Irregularidades na prestação de contas de 2005 da Câmara de Vereadores de Barão de Grajaú levaram o Poder Judiciário a condenar, em 2 de junho, o ex-presidente da casa legislativa, Eduardo Ferreira e Silva, à suspensão, por nove anos e quatro meses, de seus direitos políticos.
O ex-vereador também foi proibido, por seis anos e oito meses, de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e/ou benefícios ou creditícios, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Proferida pelo juiz David Meneses, a sentença é resultado de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada, em julho de 2013, pela titular da Promotoria de Justiça da comarca, Ana Virgínia Pinheiro Holanda de Alencar.
IRREGULARIDADES – As ilegalidades verificadas referem-se à folha de pagamento, concessão de diárias sem especificação dos serviços e à desobediência do limite estabelecido pela legislação para a remuneração de ex-presidentes de Câmaras de Vereadores.
Além do relatório de gestão, não foram apresentados, ainda, documentos como o plano de carreiras e salários dos servidores e a cópia da lei que fixa os subsídios dos vereadores.
As contribuições previdenciárias dos edis também não foram retidas e recolhidas.
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