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Fazenda estadual suspende 6.950 empresas do registro cadastral do ICMS

icms sefazA Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) suspendeu do registro cadastral do Imposto Asobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 6.950 empresas que não entregaram os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), no último prazo concedido pela Sefaz, 30 de junho. Estas empresas estão obrigadas a entregar os arquivos desde janeiro de 2013, prazo que foi sucessivamente adiado.

A suspensão das empresas foi tomada após a Sefaz conceder este prazo adicional, excepcional estabelecido na Resolução Administrativa 05/15, para que as mais de 20 mil empresas do regime normal de apuração do ICMS entregassem os arquivos eletrônicos relativos aos meses de apurações anteriores a junho de 2015.

Como a suspensão cadastral as quase sete mil empresas já estão com restrições para comercializar, impossibilitadas de emitir certidões, participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, “as empresas do regime normal de tributação do ICMS já estavam obrigadas a entregar a escrituração fiscal desde janeiro de 2013, período a partir do qual o Estado concedeu sucessivas prorrogações do prazo, dando tempo para que as empresas modernizassem suas contabilidades e enviassem os arquivos eletrônicos para a fazenda estadual”.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo eletrônico composto por livros fiscais e outras informações da movimentação econômica das empresas de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Multa – Todas as empresas serão notificadas automaticamente da multa quando fizerem a transmissão dos arquivos em atraso. O valor da multa é de R$ 300,00, por arquivo não entregue, de acordo com o art. 80, da Lei nº 7.799/2002 – Código Tributário Estadual.

Os arquivos da EFD devem ser enviados regularmente até o dia 20 de cada mês, excepcionalmente o prazo foi estendido até o dia 25. Com a suspensão cadastral as empresas estão obrigadas a recolher o ICMS nos Postos Fiscais quando fizerem compras de mercadorias em outros.

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