O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), celebrou nas redes sociais a articulação que levou à aprovação do PL Antifacção, provocando, inclusive, o governo federal.
Em postagem feita nesta terça-feira (18), o articulador do Centrão afirmou que “não existiram heróis e vilões”, após forte pressão da esquerda para denunciar a articulação que colocou o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (Progressistas-SP), na relatoria do PL.
“Os lados políticos podem até fazer valer suas narrativas, mas nunca podemos esquecer que o verdadeiro vilão é o crime organizado”, afirmou Motta.
“E o herói é o povo brasileiro, que sobrevive todos os dias com um crime cada vez mais organizado. Hoje a Câmara faz história. Entregamos uma resposta dura contra os criminosos. Não é uma vitória de A ou B. É uma vitória do brasileiro”, disse.
“A função do parlamento não é carimbar um projeto e passar adiante”, declarou, criticando as exigências do governo de que o projeto foi depenado pela relatoria. “O compromisso do parlamento é debater as matérias e entregar a melhor versão possível. E eu estou seguro de que o texto aprovado hoje é a melhor versão para enfrentar o crime organizado”, afirmou.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (18) o texto-base do PL Antifacção. Em seguida, os parlamentares vão analisar os chamados destaques, trechos que podem ser alterados de forma separada.
Foram 370 votos favoráveis, 110 contrários e três abstenções. O texto original, enviado pelo governo Lula à Casa, foi modificado, resultando em seis versões apresentadas pelo relator escolhido pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PP-SP).
O substitutivo aprovado pela Câmara tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos, em um tipo penal caracterizado como “domínio social estruturado”. O favorecimento a esse domínio também será punido, com pena de reclusão de 12 a 20 anos.
Está prevista ainda a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes do trânsito em julgado da ação penal — alteração feita após pedido da Receita Federal
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