
Fraude ocorreu na gestão de Genilde Campanaro
A empresa Tramitty Serviços Ltda, empresa ligada ao ministro do Meio Ambiente Sarney (PV) foi condenada a devolver para o Estado do Maranhão o valor de R$ 4,3 milhões por ter sido comprovado que a própria empresa revisou o edital para garantir o direcionamento da licitação que ela própria venceria e por ter alterado uma cláusula contratual que permitiu receber antecipadamente quase R$ 1,5 milhão, um mês e meio após a assinatura do contrato. Além disso, a empresa também foi condenada por não cumprir o contrato e deixar de prestar os serviços contratados, mesmo tendo recebido o pagamento.
A condenação foi publicada nesta manhã de quinta-feira (9) pela Secretaria de Transparência e Controle do Maranhão condenação com fundamento na Lei Anticorrupção. O processo fraudulento ocorreu na gestão de Genilde Campanaro, atual superintendente de Pesca no Estado, indicada por Sarney Filho, assim como foi colocada na Secretaria de Meio Ambiente pelo ministro
No ano de 2015, uma auditoria especial realizada no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente abrangendo a gestão no período de 2014 descobriu sérios indícios de ilegalidade praticadas pela empresa Tramitty Serviços Ltda e em seu próprio benefício.
Foi instaurado Processo Administrativo de Responsabilização, conduzido pela Corregedoria Geral do Estado, órgão da Secretaria de Transparência e Controle, que notificou a empresa para oferecer defesa, ouviu testemunha e requisitou informações fiscais da empresa. Ao final, a comissão processante recomendou a condenação nas sanções da Lei Anticorrupção e do Código Estadual de Licitações e Contratos.
Após a coleta das provas, ficou evidenciado o direcionamento da licitação vencida pela empresa condenada, que recebeu a adjudicação do Contrato nº 015/2014-SEMA, no valor total de R$ 9,6 milhões, para a realização do Cadastro Ambiental Rural – CAR. Como demonstrou o relatório da comissão processante, a empresa Tramitty Serviços Ltda já possuía outro contrato anterior com a Secretaria do Meio Ambiente para assessoramento nos processos licitatórios e se aproveitando desse contrato acabou revisando o termo de referência e outros atos da licitação para a nova contratação, garantindo com isso não apenas o prévio conhecimento dos seus termos, em detrimento de outros concorrentes, como também a inserção de cláusula que restringiu a competitividade. A empresa condenada acabou sendo a única licitante a apresentar proposta e ganhou a contratação.
Antes da assinatura do contrato decorrente da licitação direcionada, a empresa ainda obteve vantagem de alteração ilícita de uma cláusula, permitindo a antecipação de pagamentos. E também ficou comprovado que, embora não tenha efetivamente prestado os serviços, a empresa recebeu o primeiro pagamento em 2014, no valor de R$ 1.453.500,00.
O Secretário de Transparência acolheu o relatório conclusivo da comissão processante, decretou a rescisão do contrato e condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 1,7 milhão e na obrigação de publicar extrato da decisão em meio de comunicação de grande circulação, sendo essas as sanções decorrentes da Lei Anticorrupção. Além disso, por descumprimento do contrato e por agir de má-fé, a empresa foi condenada em outra multa, no valor de R$ 1,1 milhão, sendo ainda declarada a sua inidoneidade para participar de licitações e celebrar contratos com a União, Estados e Municípios pelo prazo mínimo de dois anos ou até que cumpra todas as sanções aplicadas e promova o ressarcimento do prejuízo causado ao erário, no valor de R$ 1,5 milhão. Somadas as multas e o ressarcimento ao erário, a empresa deverá pagar ao Estado o valor de R$ 4,3 milhões.
Na decisão, proferida em 06 de junho de 2016, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, na edição de 08 de junho de 2016, o Secretário de Transparência determinou ainda o encaminhamento da decisão para Procuradoria Geral do Estado – PGE/MA, para a Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção da Polícia Civil do Estado do Maranhão – SECCOR/MA, para o Ministério Público do Estado do Maranhão – MP/MA e para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA.
Da decisão do Secretário de Transparência caberá recurso ao Governador do Estado. Após o trânsito em julgado, o nome da empresa deverá ser lançado no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, criados pela Controladoria Geral da União.
Alessandra Andreazzi, fundadora da Tramitty, vive hoje confortavelmente nos EUA, Chevy Chase, Maryland, torrando o dinheiro roubado do povo brasileiro.