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Órgãos de controle apertam o cerco contra prefeitos que não cumprem a LRF

TransparênciaAcabou o tempo em que as prefeituras do interior do Maranhão eram verdadeiras “caixas pretas”, onde os chefes de Executivos municipais não permitiam a população acompanhar as movimentações financeiras dos municípios, muito menos a aplicação dos recursos frutos de transferências voluntárias. A partir de agora, quem não cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito a implantação do Portal da Transparência estará cometendo crime de responsabilidade e ficará impedido de receber recursos, fruto de transferências voluntárias.

A iniciativa dos órgãos de controle chega em boa hora e espera-se que acabe com a roubalheira de dinheiro público em municípios onde falta tudo, inclusive dignidade dos prefeitos. Somente a mão firma do Governo, do Tribunal de Contas, Controladoria Geral da União e Ministério Público poderão impedir a promiscuidade com que chefes de executivos municipais tratam os recursos que deveriam ser aplicado a bem da comunidade, sem dar a mínima oportunidade dos comunitários acompanharem as movimentações financeiras.

O secretário de Transparência e Controle, Rodrigo Lago, adverte que “de fato, é uma regulamentação da LRF para que os repasses aos municípios obedeçam ao cumprimento quanto à disponibilização das informações financeiras nos portais da transparência”. Lago explica que “a partir da recente decisão do TCE de incluir o item transparência na emissão das novas certidões, a nossa secretaria, como órgão de controle interno, vai orientar a partir de agora todas as demais pastas do poder executivo estadual para que exijam uma certidão já atualizada com essas informações”.

Para Rodrigo Lago, “é mais um passo que se dá, um passo irreversível para que o dinheiro público seja corretamente aplicado”, observa. E para que isso de fato aconteça, os prefeitos que não se adaptarem à nova realidade estarão cometendo crime de responsabilidade e ainda ficarão impedidos de receber as transferências estaduais ou federais voluntárias.

É bom lembrar que a falta de alimentação dos portais da transparência e a não regulamentação do acesso à informação em âmbito municipal e a inexistência de Serviços de Informação ao Cidadão (SIC´s) constitui crime de responsabilidade do agente público, sujeito às penalidades da lei.

Para o presidente do TCE-MA, conselheiro Jorge Pavão “a inclusão do quesito transparência dos municípios nas certidões emitidas pelo tribunal será mais uma ferramenta em favor da sociedade, que anseia pela boa destinação dos recursos públicos e tem o direito de estar bem informada sobre como estão sendo aplicadas essas verbas pelos gestores municipais”.

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