A direção da Companhia Energética do Maranhão, através de sua assessoria de imprensa, encaminhou ao blog do jornalista Jorge Vieira manifestação contrária à proposta do vereador Raimundo Penha (PDT), em fase de tramitação na Câmara Municipal, que proíbe a cobrança de taxa de religação de água e energia elétrica. A Cemar, inclusive, ameaça recorrer à Justiça para fazer valer a taxa que atualmente é cobrada.
Segundo a nota da Cemar, a Câmara de Vereadores de São Luís não teria competência para deliberar sobre a matéria e afirma que “de acordo com a Constituição Federal, somente a União detém a competência para legislar sobre energia elétrica”.
A direção da empresa adverte ainda que “leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem como sobre outros assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, que conflitam com a Constituição Federal, devem, posteriormente ser objeto de análise de sua constitucionalidade pelo Poder Judiciário”.
O vereador Penha apresentou o Projeto de Lei (PL005/2017), que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxas de religação de energia elétrica e água, quando a interrupção do serviço acontecer por inadimplência do usuário em todos os imóveis de São Luís.
“Nós entendemos que o fornecimento de água e energia elétrica são essenciais ao cotidiano do cidadão, portanto ele não pode ser privado de tal serviço”, ressalta Raimundo Penha.
O vereador também destaca que tal cobrança dificulta o retorno dos serviços à população, penalizando de forma excessiva o usuário. Ele afirmou ainda que a principal penalização contra o consumidor é a suspensão do fornecimento e a cobrança pela religação é uma dupla penalidade.
Nota da Cemar
Quanto ao Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal de São Luís e que prevê a proibição da cobrança da taxa de religação de energia elétrica, a Cemar vem a público esclarecer que, como Concessionária do serviço público federal de Energia Elétrica, está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal. As normas referentes ao setor elétrico vigentes autorizam a referida cobrança.
De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém a competência para legislar sobre energia elétrica. Consequentemente, leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem com sobre outros assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, que conflitam com a Constituição Federal, devem, posteriormente ser objeto de análise de sua constitucionalidade pelo Poder Judiciário.
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