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Justiça determina retirada de búfalos dos campos naturais na Baixada Maranhense

Búfalos terão que ser retirados dos campos naturais da Baixada

Búfalos terão que ser retirados dos campos naturais da Baixada

Por decisão da Justiça, prolatada dia 14 de janeiro pelo juiz Luís Emílio de Braúna Bittencurt Júnior, o pecuarista João de Deus Lindoso Carneiro está condenado a retirar sua criação de búfalos dos campos alagados do município de Nova Olinda do Maranhão, no prazo máximo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A sentença foi motivada por uma Ação Civil Pública proposta pela promotora de justiça, Eveline Barros Malheiros, em julho de 2004

De acordo com a ação, João de Deus Carneiro criava, de forma extensiva e abusiva, 60 búfalos nos campos inundáveis e bacias lacustres do povoado Coqueiro. Apesar de incentivada na década de 1940, verificou-se que a criação de bubalinos causa graves danos ambientais à região, comprometendo a fauna, flora e os recursos hídricos. Além disso, conflitos sociais também foram ocasionados por esse tipo de criação.

A Constituição do Estado do Maranhão, de 1989, estabelecia os campos naturais inundáveis como reservas ecológicas, prevendo a necessidade de retirada dos bubalinos dessas áreas. A Lei Estadual n° 5.047/1990 reforçou a determinação, fixando o prazo improrrogável de um ano para a mudança. Já o Decreto Estadual n° 11.900/1991 criou a área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, que disciplina diversas atividades e, em seu artigo 6°, proíbe a criação extensiva e abusiva de gado bubalino nos campos naturais e em áreas de bacias lacustres.

Uma vistoria realizada por oficial de justiça verificou a continuidade da criação de búfalos por João de Deus Carneiro e que os animais permanecem pastando soltos durante o dia, ficando presos em uma área cercada somente durante a noite.

Além do fim da criação extensiva dos animais, a sentença também condenou João de Deus Lindoso Carneiro ao pagamento de indenização por danos materiais, visando à recomposição do ambiente degradado. O valor deverá ser calculado na fase de liquidação da sentença e destinado ao Fundo dos Interesses Difusos Lesados.

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