O desembargador Raimundo José Barros de Sousa, em decisão monocrática, concedeu liminar ao mandato de segurança interposto pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC) proibindo o deputado Wellington do Curso de continuar fazendo programada extemporânea de sua pré-candidatura a prefeito de São Luís na rede social Facebook, através de anúncios patrocinados.
Ao analisar o pedido, o magistrado acolheu os argumentos e mandou o parlamentar, pré-candidato a prefeito de São Luis pelo Partido Progressista, se abster de continuar usando as redes sociais para burlar a legislação eleitoral e promover campanha eleitoral fora do prazo e ainda estipulou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
O mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Partido Social Democrata Cristã e acatado pelo relator do processo, obriga o parlamentar infrator a excluir de sua página pessoal na rede social Facebook os anúncios patrocinados que tenham relação direta ou indireta com sua pré-candidatura, além de proibir novas veiculações de anúncios patrocinados nas redes sociais.
“Diante do exposto, presente os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, concedo a medida liminar para compelir Carlos Wellington a excluir de sua página pessoal no Facebook a postagem impugnada, bem como todos os anúncios patrocinados relacionados direta ou indiretamente com sua pré-candidatura, abstendo-se de veicular qualquer outro anúncio em discordância com a legislação eleitoral, até o julgamento do presente processo, fixando, por descumprimento, multa diária de R$ mil reais”,, manifestou-se o desembargador.
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