Embora o calendário eleitoral esteja sendo cumprido normalmente, é fato da pandemia provocada pelo novo coronavírus colocou o pleito convocado para o dia quatro de outubro em segundo plano e até com risco de adiamento, caso seja aprovada uma das propostas apresentadas através de PEC na Câmara dos Deputados ou de simples pedido ao Tribunal Superior Eleitoral por dirigente partidário.
Em nota oficial publicada pelo TSE, em março, a ministra Rosa Webe, atual presidente da Corte, desaconselhou o debate mesmo com cenário preocupante causado pela pandemia do coronavírus que assola o país e o mundo. Webe pontuou, no entanto, que a evolução do problema exige permanente avaliação das providências a serem tomadas.
“No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste momento ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do novo coronavírus”, disse a ministra na nota.
Na mesma direção segue o futuro presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, que estará no comando das eleições este ano, que já manifestou que ainda não vê motivo para o debate sobre adiamento e defende a manutenção do calendário se a situação da pandemia estiver controlada em tempo hábil.
Neste momento em que especialistas em saúde pública admitem que Estado do Maranhão está apenas na fase inicial do Covid-19, mesmo contra a vontade dos dirigentes do TSE, o tema adiamento e até prorrogação dos atuais mandatos de prefeito e vereadores tem sido frequente nos bastidores da política local
Ao se manifestar sobre o pleito de outubro, a dirigente do TSE observou que “os graves impactos da pandemia na saúde pública têm acarretado múltiplas dificuldades em todas as áreas. Não é diferente no âmbito da Justiça Eleitoral. No entanto, neste momento, é prematuro tratar de adiamento das Eleições Municipais 2020”.
O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Junior (PDT), a exemplo da presidente do TSE também considera muito prematuro discutir sucessão neste momento em que todas as atenções devem ser focadas no combate ao coronavírus. Já o pré-candidato do Solidariedade, Carlos Madeira já se manifestou publicamente pelo adiamento do pleito.
Pelo que tem falado as autoridades, as eleições para prefeito e vereador este ano somente será possível se a situação da pandemia que apavora a população brasileira estiver sob controle, caso contrário, a PEC do deputado Aécio Neves, que adia a eleição para 2022 poderá ganhar força.
As fortes chuvas que continuam caindo no interior do Maranhão e as inundações provocadas pela cheia do Rio Mearim levaram a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovar, nesta quarta-feira (1º), durante Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, o Projeto de Decreto Legislativo 004/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que homologou o pedido de reconhecimento do estado de calamidade pública no município de Bacabal. A matéria, promulgada pela Mesa Diretora, foi encaminhada ao Legislativo pelo prefeito da cidade, Edvan Brandão.
No documento, o chefe do Executivo Municipal de Bacabal solicita o reconhecimento do estado de calamidade pública naquela cidade, em virtude do aumento do número de desabrigados e desalojados, devido às cheias do rio Mearim e, ainda, à pandemia do novo coronavírus, bem como ao aumento de casos de H1N1, declarado pelo Decreto Municipal 619 e 620, de 23 de março de 2020.
Com a aprovação do decreto, a Prefeitura de Bacabal requisitou bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização. E nos termos do Art. 24, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da calamidade pública no município.
Também fica determinada a suspensão de todas as atividades dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal até 5 de abril de 2020
O prefeito Edvan Brandão argumenta que é inconteste que os danos e prejuízos causados pelos desastres naturais de origem hidrológicas, meteorológicas e biológicas comprometem a capacidade de resposta do poder público municipal.
Na sessão com votação remota, o deputado Roberto Costa (MDB) disse que o prefeito Edvan Brandão tem feito a sua parte, mas que os estragos das enchentes têm sido muito grandes. “A aprovação desse Decreto Legislativo de reconhecimento do estado de calamidade em Bacabal é necessário. Nós estamos acompanhando essa situação vivida pelo município e o momento requer união e esforço de todos nós”, enfatizou o parlamentar.
O ano, 2018. Bolsonaro indo para o segundo turno das eleições presidenciais. Nessa época Flávio Dino já tinha dito em alto e bom som: “Fui deputado federal e posso afirmar que Bolsonaro era um parlamentar medíocre, falso e omisso”, tuitou o governador do Maranhão no dia 12 de outubro de 2018.
À época, Dino escreveu que foi relator de leis importantes para a Segurança Pública e combate ao crime. Enquanto isso? “Bolsonaro nunca participou. Nunca trouxe alguma proposta. Não tem a mínima condição de dirigir o país”, já antecipava Flávio Dino.
E não é que ele tinha toda razão?
“Quem conhece Bolsonaro, sabe a razão pela qual ele foge dos debates. Não é apenas covardia. É falta de condições mínimas. Ele não sabe nada sobre o Brasil. É um perigo entregar os nossos destinos a uma pessoa tão despreparada”, foi o tuíte do governador do Maranhão em 2018.
Como uma profecia, hoje vemos tudo se cumprindo.
O Brasil pagou para ver.
O prefeito Edivaldo Holanda Junior anunciou medidas para ampliar a assistência a famílias cuja situação de vulnerabilidade ficará agravada durante a pandemia do novo coronavírus. As 70 mil famílias cadastradas no programa Bolsa Família, em São Luís, serão beneficiadas com um auxílio-renda ou com a entrega de alimentos. O objetivo é garantir a segurança alimentar destas famílias durante a pandemia.
O auxílio-renda no valor de R$ 40,00 será pago por dois meses, complementando a renda das mais de 12 mil famílias em situação de extrema pobreza, que são aquelas cuja renda mensal é de até R$ 89,00. Terão direito ao benefício as famílias que estejam cadastradas no programa Bolsa Família, tenham crianças de 0 a 3 anos na composição familiar ou que sejam chefiadas por mulheres.
As demais 58 mil famílias cadastradas no Bolsa Família, que não estão dentro da faixa de extrema pobreza, serão beneficiadas com a entrega de alimentos por meio do Programa Peixe Solidário ou do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Por meio do Peixe solidário serão distribuídos 140 toneladas de pescado. Quem for beneficiado pelo PAA receberá cestas de alimentos comprados dos pequenos produtores rurais da cidade pela Prefeitura de São Luís .
As equipes de assistência social entrarão em contato com as famílias para informar qual dos benefícios elas receberão e como será feito o pagamento do auxílio-renda ou a distribuição dos alimentos.
Desta forma, além de garantir alimento às famílias em situação de vulnerabilidade, Edivaldo também garante que as famílias dos pequenos produtores rurais tenham renda assegurada durante o período de pandemia.

O juiz Douglas Martins acatou o requerimento (medida cautelar inominada com pedido de liminar), assinada conjuntamente, em 27 de março, pelo Ministério Público do Maranhão, Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública, que proíbe a realização da “Carreata Geral de São Luís”, convocada por simpatizante do presidente Jair Bolsonaro para acontecer na segunda-feira (30), às 10h, na Avenida Litorânea, em apoio ao fim do isolamento social, medida esta adotada todos os países que lutam para combater a pandemia do novo coronavírus.
Na decisão, foi determinado também que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís adotem as medidas necessárias para impedir a realização do movimento, com a identificação dos responsáveis pela organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais utilizados, entre outras ações que coíbam o risco de proliferação do coronavírus (Covid-19).
Outra determinação é a proibição imediata da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em espaços públicos, enquanto durarem as medidas de isolamento em todo o Estado do Maranhão, de modo a preservar a saúde pública.
Os anúncios da carreata circularam pelas redes sociais, principalmente na forma de cards, sendo direcionados especialmente a empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos, profissionais liberais, entre outros, com o objetivo de pedir o fim do isolamento social e a volta das atividades “normais” no país, incluindo o trabalho no setor do comércio.
No requerimento, foi ressaltado que “movimentos de natureza idêntica estão sendo convocados por todo o Estado do Maranhão”.
“Sucede que a realização desses movimentos, diante da massa de agentes do setor econômico convocados, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus, que já se faz também presente no Maranhão, onde já tinham sido identificados até sexta-feira, 27, 14 casos da nova doença”, ressaltaram os autores na manifestação.
Também foi destacado que o direito à reunião encontra amparo constitucional, sendo livre a reunião pacífica em espaços públicos, independente de autorização, contanto que se observe o aviso prévio da autoridade competente. No entanto, o referido direito não tem caráter absoluto, pois é sujeito a limitações interventivas quando em confronto com outros direitos também com base constitucional, após juízo de ponderação pautado na razoabilidade e na proporcionalidade.
“Vive-se uma situação de enfrentamento a um patógeno recém-descoberto de características ainda não completamente definidas pelas autoridades científicas, sendo já reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, como sobredito, que se observa no momento um estado de pandemia”.
Pelo MPMA assinaram o requerimento o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e os promotores de justiça Glória Silva Mafra (de Defesa da Saúde de São Luís) e Luís Fernando Cabral Barreto Júnior (de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís).
CORONAVÍRUS – O referido vírus tem como principais formas de transmissão o toque do aperto de mão, gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro e objetos ou superfícies contaminadas como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos e teclados de computador, podendo gerar, aos seus portadores, problemas respiratórios de natureza grave.
A doença impressiona as autoridades mundiais devido à velocidade de transmissão, bem como os sintomas por ela causados, especialmente em relação àqueles com comprometimento do sistema imunológico, o que está gerando em diversos países, um colapso no sistema de saúde sem precedentes, diante do aumento exponencial do número de infectados e do despreparo da rede de saúde para cuidar de todos os enfermos, principalmente em razão do número insuficiente de leitos e aparelhos respiratórios.
A Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 30 de janeiro de 2020, declarou que os casos do novo corovavírus são uma emergência de saúde pública de interesse internacional (ESPII), asseverando, neste mês de março, que estamos observando uma pandemia e afirmando a necessidade de adoção de medidas sérias para o combate ao Covid-19.
PREVENÇÃO – As medidas de contenção envolvem o fechamento de estabelecimentos que não prestam serviços essenciais, com a finalidade de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, diminuindo, assim, a capacidade de transmissão do vírus.
O distanciamento social vem sendo recomendado pelos especialistas da área epidemiológica como uma medida extremamente válida na tentativa de diminuir a curva de transmissão do Covid-19, já alcançando resultado satisfatório em determinados países.
LEGISLAÇÃO – Em nível federal, foi editada a Lei nº 13.979/2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, estando descrita na lei uma série de medidas que podem ser adotadas pelas autoridades para contenção Da doença, entre elas o isolamento, a quarentena, a realização compulsória de exames, testes laboratoriais, vacinação, o estudo ou investigação epidemiológica, a exumação, necrópsia, cremação, manejo de cadáver, requisições de bens e serviços, dispensas de licitação, entre outros.
No âmbito maranhense, o Governador do Estado editou uma série de Decretos que trouxeram medidas de combate à doença. Vale ressaltar que também se externa, com os normativos, a preocupação com o avanço não só do Covid-19, mas também das doenças infecciosas geradas pelo vírus H1N1, considerando o aumento significativo de casos no Estado.
Entre os documentos, está o Decreto nº 35.672, de 19 de março de 2020, por meio do qual foi declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado, para fins de enfrentamento das doenças respiratórias, bem como para prestação de socorro e assistência humanitária à população dos municípios atingidos por chuvas intensas.
Destaque-se, ainda, o Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, que estabelece especificamente medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da Covid-19, o qual determina a suspensão de uma série de atividades no estado, especialmente as que possibilitem aglomeração de pessoas em espaços públicos, assim como de serviços não essenciais.
Estadão – A juíza plantonista Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, acatou pedido do Ministério Público Federal e ordenou a União a suspender a campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’, que prega o fim do isolamento social e a reabertura do comércio.
A decisão manda o Planalto a se abster de veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio físico ou digital as peças publicitárias da campanha ou qualquer outra mensagem que sugira à população ‘comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório conhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública’.
“O descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração”, determina a magistrada.
A campanha “O Brasil não pode parar” defende a flexibilização do isolamento para um modelo “vertical”, na qual apenas idosos e pessoas do grupo de risco do novo coronavírus ficam em casa. A iniciativa é parte de estratégia de comunicação do Planalto iniciada com o pronunciamento de Bolsonaro na última terça, 24, na qual defendeu que o restante da população volte a transitar livremente, reabrindo o comércio.
A proposta vai na contra-mão de recomendação de órgãos de saúde, como a Organização Mundial de Saúde, que recomenda a quarentena e o isolamento social como medidas de prevenção ao novo coronavírus. No Brasil, já foram registrados 3417 casos confirmados de Covid-19 e 97 mortes em apenas um mês da pandemia.
Os números, no entanto, podem ser ainda maiores, visto que o universo apresentado pelo Ministério da Saúde engloba somente quem foi testado para a doença – no Brasil, apenas casos graves passam pelo teste para coronavírus.
O Ministério Público Federal apresentou ação civil pública contra a União após as primeiras publicações da campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’ serem divulgadas nos perfis oficiais do governo – que afirmou se tratar de conteúdo de “caráter experimental”.
Na ação, os procuradores afirmam que ‘está demonstrado com solidez que a campanha veicula publicidade enganosa, violadora do caráter meramente informacional imposto pela Constituição Federal, ao difundir, sem evidências científicas sólidas e em desconformidade com o consenso técnico e as recomendações internacionais sobre a matéria, a desnecessidade de medidas de isolamento social abrangente (‘horizontal’) para administração da intensidade do contágio pelo coronavírus’.
“Dessa forma, é imprescindível que a referida campanha seja cessada e uma divulgação de nota oficial esclarecendo que a mesma não está cientificamente apoiada e desaconselhando a população a aderir à sua mensagem”, afirma a Procuradoria.