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Juiz desconsidera ação de empresários e licitação do transporte público está mantida

Juiz Cícero se julgou incompetente para julgar a ação.

Juiz Cícero Dias se julgou incompetente para se manifestar na ação do SET.

O juiz Cícero Dias, da 4ª Vara da Fazenda Pública, frustou a tentativa do Sindicato das Empresas de Transporte e de mais três empresários ao desconsiderar a ação que pretendia cancelar  a licitação do transporte público que será realizada nesta quinta-feira (12), às 9h, pela Prefeitura de São Luís, na sede da Federação das Indústrias do Maranhão.

O magistrado alegou que a Fazenda Pública não teria competência para julgar a ação e concedeu o seguinte despacho: “Constato o equívoco no ajuizamento, destas ações perante esse Juízo, em virtude de sua incompetência processual em razão da matéria, sendo competente para aprecia-la a Vara de Direitos de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogênios, consonante o art.1ª do provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão n°7/2013, que fixa a competência em razão da matéria, agregando, via de regra, todas as ações envolvendo interesses metaindividuais”.

“Face ao exposto, declaro a incompetência deste juízo para processamento das ações e determino sua redistribuição à Vara de Interesses Difusos Coletivos, nos termos do art. 62 do CPC”.

Com a decisão fica mantida a abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas que se habilitaram a participar do certame licitatório e que vai garantir aos usuários do transporte público melhor qualidade dos serviços. O juiz disse em seu despacho que apesar do interesse individual das empresas envolvidas, o serviço afeta um número considerável de pessoas e toda a coletividade que depende do transporte. Por isso, a ação judicial não deve ser julgada por um tribunal comum, mas sim por uma instância especializada.

Com a licitação, fato histórico que está sendo realizado pela administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) haverá renovação da frota; manutenção dos benefícios já implantados pela Prefeitura como o Bilhete Único e Biometria Facial; coletivos com ar-condicionado; que não ultrapassem o limite de tempo de uso do carro e tenham acessibilidade.

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