
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, em entrevista
Segundo reportagem da revista “Veja” do dia 5 de novembro, integrantes do Ministério do Trabalho cobram propina para liberar repasses para ONGs.
De acordo com a publicação, funcionários exigiriam comissão de 5% a 15% do valor dos convênios para resolver supostas “pendências”. O foco dos convênios era a realização de cursos sobre capacitação profissional.
O ministro Carlos Lupi (Trabalho) determinou a abertura de uma investigação interna e afastou o coordenador-geral de qualificação da pasta, Anderson Alexandre dos Santos. Lupi também pediu ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que a Polícia Federal investigue as denúncias.
Santos e o deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA), que até outubro era assessor especial de Lupi, são apontados pela revista como integrantes do esquema de extorsão. Os dois não foram localizados.
Lupi disse que “não vê fundamento” nas acusações. “Denúncia em que o denunciante não aparece é algo que nos deixa na dúvida de saber qual o interesse da denúncia. Quem denuncia tem que apresenta provas”, disse.
A situação de ministro, porém, se agravou após um site do Maranhão divulgar imagens que contrariam a versão de que ele não teria usado, em 2009, um avião providenciado por Adair Meira, dono de ONGs com convênios com a pasta.
O ministério havia dito que Lupi se deslocou em um avião modelo Seneca. A foto o mostra, entretanto, descendo de uma aeronave modelo King Air, a mesma que, segundo a “Veja”, teria sido providenciada por Meira.
Lupi também negou na Câmara dos Deputados que conhecesse Meira, um vídeo divulgado na no site da “Veja”, porém, mostra imagens dos dois juntos.
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No caso de Fortaleza dos Nogueiras, o pedido de intervenção feito pelo próprio Estado foi pelo fato de o município não ter supostamente cumprido ordem judicial do TJMA para pagamento de precatório no valor de R$ 193.256,47. Informou ser a quantia constante de precatório resultante de ação ordinária de cobrança, referente a crédito do Estado ao município.
A defesa do município alegou que a emenda constitucional nº. 62 instituiu nova disciplina para pagamento de precatórios, permitindo aos estados, Distrito Federal e municípios optarem pelo regime especial de pagamento parcelado, com prazo de até 15 anos. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) foi pelo arquivamento, por constatar que o pagamento vem sendo efetuado em parcelas, entendimento com o qual concordou o relator, desembargador Raimundo Freire Cutrim. TASSO FRAGOSO – Cutrim também foi relator da representação feita pelo Ministério Público estadual para intervenção do Estado no município de Tasso Fragoso, por suposta não apresentação de contas referentes ao exercício financeiro de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA). O município apresentou defesa escrita, demonstrando ter prestado contas, embora com atraso de sete dias. O parecer da PGJ foi de que houve remoção da causa, ainda que fora do prazo estipulado pelo TCE, com consequente perda do objeto do pedido, entendimento seguido pelas Câmaras Cíveis Reunidas. |