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Flávio Dino suspende trecho de proposta do Congresso que ‘ressuscita’ emendas não pagas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu neste domingo (21) a  proposta aprovada pelo Congresso que ressuscitava emendas parlamentares não pagas pelo governo entre 2019 e 2023. Previsões feitas por técnicos da Câmara dos Deputados apontaram que o valor a ser liberado seria de cerca de R$ 3 bilhões. De acordo com a Agência Senado, os congressistas devem ser responsáveis pela alocação de R$ 50,3 bilhões, por meio das emendas.

Em sua decisão, o magistrado atendeu a um pedido de parlamentares do PSOL e da Rede. Flávio Dino optou pela determinação antes mesmo de um posicionamento do presidente Lula, que pode aprovar ou vetar a proposta aprovada pelo Congresso na última quinta-feira (17).

O ministro afirmou que a proposta “impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos Três Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas”.

Entenda

As emendas são propostas individualmente pelos parlamentares, pelas bancadas estaduais e pelas comissões permanentes. Elas precisam ser aprovadas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pelo Plenário do Congresso Nacional, ambos formados por senadores e deputados federais.

Ainda existem as emendas de comissão permanente, que não são impositivas. Isso significa que, além de observarem requisitos técnicos, podem ser contingenciadas pelo governo federal.

Emendas individuais

  • Indicadas individualmente por senadores e deputados federais
  • São 81 senadores e 513 deputados
  • São impositivas: o Executivo é obrigado a atender às emendas individuais que forem aprovadas no Congresso
  • Em 2025: cada senador dispõe de R$ 68,5 milhões para destinar em emendas, e cada deputado dispõe de R$ 37,2 milhões
  • 49% das emendas parlamentares são individuais
  • Metade dos recursos devem ser para a área da saúde
  • Estados e municípios também podem receber os valores:
    • Por transferência com finalidade definida
      • Aplicadas em ações já definidas pelo governo federal
      • Precisam de acordo formalizado com o estado, o DF ou município
    • Por “emenda pix”
      • Aplicadas em ações já definidas pelo governo federal
      • O valor é enviado diretamente à conta específica do estado ou do município
      • Precisam de definição de objeto, valor e beneficiário e aprovação prévia do plano de trabalho elaborado pela unidade federativa para a liberação do recurso

Emendas de bancada estadual

  • Senadores e deputados federais do mesmo estado escolhem juntos
  • São 27 bancadas estaduais, que têm entre 11 e 73 parlamentares
  • São impositivas: o Executivo é obrigado a atender às emendas de bancada que forem aprovadas no Congresso
  • Em 2025: cada bancada tem, na média, cerca de R$ 530 milhões em emendas
  • 28% das emendas parlamentares são de bancada estadual

Emendas de comissão

  • As comissões permanentes do Senado, da Câmara e do Congresso Nacional podem determinar ações a serem realizadas pelo poder público
  • São 51 comissões, como de Constituição, Justiça e Cidadania ou de Educação e Cultura:
    • 30 comissões na Câmara dos Deputados
    • 16 comissões no Senado Federal
    • 5 comissões mistas
  • São discricionárias: o Executivo não é obrigado a atender às emendas de comissão que forem aprovadas pelo Congresso
  • Em 2025: cada comissão tem, em média, R$ 225 milhões em emendas
  • 23% das emendas parlamentares são de comissão
  • Metade dos recursos devem ser para a área da saúde

* Com Agência Senado

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