Os primeiros resultados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral indicam o candidato Edivaldo Holanda com 61% dos votos válidos, ficando João Castelo com apenas 38,2%.
Por: Flávio Dino*
‘Nada é permanente, exceto a mudança’. Com essa frase, que circula há 2.500 anos em nossos ouvidos, o filósofo Heráclito resumiu, na Grécia antiga, a tendência das forças do universo e de nós mesmos, seres humanos, de estarmos em constante movimento. Movimento de ideias, de opiniões, mas, principalmente, movimento em direção a condições melhores de vida, para nós e nossos concidadãos.
O caráter inevitável da mudança torna ineficaz o esforço de algumas pessoas, especialmente as beneficiadas por uma determinada situação, em manter as coisas exatamente como estão. Lembra a imagem de alguém tentando conter o buraco de uma gigantesca represa apenas com suas frágeis mãos.
É impossível conter a onda da mudança, principalmente quando esse processo toma corpo como um movimento de muitos, com a adesão de milhões de corações e mentes. Como aprendi a dizer na minha juventude: ‘o povo unido jamais será vencido’.
Mas, em todo processo de mudança, sempre haverá as vozes do medo. Quando começa a tomar peso um processo de alteração do status quo da sociedade, erguem-se as vozes dos poderosos para dizer que aquele processo é perigoso, ‘uma aventura’ ou que falta experiência aos que buscam mudança. Contudo, quando a esperança vence o medo, podemos ver sempre que os resultados são bem melhores.
No campo da política, olhemos em torno de nós, por exemplo. Em Pernambuco, Eduardo Campos é um bom exemplo de mudança bem-sucedida no campo da política. O governo pernambucano passou anos nas mãos de um mesmo grupo governante. A posse de Eduardo injetou ânimo na política pernambucana e colocou o estado em um impressionante trilho de crescimento. O IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de Pernambuco cresceu de 0,5581 para 0,6902. A melhoria tirou Pernambuco do quadro de ‘regular’ para o de ‘desenvolvimento moderado’, onde está o restante do país.
No Ceará, uma série de mudanças foram responsáveis por uma modernização impressionante do estado. Antes entregue ao coronelismo, o estado passou por uma reviravolta elegendo governador o então jovem empresário Tasso Jereissati, alterando a estrutura de poder local. Agora, o estado passa novamente por um processo de mudança, com a ascensão do governador Cid Gomes. Também lá houve melhoria da qualidade de vida das pessoas. O IDH do Ceará subiu de 0,53 em 2000 para 0,71 em 2009.
O que vemos, em todos esses casos, é que a alternância de poder faz bem a todos os setores sociais, que podem exercer seus talentos e vocações sem o peso oligárquico. A estrutura de poder dos coronéis desestimula os bons empresários, cria uma casta de ‘apadrinhados’, ignora o mérito dos trabalhadores, gera corrupção e pobreza. É ao que assistimos no Maranhão. Aqui o IDH caiu! Ou seja, os novos governantes colocaram Pernambuco e Ceará na mesma sintonia do restante do país, em que a qualidade de vida melhorou com Lula e Dilma. Aqui no Maranhão, com o poder dos grupos oligárquicos e dos coronéis, continuamos a ser o último vagão do trem.
Em meio a este cenário triste pode-se ouvir o clamor de mudança tomando as ruas. E, neste novo momento que está nascendo, teremos um Maranhão de todos nós.
*Flávio Dino, 43 anos, é presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), foi deputado federal e juiz federal
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| Edivaldo deverá ser consagrado nas urnas neste dmingo |
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar entre 8h e 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votaçãoEm
seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a
seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o
título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no
site do TSE. Para esta consulta basta o seu nome, data de nascimento e
nome da mãe.
DocumentoÉ
necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade,
passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei,
certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de
casamento. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No
entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento
da justificativa eleitoral.
Posso ou não posso?No
dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de
apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é
permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem
adesivos que caracterizam manifestação coletiva.
No recinto da
cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular,
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou
quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses
aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para
votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar
com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o
pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como votarTodos
os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil,
rápido e seguro exercer o direito ao voto. No segundo turno, o eleitor
deve escolher entre dois candidatos o de sua preferência e digitar na
urna o número deste composto de dois dígitos. Em seguida, o eleitor deve
conferir o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, teclar o botão
“confirma”. Se errar o número, deve apertar a tecla “corrige” e digitar
os números corretos, repetindo a operação até confirmar o voto. Ao
final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal
sonoro indicando a conclusão do voto.
JustificativaO
eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em
conseqüência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma
justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se
faltou à votação no 1º turno, deve fazer uma justificativa, se faltar o
2º turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no
dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a
ausência. Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve
comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta for
no 2º turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27
de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa
no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O
ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve
assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.