Em um comentário no Twitter, o deputado estadual e líder do governo na Assembleia Legislativa , Rogério Cafeteira (PSB), endossa o comportamento teatral da oposição.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), atendendo a representação do Ministério Público de Contas (MPC), concedeu, nesta quarta-feira (15) medida cautelar suspendendo pagamentos por parte de prefeituras maranhenses a escritórios de advocacia. Os contratos envolvem um total de 29 prefeituras e tem como objeto a recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) junto à União.
O MPC questiona a legalidade dos contratos celebrados com os escritórios João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados e Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados por não terem obedecido a processo licitatório, adotando o princípio da inexigibilidade. Além disso, os contratantes deixaram de prestar informações ao TCE por meio do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – Sacop, em descumprimento a Instrução Normativa do órgão.
O Ministério Público de Contas entende que, da forma como foram celebrados, os referidos contratos são ilegais e lesivos ao patrimônio público municipal.
Com a decisão do TCE, os prefeitos dos 29 municípios ficam impedidos de realizar quaisquer pagamentos decorrentes dos contratos questionados, devendo suspender os efeitos da inexigibilidade da licitação e dos demais atos dela decorrentes até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
Os gestores deverão também enviar ao TCE, por meio do sistema Sacop, cópia integral do processo administrativo que resultou na contratação por inexigibilidade. Caso queiram, também poderão apresentar defesa acerca das irregularidades descritas na representação.
A decisão determina ainda que, em caso de anulação dos contratos, a demanda judicial seja imediatamente assumida pelas respectivas Procuradorias Municipais, que, de acordo com o TCE, detém atribuição de representação dos municípios em juízo. Em caso de não anulação, os municípios devem comunicar imediatamente aos escritórios de advocacia a suspensão dos efeitos da contratação, para que estes se abstenham de praticar quaisquer atos relativos à execução da demanda até o julgamento do mérito.
O monitoramento das providências adotadas pelas prefeituras será acompanhada pela Unidade Técnica responsável do Tribunal.
O ajudante de pedreiro Antonio Oliveira do município de São João do Sóter parabeniza o trabalho do governador Flávio Dino na luta contra a desigualdade. Veja:
Antonio Oliveira, ajudante de pedreiro,cansou de acreditar em promessas e parabeniza o gov @FlavioDino por garantir água e escola ao povoado pic.twitter.com/5V2jSZU5hB
— Governo do Maranhão (@GovernoMA) 15 de março de 2017
Ontem (15), durante a sessão de votação do ICMS e do reajuste salarial dos professores do estado, na Assembleia Legislativa, a oposição ao governo deixou mais claro a que veio: tumultuar e apenas tumultuar.
Com a faixa de bons samaritanos e defensores do povo, Adriano Sarney (PV) e Andrea Murad (PMDB) novamente fizeram cena digna de um espetáculo teatral.
A mais digna de aplausos foi a do parlamentar do PV jogar os papeis para cima no meio do plenário em demonstração de grande revolta ao governo.
Os ânimos, claro, se esquentaram. Mas, qual a real necessidade de tanta gritaria e gesticulação exagerada? O papel real de uma oposição é este? Definitivamente não. Mas, neste caso, querem mesmo chamar atenção, ao invés de contribuir de fato. Apenas isto.
O Globo – Procuradores da Operação Lava-Jato já identificaram pelo menos quatro tipos de doação para políticos que são considerados crimes a partir do desvio de recursos da Petrobras e de outras áreas da administração pública. Para o Ministério Público Federal (MPF), não é possível falar em simples infrações ou erros eleitorais, como querem fazer crer líderes políticos que se articulam em busca de uma anistia geral para quem movimentou recursos de forma clandestina em campanhas.
— Para nós, o limite é o artigo 350 do Código Eleitoral — afirma um dos procuradores estão à frente da Lava-Jato.
Pelo artigo, é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais’’. Ou seja, se um candidato recebe dinheiro de origem legal sem oferecer nada em troca, mas não declara a movimentação dos recursos à Justiça Eleitoral, comete crime, mesmo que tenha aplicado toda soma na campanha. Nesse caso, procuradores entendem que se trata de um crime eleitoral, sem consequências penais.
A partir daí, qualquer outra prática relacionada à movimentação de recursos não declarados sai da esfera eleitoral e vai para a área penal. No mapa dos ilícitos vinculados a campanhas, o Ministério Público identificou, além do caixa 2 básico, mais três tipos de movimentação indevida de dinheiro relacionados a campanhas políticas.
Um é o caso em que o candidato recebe doação e declara os valores à Justiça Eleitoral — mas a doação está ligada a alguma contrapartida, ou mesmo promessa de favor em qualquer esfera da administração pública. Podem ser ações no Legislativo ou Judiciário e não apenas no Executivo. É o caixa 1 com propina em que o candidato usa a Justiça Eleitoral para lavar dinheiro.
Para procuradores, o detalhamento é importante. Nos últimos dias, políticos suspeitos de uso de caixa 2 têm alegado que não poderiam oferecer vantagens a doadores porque estavam fora do governo. Ocorre que interesses dos doadores não se limitam a decisões do Executivo. Muitas empresas têm expectativas sobre projetos de lei, medidas provisórias e decisões judiciais, entre outras, que estão fora do alcance dos governos e, por isso, tentam comprar o apoio de parlamentares com doações.
Outro tipo de caixa 2 é aquele em que o candidato recebe a doação vinculada a uma troca de favores e não declara — ou informa apenas em parte os valores recebidos. Para o MPF, é mais um clássico caso de corrupção, não importa se o dinheiro foi aplicado integralmente na campanha ou em benefício próprio.
A quarta variante do mesmo tipo penal ocorre quando o candidato recebe doação, não declara à Justiça eleitoral e usa o dinheiro para fins pessoais.
‘ANISTIA À CORRUPÇÃO’
Em todos esses casos, o MPF entende que deve abrir inquérito e investigar arrecadadores e doadores por corrupção, lavagem e falsidade ideológica, entre outros crimes. Não existe no Código Penal um crime chamado “caixa 2. Mas a movimentação de dinheiro de campanha de forma clandestina, em qualquer uma das variantes, implica prática de algum ilícito já devidamente tipificado.
— Eu não sei como é possível anistiar caixa 2 sem anistiar a corrupção — afirma um procurador.
O entendimento dos procuradores da Lava-Jato tem respaldo do Supremo Tribunal Federal. Na semana passada, a Segunda Turma da Corte abriu processo contra o senador Valdir Raup (PMDB-RO) com base em recursos declarados por ele à Justiça Eleitoral. Para os ministros são fortes os indícios de que o senador registrou uma doação de R$ 500 mil da Queiroz Galvão apenas para camuflar uma suposta propina.
A decisão do STF reforça deliberações do juiz Sérgio Moro. Desde o início da Lava-Jato, Moro tem determinado prisões e lavrado sentenças com base no entendimento de que movimentação de recursos eleitorais vinculados a qualquer tipo de favor é crime, mesmo que o dinheiro tenha origem legal. Mas, com o recrudescimento do movimento pela anistia, procuradores acreditam que a proposta, se levada adiante, pode esmagar a Lava-Jato e servir de salvo conduto a corruptos.
Quem duvidou que a realidade da educação maranhense fosse mudar para melhor se enganou. Mais uma escola digna foi entregue pelo governador Flávio Dino. A substituição das escolas feitas de taipa e de palha dão, com toda a certeza, mais dignidade para alunos e professores.

Após horas de debate, os deputados da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovaram em 8% o reajuste do salários dos professores estaduais.
Das 18 assembleias regionais realizadas pelo estado, em 12 os professores concordaram com a MP 230.
Embora incida apenas sobre a remuneração e não nos vencimentos, o reajuste é único no país e eleva o salário para o maior do Brasil.
