Segundo dirigente tucano, ex-governador paulista aposta que senador mineiro não vai emplacar como contraponto de Dilma e que, em determinado momento, o PSDB voltará a apelar a ele como alternativa presidencial para 2014
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O Pleno do Tribunal de Justiça suspendeu a eficácia da Lei n° 105/2008, do município de Alto Alegre do Pindaré, que permitiu a realização de eleições diretas para diretores das escolas da rede municipal de ensino, a cada dois anos. A decisão cautelar se deu em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo prefeito do município, Atemir Ribeiro Marques.
O prefeito sustentou que a lei é inconstitucional, por ofender o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que confere liberdade ao prefeito para nomear os diretores das escolas municipais, alegando que vários tribunais estaduais vêm declarando a inconstitucionalidade de normas semelhantes. O relator da ação, desembargador Jorge Rachid, entendeu estarem presentes os requisitos necessários para concessão da medida liminar, suspendendo a eficácia da mencionada Lei n° 105/08, até julgamento final da Adin. Para ele, o pedido seria plausível na medida em que a norma municipal estaria incompatível com o artigo 158, VI, da Constituição Estadual. Por outro lado, haveria risco de dano jurídico em razão da possibilidade de usurpação da prerrogativa do gestor municipal em nomear livremente os ocupantes dos cargos de diretores. O voto do relator, pela suspensão liminar da eficácia da lei, foi seguido à unanimidade pelos desembargadores presentes à sessão. |
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) entendeu que houve fraude na eleição de Jander Tabosa que teria realizado atos que confundiram sua imagem com a de seu pai, Ronaldo Tabosa, ao usar indevidamente seu nome e prestígio para iludir os eleitores sobre quem era o verdadeiro candidato. Ele teve o mandato cassado em 2009 a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), para quem Jander só se elegeu porque os eleitores pensavam estar votando no pai.
Ao examinar a questão anteriormente, o TSE determinou que o TRE-AM rejulgasse o processo e apontasse se a fraude cometida por Jander tinha potencial de mudar o resultado do pleito e anulando a cassação. O Tribunal Regional rejulgou o processo e, por unanimidade, entendeu que, não fosse a fraude, Jander não teria conseguido se eleger.
De acordo com o relator, ministro Marcelo Ribeiro, a decisão do TRE-AM entendeu que houve potencialidade lesiva para influenciar no pleito, conforme o testemunho de eleitores. “O que importa é que a campanha desenvolvida foi suficiente para causar dúvida no eleitor”, afirmou.
O relator apontou ainda as provas que levaram à cassação do vereador como fotocópias de santinhos com propaganda eleitoral feita a favor apenas no nome Tabosa e sem fotografia. Também foi juntado aos autos laudo pericial da Polícia Federal sobre três DVDs contendo imagens da propaganda eleitoral de Jander na televisão e na convenção partidária quando houve a escolha dos candidatos do PV nas eleições municipais.
Em uma das gravações, disse o ministro, aparece Ronaldo Tabosa, que se apresenta como pré-candidato do partido assim como uma gravação em que Jander aparece com o pai em carreata e corpo a corpo com eleitores. Essas provas, de acordo com o relator, demonstram que o pai se passou pelo filho perante o eleitorado.
Voto divergente, o ministro Marco Aurélio considerou que a decisão do tribunal regional foi tomada “a partir de um subjetivismo”, pois seria indispensável demonstrar que elementos concretos teriam figurado como candidato o pai e não o filho”. O ministro argumentou que, ao votar, o eleitor teve que teclar o número do candidato e conferido a foto que apareceu na urna eletrônica.