Em 2004, o FNDE repassou ao município recursos do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate)
e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de
Jovens e Adultos (Peja). No entanto, relatório de auditoria do FNDE informou
que a documentação referente às contas dos recursos recebidos do Peja, no valor
de R$ 170.249,92, estava incompleta, o que impediu o controle sobre a
destinação dos recursos públicos.
Além de determinar o ressarcimento com juros e correção monetária dos danos
causados ao erário (estimado em R$ 170.249,92), a sentença estabeleceu o
pagamento da multa civil, das custas processuais e dos honorários advocatícios
em favor do FNDE (fixadas em R$ 2.000,00). Aristóteles Mota Curvina teve,
ainda, suspenso por três anos os seus direitos políticos.
0 Comentários