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O Sintuema e o MPE recorreram contra sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, que extinguiu e negou os pedidos de pagamento do reajuste concedido por meio da Lei 8.369/2006. A citada lei tratou da revisão geral de vencimento dos servidores estaduais.
A ação cobrava 21,7% de diferença, retroativos a março de 2006, alegando que o reajuste ocorreu de maneira diferenciada, pois os servidores de nível médio e fundamental receberam reajuste de 8,3%, enquanto os de nível superior de 30%, o que estaria ferindo princípios constitucionais, como o da isonomia. O relator dos recursos, desembargador Cleones Cunha, entendeu que a lei que tratou da revisão geral anual dos servidores feriu o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que determina o reajuste dos servidores públicos sem distinção de índices, de forma que leis não podem estabelecer aumentos diferenciados a determinados setores ou categorias do funcionalismo, sob pena de inconstitucionalidade. O voto de Cleones Cunha, determinando a implantação da diferença de 21,7% aos servidores, foi acompanhado pelos desembargadores Lourival Serejo e Stélio Muniz. Juliana Mendes |
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