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Alteração na Lei de Organização Judiciária do Estado visa dar celeridade aos procedimentos socioeducativos

funacA pedido da Fundação da Criança e do Adolescente, o Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada na quarta-feira (6), aprovou a modificação do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão para incluir na competência da 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís a execução das medidas socioeducativas de privação de liberdade dos municípios da Grande São Luís.

A proposta segue agora para deliberação da Assembléia Legislativa do Estado e tem por finalidade buscar, junto ao Sistema de Justiça Juvenil, o diálogo sistemático e permanente que visa dar celeridade e efetividade para a execução das medidas privativas e restritivas de liberdade.

 Para a presidente da Funac, Elisângela Cardoso, esta alteração visa agilizar os fluxos de procedimento socioeducativo na fase de execução da medida socioeducativa de internação, a exemplo do que já ocorre na execução penal.

“Temos discutido com as representações da Segunda Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, do Ministério Público e do Núcleo da Defensoria Pública da Infância e Juventude no Estado, a possibilidade de concentração da competência pela execução das medidas socioeducativas dos Municípios da Ilha de São Luís em apenas uma vara. Acreditamos que o atendimento de tal sugestão é de fundamental importância para que a execução das medidas socioeducativas seja realizada de forma mais eficiente, principalmente pela Vara especializada da Comarca da Capital”, afirma.

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