*Domingos Dutra
Nos últimos dias especula-se na mídia e nos bastidores, sobre uma possível renúncia do Prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando, para ocupar uma secretaria no Governo Flávio Dino. Os “analistas” políticos citam como causa desta possível renúncia o desgaste do Prefeito Luís Fernando, que não conseguiu até agora, sequer repetir a excelência dos seis anos de sua primeira gestão na cidade ribamarense.
Também na mídia e nos bastidores, questiona-se qual o projeto político embutido nesta polêmica decisão do Prefeito Luís Fernando. As análises e as futricas desta delicada decisão apontam para uma também possível candidatura do mesmo na chapa majoritária no pleito de 2022.
Permitam-me discordar tanto da causa, quanto do projeto político embutido nesta complexa decisão. Discordo dos que acham que as dificuldades financeiras motivam a possível renúncia. Se fosse verdade, todos prefeitos do Brasil e até governadores teriam que renunciar seus mandatos, já que a crise ética, política e econômica que há cinco anos devora o Brasil atinge a todos sem distinção. Ademais seria maldade de Luís Fernando deixar no colo carequinha e amigo Vice Prefeito Eudes o abacaxi que não conseguiu descascar.
No último encontro que tive com o Prefeito Luís Fernando e o Vice Prefeito Eudes, não vi desânimo nos dois, apesar das dificuldades, comuns a todos os municípios brasileiros. E mesmo que fossem os problemas existentes os motivadores desta renúncia, em minha opinião, em nada abalaria o conceito de bom administrador, conquistado pelo prefeito da segunda cidade da Ilha de Upaon-Acu, ao logo de anos de experiências acumuladas. Eu era neném e Luís Fernando já era gestor da extinta COHAB, tendo passagem exitosa por vários cargos no Governo do Estado, com destaque para Secretária de Educação e a Casa Civil.
Por outro lado, sem querer colocar pimenta no meio do salão, considero que da turma da oligarquia que o governador Flávio Dino abocanhou, Luís Fernando é um dos poucos que migrou sem catinga do Sarney.
Flávio Dino é o melhor Governador do Brasil. O mesmo está preparado para disputar a Presidência da República. Para sustentar este projeto de esperança para o Brasil não basta Flávio Dino continuar fazendo uma boa gestão: é preciso enterrar de vez a oligarquia insepulta. Desta forma, o projeto eleitoral de 2022 no plano estadual e em nível nacional, passa necessariamente por uma vitória consagradora nas eleições municipais de 2020, com destaque para os 30 maiores municípios do Estado e de forma especial na Capital, tambor que ecoa em todo Maranhão.
Na minha modesta observação, se a renúncia ocorrer, o estrategista Flávio Dino quer Luís Fernando candidato a Prefeito de São Luís. O Governador deve ter pesquisas qualitativas que indicam boa aceitação da candidatura de Luís Fernando a Prefeito da capital. O Governador, com certeza tem ciência de que a pulverização de postulantes de sua base política facilitará a vitória de Eduardo Braid na Capital. O Prefeito Luís Fernando se encaixa nesta equação: ser um nome de peso para unificar a base politica dos partidos que garantiram a vitória maiúscula de toda a chapa majoritária no pleito de 2018, para vencer em 2020, as eleições em São Luís, de preferência no primeiro turno.
Considero que desta vez, Luís Fernando não embarcaria em canoa furada como ocorreu em 2014. Nesta equação, a renúncia de Luís Fernando não teria nenhum prejuízo para população de São José de Ribamar, já que o Vice Prefeito Eudes, além de fiel ao atual prefeito, possui larga experiência administrativa e bom trânsito no meio político.
Nesta equação, pode está sendo combinada com uma possível candidatura a Prefeito de São José de Ribamar do conselheiro Edmar Cutrim, o qual, ao renunciar o cargo, abriria uma vaga na cobiçada Corte de Contas, espaço que ficaria à disposição do manejo do Governador, a qual, poderá servir de agasalho para Brandão, Othelino, Marcelo Tavares e outros personagens da fauna política. Nesta complexa equação, o habilidoso Governador Flávio Dino, pode ressuscitar a antiga aliança entre o Silva e os Cutrins, restabelecendo a paz na Cidade Santa.
A equação Luís Fernando para o projeto de 2022 é complexa. Porém se o Governador Flávio Dino, teve a habilidade politica que desmontou a oligarquia Sarney, tendo inclusive que engolir parte de seus membros, esta conjuntura tem força política suficiente superar mugangos de atores que se fortaleceram em 2018, como condição para vencer as eleições municipais, com destaque com Luís Fernando Prefeito em São Luís.
No entanto, assim, como as outras, esta minha “tese” é apenas mais uma especulação. Como o Brasil só funciona de fato após o carnaval, vamos aguardar as águas revoltas de março para constatamos se rio realmente corre para o mar ou se o mar vai virar sertão.
*Domingos Dutra é advogado e prefeito do Município de Paço do Lumiar
247 – Uma imagem captada pelo fotógrafo Ricardo Stuckert mostra o ex-presidente Lula, considerado o melhor da história pela maioria dos brasileiros, cercado por homens fortemente armados, inclusive com fuzis, como se fosse um indivíduo de alta periculosidade.
Lula foi condenado e preso sem provas apenas para ser impedido de disputar uma eleição que venceria no primeiro turno. Ele é alvo desta prisão política deste o dia 7 de abril de 2018.
Neste sábado 2, o ex-presidente foi até o Cemitério da Colina, em São Bernardo do Campo, onde se despediu do neto Arthur Araújo Lula da Silva, que faleceu aos sete anos, e esta imagem ficará marcada como símbolo de um Brasil que envergonha a civilização.
A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou Lula a ficar apenas 1h30 no velório. Por conta da determinação, Lula precisou esperar algumas horas antes de se dirigir ao cemitério.
O ex-presidente deixou a sede da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso desde 7 de abril, por volta de 7h em um helicóptero. Foi levado ao aeroporto do Bacacheri, onde embarcou em um avião do governo do Paraná para o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, onde chegou cerca de 8h30.
Após deixar o cemitério, às 13h, ele foi levado de volta ao Aeroporto de Congonhas e então para Curitiba, novamente no avião do governo do Paraná.

Presidente da Famem, Erlânio Xavier, atua em favor dos municípios
A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão-FAMEM protocolou nesta terça-feira (26), no Tribunal de Contas do Estado, uma consulta acerca dos limites da Lei de Responsabilidade fiscal com relação aos municípios associados.
O objeto da consulta é retirar da base de cálculo os programas federais, como saúde da família, saúde bucal, NASF e outros, beneficiando diretamente mais de cem municípios maranhenses que não conseguem obedecer aos limites com gasto de pessoal impostos pela Lei Complementar 101/2000.
Segundo o presidente da FAMEM, Erlanio Xavier, a consulta “visa favorecer inúmeros municípios que, na atual situação, não conseguem obter convênios junto aos Governos Federal e Estadual, prejudicando assim milhares de pessoas que poderiam ser diretamente beneficiadas por tais convênios¨.
¨A demanda da FAMEM tem diversos precedentes, pois cinco Tribunais de Contas de outros estados já se posicionaram de forma semelhante ao requerido pela federação¨, explica o coordenador jurídico da FAMEM, Dr. Guilherme Mendonça.
Resta aguardar, portanto, a decisão da corte sobre o assunto.
A Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Blitz Urbana, interditou nesta sexta-feira(01) a loja Raiuga na avenida dos Holandeses, no bairro Araçagy.
Segundo o Coordenador da Blitz Urbana e chefe do setor de fiscalização tributária da SEMFAZ, Eugenio Luiz Kreutz, o que motivou a ação foi a falta de alvará de funcionamento do estabelecimento.
“A Raiuga não possuía a documentação necessária para seu efetivo funcionamento. Quando uma obra é iniciada ela precisa de licença para obras, depois que a obra termina ela necessita de “habite-se”, que regulamenta se aquele edifício está pronto para ser habitado/usado. Após o habite -se, a empresa deveria recolher as taxas de alvará de funcionamento e de vistoria. Por fim, todos esses tributos são municipais e não foram recolhidos” explicou o coordenador..
Antes da interdição a empresa foi intimada, mas não se regularizou, ignorando o prazo legal estabelecido pela secretaria, o que levou a interdição, como medida de exceção. Todas as infrações cometidas estão tipificadas, nos códigos de postura, de obras e tributário municipal, sendo assim, a loja permanecerá de portas fechadas, até que todas as taxas e multas sejam pagas e uma nova vistoria seja realizada.
O proprietário do estabelecimento não estava no local, mas de acordo com o Secretário Municipal de Fazenda, Flávio Estrela, por telefone o empresário pediu mais um prazo, que foi negado. “Nós estamos aqui para o cumprimento da lei, a loja teve todas as oportunidades para se regularizar e mesmo assim não o fez, a medida foi necessária, para que haja de fato, interesse dos responsáveis pelo estabelecimento, em resolverem a questão e providenciarem a documentação exigida, continuaremos as fiscalizações e não iremos mais tolerar, quem tenta burlar a lei” disse o Secretário.
Por unanimidade, a Câmara Municipal de São Luís aprovou e encaminhou ao governador Flávio Dino (PCdoB) indicação do vereador Pavão Filho (PDT) solicitando que o Estado construa uma escola de tempo integral, um centro de saúde ou outro órgão de interesse da população no local onde funcionou o antigo Horto Supermercado, no Monte Castelo.
Segundo Pavão Filho, o antigo Horto Supermercado foi desativado há bastante tempo e hoje o local é cheio de lixo e serve de abrigo para marginais. “Quem precisa passar por lá teme ser assaltado. Existe uma parada de ônibus em frente ao prédio abandonado, a as pessoas que esperam o coletivo também vivem amedrontadas”, observou.
Na avaliação do vereador pedetista, a implantação dessa escola seria a melhor solução para a educação da nossa juventude. Pavão diz ainda que tal medida promove a retirada de adolescentes e crianças da rua, e também modifica a cultura familiar de hoje, tendo em vista que os pais podem deixar seus filhos na escola pela manhã e buscá-los no final da tarde, permitindo assim que os pais trabalhem.
“Caso a construção de uma escola de tempo integral seja realizada, com certeza influenciará de forma muito positiva no desenvolvimento do processo educacional e cultural de nossa população, formando profissionais aptos a enfrentar os desafios da sociedade. Todavia, se a opção escolhida for a construção de um centro de saúde, a população também ganhará, visto que terá acesso aos serviços de saúde que tanto necessitam”, afirmou Pavão Filho.
Os especuladores de plantão terão que aguardar. De hoje até quarta-feira de cinzas vai continuar o suspense em torno da novela Luís Fernando, atual prefeito de São José de Ribamar, no governo de Flávio Dino, como titular da Secretária de Programas Estratégicos, pasta criada recentemente para substituir a antiga Secretaria Extraordinária de Programas Especiais.
Fontes ligadas ao Palácio dos Leões confirmam que as conversações existiram, que o prefeito Luís Fernando aceitou abrir mão de quase dois anos de mandato, com direito a reeleição, e que tudo caminha para o anúncio oficial do governador, provavelmente através de sua página no Twitter, por onde normalmente apresenta os escolhidos para compor sua equipe de auxiliares desde o primeiro mandato.
As mesmas fontes acreditam que Dino somente deverá anunciar o novo secretário, que chagará para trabalhar na atração e grandes empreendimentos para o Maranhão somente deverá acontecer após o Carnaval e que este período de folia serviria para os ajustes finais sobre o papel que Luís Fernando desempenhará no Governo, caso se confirme as especulações em torno do seu nome.
O titular do blog conversou com uma fonte próxima ao governador que confirmou todo o teor de uma informação publicada no blog Marrapá, nesta quinta-feira (28), na qual afirma que “os rumores de que o prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando, irá assumir uma pasta no governo Flávio Dino podem se concretizar ainda essa semana”. O Marrapá, segundo a fonte, só errou a semana, pois o nome de Fernando deverá ser confirmado, mas só depois que o Carnaval passar.
Como o governador costuma contrariar previsões da mídia em torno do seu secretariado, é bom ficar atento à sua pagina no Twitter durante o período momesco para não surpreendido.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) não promoveu qualquer alteração nos termos da Instrução Normativa nº 54, popularizada como “IN do Carnaval”. Aprovada pelo pleno em 31 de janeiro do ano passado, atendendo a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e com base nas prerrogativas conferidas pela Constituição Federal aos Tribunais de Contas da União e dos estados, a IN dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal.
De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.
A IN permite que o TCE conceda medida cautelares atendendo a representações formuladas junto à corte, o que ainda nao se registrou até o momento em relação ao carnaval deste ano. O descumprimento da medida, ou seja, a realização de despesas ilegítimas com eventos festivos, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos gestores responsáveis.
A decisão fundamenta-se, na competência constitucional do TCE para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.
A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.