Os ministros Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública), Juscelino Filho (Telecomunicações), Sonia Guajajara (Povos Indígenas) e André Fufuca (Esporte) estarão em São Luís na próxima segunda-feira (6) no lançamento regional do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) pelo ministro da Casa Civil da Presidência da República, Rui Costa (PT)
O ato de lançamento do Novo PAC está previsto para as 9h da segunda-feira no Teatro Arthur Azevedo com as presenças dos maranhenses que integram o primeiro escalão do governo do presidente Lula e do governador Carlos Brandão. No evento serão detalhadas as obras prioritárias que, segundo a assessoria do ministro da Casa Civil, vão dinamizar a infraestrutura e os investimentos federais previstos para o Maranhão.
Ao contrário do presidente que antecedeu Lula, que proibiu a vinda de ministros ao estado, o atual mandatário, cumprindo o prometeu durante a campanha aos maranhenses tem dado atenção espacial do Maranhão, que lhe deu proporcionalmente a segunda maior votação no pleito de 2022, quando a população brasileira deu cartão vermelho para Jair Bolsonaro e recolocou o petista novamente no poder.
O evento reunirá a mais fina flor de política maranhense, a começar pelo governador Carlos Brandão e pelo quatro ministros maranhenses, parlamentares, lideranças políticas e servirá para mostrar a boa relação da classe política do estado, ainda que pertençam a partidos das mais diversas coloração ideológica, neste momento de injeção de recursos federais em obras de infraestrutura.
O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão de quarta-feira (1º), o Projeto de Lei nº 568/2023, de autoria da deputada Daniella (PSB), que estabelece a proibição da utilização do nome e/ou imagem de mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas. Denominada “Lei Mariana Costa”, a matéria segue à sanção governamental.
A deputada Daniella justificativa a iniciativa frente à grande revolta na população maranhense, especificamente de São Luís, com o fato de ter pelas avenidas vários outdoors espalhados pela família do condenado Lucas Porto, autor do feminicídio de Mariana Costa, que cumpre pena de 39 anos de reclusão por homicídio qualificado e estupro.
“Esse é só um caso dentre vários que ocorrem no Brasil e no Maranhão, em que além de praticarem todos tipos de violências contra as mulheres, os agressores ainda usam a rede social, até outros meios de comunicação para tentar negar tais práticas criminosas e acabam maculando a imagem, nome ou mesmo a memória de quem perdeu sua vida”, afirma Daniella.
Segundo o texto da matéria, caso já haja publicidade, o responsável será notificado para remoção no prazo de 48h, contados a partir da ciência. O desrespeito à proibição imputará em multa.
Os estudantes que irão realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2023 poderão contar com a gratuidade no transporte semiurbano nos dois dias de prova. Essa iniciativa do Governo do Estado, via Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), vai abranger a região da Grande Ilha e cidades do sul do estado.
O governador Carlos Brandão informou a medida na noite desta quarta-feira (1º) em suas redes sociais. “Informo que o transporte semiurbano será gratuito para o Enem, neste domingo (5) e também no próximo dia 12, na Grande Ilha, além de Imperatriz e municípios vizinhos. Basta apresentar o cartão de estudante”, anunciou.
A medida assegura a gratuidade abrangendo o período das 5h da manhã do dia da prova até a meia-noite. Para acessar o benefício, basta a utilização do cartão de estudante na catraca do ônibus, o valor não será debitado.
O presidente da MOB, Adriano Sarney, expressou otimismo em relação à iniciativa, destacando o compromisso da governo Brandão de investir em oportunidades para os estudantes maranhenses.
“Com essa gratuidade, mais estudantes terão acesso ao Enem sem se preocupar com custos de deslocamento. Estamos empenhados em viabilizar soluções que promovam mais mobilidade para os maranhenses”, afirmou.
O diretor de Operações Rodoviárias e Ferroviárias da MOB, Jacob Mendes, ressaltou a importância da cooperação entre entidades públicas para a execução bem-sucedida do projeto. “Com o apoio do governo e o empenho da agência, essa medida fará total diferença para o deslocamento dos estudantes durante o período das provas”, destacou.
O presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Paulo Victor (PSDB), anunciou durante sessão desta quarta-feira (1º) que os vetos do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), ao Projeto de Lei que trata do pagamento de precatórios aos professores da rede municipal de ensino serão votados na sessão da próxima segunda-feira, 6.
O projeto traz critérios para rateio, aos profissionais de rede, dos créditos decorrentes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os créditos são fruto da diferença de repasses, quanto ao valor mínimo anual por aluno, referente ao período de 14/05/1999 a 31/12/2006.
“As emendas feitas ao PL que regulariza o pagamento dos precatórios do Fundef aos professores foram amplamente analisadas, discutidas com a categoria e buscam corrigir algumas inconsistências do projeto original, enviado pela prefeitura somente no início de outubro.”, avaliou o presidente da Câmara, Paulo Victor.
Paulo Victor lembrou que “é prerrogativa do legislativo municipal analisar e propor alterações, caso seja necessário, aos projetos de lei encaminhados pelo poder executivo”. E frisou que emendas da Câmara visam à garantia de direitos.
“Nossa intenção é, sobretudo, exigir mais transparência no repasse dos valores e garantir que todos os professores tenham seu direito integralmente respeitado”, finalizou o presidente.
A presidente do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de São Luís (Sindeducação), Sheila Bordalo, parabenizou os esforços dos parlamentares e criticou a postura do executivo municipal.
“O sindicato e a Câmara Municipal de Vereadores cumpriram papel muito importante e de responsabilidade, propondo as emendas, pois, o Projeto de Lei não veio com toda clareza e transparência, em relação a alguns elementos. Pretendemos dialogar com os vereadores, fazer uma análise dessas emendas e lembrar que o prefeito Eduardo Braide precisa garantir, precisa concluir a promessa que foi feita por ele na audiência que ele próprio convocou, de que o rateio dos precatórios será garantido a todos os professores. Precisamos da garantia desse rateio também aos que entraram após o ano de 2006”, ressaltou a presidente do Sindeducação.
Vetos – Foi vetado o texto do inciso 3º do artigo 2º, emenda aditiva na qual a Câmara havia incluído previsão de obrigação de identificar os aposentados e pensionistas, exclusivamente pela prefeitura. No veto, a prefeitura justifica que só conseguiria identificar servidores com vínculo, não podendo estender a todos.
Em outro ponto, no inciso 1º do artigo 4º, a emenda modificativa pela Câmara exigia que a comissão fiscalizadora fosse composta por membros do sindicato da categoria de professores, que é a representação da base, sem a participação da Prefeitura. A medida foi vetada com a justificativa de que seria ineficaz. O executivo municipal também alegou que precisava fazer parte da comissão.
A emenda modificativa, de inciso terceiro do artigo 4º, determinava que não incidisse a contribuição previdenciária, nem imposto de renda, no Fundef, pois, este é de caráter indenizatório. “Toda medida indenizatória não combina a contribuição previdenciária ou imposto”, explicou o presidente da Câmara. O veto se deu pelo fato da redação da Câmara mencionar como justificativa da medida a Lei Federal nº 14.113, que é a lei de base, mas, indica apenas os incisos, não informando o artigo a que se refere.
Outro veto foi ao parágrafo único, artigo 4º, de emenda aditiva da casa legislativa que incluía na redação estabelecimento do prazo de 30 dias, para publicação do plano de aplicação dos recursos. “É uma medida, de fato, normativa, clara e coesa, para que nossa casa, a população e os servidores acompanhem”, ressaltou Paulo Vitor. No veto, a prefeitura justificou que a elaboração do plano já havia sido definida por acordo judicial e, por isso, não caberia regulamentação na Lei do Fundef.
O caput do artigo 5°, de emenda modificativa, a Câmara alterou a redação para destinar toda a parcela de juros ao rateio e também foi vetado. A justificativa é que a redação vai de encontro ao acordo judicial firmado, que prevê 60%; e que a matéria também consta no artigo 2° do Projeto de Lei.
No parágrafo único, do artigo 5º quinto, da emenda modificativa, estava com redação em acordo, porém, como o caput de referência foi vetado, automaticamente, também foi o artigo.
Os temas serão pauta na sessão da próxima segunda-feira, informou Paulo Victor. “Esta pauta será iniciada para analisarmos os vetos e prestarmos resposta à nossa sociedade, professores e sindicatos”, concluiu.
Foi aprovado o Projeto de Resolução nº 075/2023, de autoria da presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale (PSB), que concede o Título de Cidadão Maranhense ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que também exerce a função de ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Iracema Vale afirmou que Geraldo Alckmin tem acompanhado de perto as demandas do Maranhão e exercido papel fundamental para a vinda de novos investimentos ao estado, a exemplo da instalação da unidade da Inpasa Brasil, em Balsas. A empresa, que é a maior transformadora de cereais em energias limpas e renováveis da América Latina, investirá R$ 2,5 bilhões para transformar, inicialmente, 1 milhão de toneladas de milho em um bilhão de litros de etanol por ano.
Durante o ato de lançamento da pedra fundamental da indústria em Balsas, Geraldo Alckmin, que fez questão de comparecer à cerimônia, destacou a importância do empreendimento para o Maranhão e o país. O vice-presidente foi interlocutor nas conversações entre o Grupo Inpasa e o Governo do Estado.
“Ele tem reconhecido e valorizado o potencial do nosso estado, demonstrado grande interesse em trazer empreendimentos importantes, como este da Inpasa Brasil, que vai impulsionar a economia do Maranhão e trazer desenvolvimento e emprego para os maranhenses. São contribuições como esta que o credenciam ao Título de Cidadão Maranhense”, afirmou Iracema Vale.
A concessão do Título de Cidadão Maranhense é atribuída a pessoas que tenham prestado relevantes serviços nas áreas cultural, científica, religiosa, esportiva, política ou de assistência social e ao desenvolvimento econômico ou tenham se destacado na vida pública ou privada.
Geraldo Alckmin é médico e natural de Pindamonhangaba (SP). Foi governador de São Paulo por quatro mandatos. Antes, exerceu também o cargo de vereador e deputado federal.
A campanha ainda está em sua fase embrionária, mas os ataques e farpas trocados entre o prefeito Eduardo Braide (PSD) e o deputado federal Duarte Junior (PSB) já anda em pleno vapor nas redes sociais. O parlamentar federal, através de sua página na plataforma X (ex-Twitter), acusa o prefeito de usar órgãos públicos para ataca-lo.
Duarte se refere a duas notas de repúdios contra ele assinadas pelas secretarias de Saúde e Cultura por conta das críticas que vem fazendo à dificuldades que vêm enfrentando as duas pastas na atual gestão. A Cultura repudiou as críticas à Feira do Livro, enquanto a Saúde atribuiu a falha na marcação de Consultas a interrupção na marcação de exames e consultas a problemas com o sistema nacional.
“Hoje (ontem), pela segunda vez em 15 dias, Braide usa órgãos públicos para me atacar com notas oficiais assinadas por secretarias da prefeitura. Se usasse esse tempo pra trabalhar, não haveria tanta gente sofrendo na fila da consulta. Bora trabalhar, Braide”, observa Duarte Junior, que teve recentemente sai pré-candidatura oficializada pelo PSB do ministro Flávio Dino e do governador Carlos Brandão.
Candidato à reeleição, Braide lidera as pesquisas tendo Duarte em sua cola, praticamente empatados, segundo apontaram os números da mais recente pesquisa divulgados pelo instituto Luneta, numa clara demonstração de que a eleição já começa polarizada, a exemplo de 2020 quando os dois travaram duelo o segundo turno, com vitória do atual prefeito.
Por Danilo Vital, no Conjur -Ao encavalar desfiles cívico-militares de comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil com comícios eleitorais em Brasília e São Paulo, no 7 de setembro de 2022, Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto usaram recursos e estrutura pública para obter vantagens inalcançáveis por seus adversários.
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico praticado pela chapa bolsonarista e declarou a inelegibilidade de ambos, além de aplicação de multa por conduta vedada nas eleições.
O julgamento foi concluído na noite desta terça-feira (31/10) e envolveu, de forma unificada, duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) e uma representação, ajuizadas pelo PDT e pela candidata à presidência em 2022 Soraya Thronicke.
A condição de Bolsonaro não muda, já que ele já fora punido pelo próprio TSE por abuso de poder praticado na reunião com embaixadores estrangeiros em que fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro. Ele ainda foi multado em R$ 425,6 mil pelo uso de estrutura pública na campanha.
Vice na chapa de Bolsonaro, o general Braga Netto agora está também inelegível. Cinco dos sete integrantes do TSE entenderam que sua participação nos eventos, ainda que acessória, teve gravidade suficiente para a punição. Ele ainda foi multado em R$ 212,8 mil.
Conclusão da maioria
A maioria seguiu o relator, ministro Benedito Gonçalves. Em sua análise, Bolsonaro e Braga Netto agiram com grande antecipação para mesclar evento oficial e comícios. Isso se deu a partir da organização dos eventos e da convocação de seu eleitorado para que comparecesse.
No dia dos fatos, em Brasília, no período da manhã, Bolsonaro participou do tradicional desfile cívico-militar na Esplanada dos Ministérios, onde não discursou. Minutos depois, no mesmo local, subiu em trio elétrico e fez campanha para os muitos presentes.
À tarde, a receita foi repetida no Rio de Janeiro. Bolsonaro se aproveitou da transferência do evento militar de comemoração do 7 de setembro para a orla de Copacabana, onde mais uma vez emendou comício ao lado de apoiadores em busca da reeleição.
Segundo o TSE, o público recebeu a ideia de que a festa de 7 de setembro e os comícios foram eventos únicos. O primeiro serviu para dar forte carga simbólica aos valores patrióticos e militares com os quais Bolsonaro se identificava. O segundo, para apresentar sua reeleição como única saída a quem apoia tais valores.
Nesse cenário, a mera retirada da faixa presidencial e a fictícia transição feita não serviram para separar a figura do presidente e a do candidato. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, foram, na verdade, o clímax do evento único, o momento em que Bolsonaro poderia finalmente se manifestar.
A posição vencedora entendeu que as condutas foram de gravidade acentuada, alta reprovabilidade e severo impacto. A ausência de freios serviu para potencializar os ganhos da chapa bolsonarista e a repercussão no eleitorado pode ser ilustrada pelo maciço comparecimento popular.
Abuso é claro
A posição foi acompanhada pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
“Basta verificar os vídeos para ver que o que se fez foi o gran finale de algo engendrado desde a convenção partidária do PL. Naquele 7 de setembro não houve nem uma confusão: houve uma verdadeira fusão entre o ato oficial e o eleitoral. O abuso é claro”, disse Alexandre nesta terça.
Para Cármen Lúcia, a prova mostra a deliberada confusão entre a função de presidente e os interesses particulares dos candidatos. “Como se a mudança de 350 metros pudesse alterar aquilo que é impactado ao eleitor, que desequilibra a disputa e que pode levar a situação de conduta vedada.”
Na visão de André Ramos Tavares, não existiram fronteiras suficientes entre o ato público e o comício. “Pelo contrário. A tese central da defesa é de que estruturas apartadas e cronologias diferenciariam os atos oficiais da manifestação subsequente. Não é possível fazer essa distinção.”
Divergência vencida
Dois ministros ficaram vencidos. Abriu a divergência Raul Araújo. Para ele, não houve qualquer uso de bens públicos e cessão de servidores ou estrutura estatal no episódio. E, sem as condutas vedadas, não há hipótese de abuso político ou econômico, muito menos qualquer gravidade a impor punição.
Em sua análise, os atos no dia 7 de setembro foram muito distintos. Não haveria como confundir um evento tradicional, solene, ordenado e planejado, marcado pela participação de tropas e aparato militar, com um comício organizado por particulares, aberto e informal.
Ao julgar as ações, ele adotou a premissa de que, no âmbito das chamadas condutas vedadas aos agentes em campanha, impera os princípios da tipicidade e da estrita legalidade. Ou seja, o ato praticado deve corresponder exatamente ao tipo que está definido na lei.
No caso, não há lei que vede comício após ato cívico-militar. Além disso, apontou que não se pode exigir impessoalidade absoluta daquele que concorre à reeleição, inclusive porque qualquer candidato poderia provocar sua base de eleitores para comparecer à Esplanada dos Ministérios.
Nunes Marques também ficou vencido. Ele entendeu que Bolsonaro praticou conduta vedada em Brasília, mas sem gravidade para a decretação de inelegibilidade, considerando as peculiaridades e o vulto de uma campanha presidencial nacionalmente executada.
O magistrado votou pela improcedência das duas Aijes, mas propôs aplicar multa de R$ 40 mil apenas para Bolsonaro, por conta da conduta vedada praticada em ambos os eventos, conforme os incisos I e III do artigo 73 da Lei das Eleições.
O papel de Braga Netto
A responsabilização do general Walter Braga Netto, vice de Bolsonaro, foi elemento inédito no julgamento. A princípio, o relator votou por não puni-lo com a inelegibilidade por sua participação acessória e coadjuvante nos eventos do 7 de setembro.
O vice na chapa de Bolsonaro participou de ambos os eventos, esteve nos comícios ao lado de Bolsonaro e deixou-se apresentar. Ao longo do julgamento, outros ministros foram identificando elementos suficientes para puni-lo, uma vez que auferiu benefícios eleitorais.
Isso levou o ministro Benedito Gonçalves a fazer voto complementar para aderir à posição de tornar Braga Netto inelegível. O primeiro a defender essa linha foi Floriano de Azevedo Marques, para quem, se o candidato a vice discordasse do uso eleitoreiro do 7 de setembro, dele teria se retirado.
“Não se pode participar convenientemente de um abuso patente, beneficiar-se dele eleitoralmente e, ao mesmo tempo, alegar que seu conivente silêncio basta para esvaziar sua contribuição para a consumação do ato”, disse o ministro ao votar no segundo dia de julgamento dos casos.
“Sua participação ocorre no cenário abusivo construído em beneficio de sua candidatura, com uso abusivo da estrutura publica da instituição presidencial em ato supostamente oficial”, concordou André Ramos Tavares. “Participou ativamente e contribuiu”, concordou Cármen Lúcia.