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Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que reforça o combate ao crime organizado no Brasil e amplia a proteção de autoridades públicas envolvidas nessa luta. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e entra em vigor imediatamente.

A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, inclui dois novos tipos de crime no Código Penal: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”. Ambos preveem penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

A nova lei também fortalece mecanismos de proteção para juízes, promotores, policiais, militares — inclusive aposentados — e seus familiares, sempre que estiverem sob ameaça em razão do exercício de suas funções. O texto amplia ainda a cobertura para profissionais que atuam em áreas de fronteira, regiões frequentemente dominadas por facções criminosas e pelo contrabando internacional.

Uma das alterações mais significativas foi feita no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a integrantes dessas organizações poderá ser punido com a mesma pena aplicada aos próprios membros — de um a três anos de reclusão, além da punição pelo crime encomendado, caso ele se concretize.

Outro ponto de destaque é a determinação de que tanto os condenados quanto os investigados pelos novos crimes de obstrução e conspiração iniciem o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. O governo afirma que a medida tem o objetivo de reduzir a influência das facções criminosas dentro do sistema prisional estadual.

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