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Ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas é acionada por improbidade

O Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) ingressou, no último dia 16, com três Denúncias contra Maria de Sousa Lira, ex-prefeita do município de Bom Jesus das Selvas, por conta de irregularidades em convênios firmados entre o Município e o Governo do Maranhão durante a sua gestão.

Uma das denúncias é referente a dois convênios assinados junto à Secretaria de Estado das Cidades do Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura (Secid). O primeiro (1013.425/07), no valor de R$ 567.133,23, era relativo a serviços de recuperação de estrada vicinal, com 38km. Já o segundo convênio, que tinha por objetivo a execução de serviços de pavimentação com bloquetes em 3km de vias urbanas, teve o valor de R$ 740.220,00.

De acordo com as apurações realizadas pelo Ministério Público, a ex-gestora não prestou contas, embora os valores tenham sido depositados na conta corrente do Município. A conduta de Maria Lira configura, portanto, crime de responsabilidade, cuja pena é de detenção de dois a 12 anos.

Para os promotores, “está não somente demonstrado que ouve enriquecimento ilícito por parte da denunciada, mas também que houve efetiva lesão ao erário, no patamar de R$ 1.307.353,23, valor este decorrente do somatório dos dois convênios”.

FESTAS – As outras duas denúncias referem-se a convênios firmados entre a Prefeitura de Bom Jesus das Selvas e a Secretaria de Estado da Cultura (Secma), em 2008. Os convênios previam a realização do “Carnaval da Maranhensidade” e do “São João da Maranhensidade”.

No que diz respeito ao convênio para a realização da festa de carnaval, a Secma informou ao Ministério Público que o repasse foi feito à Prefeitura, que contratou empresas para a prestação de serviços sem o devido processo licitatório. Além disso, Maria Lira apresentou apenas documentos avulsos, e não uma prestação de contas da utilização dos recursos.

Por dispensar o procedimento licitatório indevidamente, a ex-prefeita violou a Lei de Licitações. De acordo com o artigo 89 da lei 8.666/93, a pena nesse caso é de detenção de três a cinco anos, além de multa.

Já no caso do financiamento do São João, não foi apresentado qualquer documento comprobatório da execução do convênio, o que, inclusive, impediu o Município de firmar novo acordo no exercício financeiro de 2009.

Por não ter prestado contas dos R$ 35 mil recebidos da Secma, mais uma vez Maria Lira cometeu crime de responsabilidade, cuja pena é de detenção de dois a doze anos.

RESSARCIMENTO – Além das Denúncias, o GPI também ingressou com uma Ação Civil Pública de ressarcimento ao erário contra Maria de Sousa Lira, na qual cobra a devolução de R$ 302.912,22 aos cofres municipais.

O valor é relativo ao dano causado ao patrimônio público no exercício financeiro de 2005, conforme aponta o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). As contas do município nesse ano foram desaprovadas pelo TCE-MA, que apontou a prática de diversas condutas impróprias, como a dispensa indevida de licitação, fracionamento de despesas, pagamentos sem comprovação de despesas e notas fiscais com indícios de irregularidades.

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