O Conselho Nacional de Justiça acaba de aposentar compulsoriamente
o desembargador Megbel Abdalla, por irregularidade na concessão de liminares. A sessão do CNJ decidiu ainda afastar de suas funções o juiz José Raimundo Sampaio por motivo semelhante.
Já o afastamento do o juiz, entre outras coisas, foi motivado pela concessão de indenização milionária contra uma empresa de transporte aéreo.
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| Famosa estrada fantasma Arame/Paulo Ramos: paga e não construída |
No
caminho entre os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena, a caravana
Diálogos pelo Maranhão passou por um dos símbolos da má aplicação de verbas
públicas no Maranhão. A estrada que deveria ligar Paulo Ramos à cidade de Arame
foi integralmente paga na década de 1990, mas continua até hoje sem
pavimentação nos mais de 120km entre as duas localidades.
Em 2004, o FNDE repassou ao município recursos do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate)
e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de
Jovens e Adultos (Peja). No entanto, relatório de auditoria do FNDE informou
que a documentação referente às contas dos recursos recebidos do Peja, no valor
de R$ 170.249,92, estava incompleta, o que impediu o controle sobre a
destinação dos recursos públicos.
Além de determinar o ressarcimento com juros e correção monetária dos danos
causados ao erário (estimado em R$ 170.249,92), a sentença estabeleceu o
pagamento da multa civil, das custas processuais e dos honorários advocatícios
em favor do FNDE (fixadas em R$ 2.000,00). Aristóteles Mota Curvina teve,
ainda, suspenso por três anos os seus direitos políticos.
O encontro
do Partido Trabalhista Cristão, realizado na tarde de sábado (21), mostrou que a
legenda se revigorou para disputar as eleições proporcionais de 2014 e quer crescer
sua representação política nos parlamentos federal e estadual.
Para Holanda, um partido que elegeu o prefeito da capital, que tem vereadores
nas câmaras municipais do Estado e que terá um número representativo de
candidatos à Assembleia Legislativa e à Câmara Federal não pode ser chamado de
pequeno.