O deputado Wellington do Curso (PP), após ser rejeitado nas urnas, acaba de sofrer mais uma derrota. Desta vez foi o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da 91ª Zona Eleitoral de São Luís, que concedeu liminar ao processo em que a coligação “Pra Seguir em Frente” solicita que o ex-candidato a prefeito de São Luís seja impedido de realizar reunião, palestra ou qualquer outra forma de propaganda eleitoral nas dependências do seu estabelecimento de ensino.
O parlamentar, que cobrou no primeiro turno que o candidato Eduardo Braide (PMN) explicasse seu envolvimento com a Máfia de Anajatuba, após anunciar apoio ao rival que considera “flor que não se cheira” foi para a sala de aula reunir com alunos e funcionários em seu curso preparatório para detratar o prefeito. Segundo o Artigo 37, da Lei Eleitoral 9.504/1997 é proibido realizar campanha em estabelecimento de uso comum, mesmo sendo privado.
Conforme a decisão do magistrado, Wellington “violou a vedação da normativa citada ao veicular propaganda eleitoral nas dependências do Curso Wellington, de uso comum” e identificou a possibilidade de reiteração da conduta tendo em vista ser o “representando político no exercício de mandato eletivo de deputado estadual, ter sido candidato, no primeiro turno, ao cargo majoritário nas eleições municipais de 2016, e, ao mesmo tempo, proprietário do Curso Wellington”.
Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária é no valor de R$ 10 mil. Wellington tem prazo de 48h para recorrer da decisão.
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