O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está condenado. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria na tarde desta quinta-feira (11), com o voto da ministra Cármen Lúcia, que ainda não terminou sua leitura, para condenar o líder máximo da extrema direita brasileira pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e formação de organização criminosa. O voto não está concluído, mas a magistrada já confirmou que assim votará. Sobre os dois outros crimes, relacionados à destruição de patrimônio público tombado, ainda não há decisão.
Com o voto de Cármen, o placar do julgamento ficou em 3 a 1. Tendo em vista que o colegiado da Primeira Turma do STF é formado por cinco ministros, já não é mais possível o ex-presidente provar sua inocência. Falta ainda o presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, apresentar seu voto. Não houve ainda nenhuma leitura de veredicto, tampouco a pena a que será submetido Bolsonaro, o que deve acontecer apenas na sessão final do julgamento, marcado para esta sexta-feira (12).
Se o voto de Cármen Lúcia for no mesmo sentido em relação aos demais réus, a Primeira Turma também formará maioria para condenar os corréus Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Augusto Heleno, Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. O tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, já havia sido condenado igualmente por formação de maioria, com o voto do ministro Luiz Fux, na noite de quarta-feira (10).
O voto de Cármen Lúcia foi o primeiro depois da ressaca mental originada com o voto do ministro Luiz Fux, que na quarta (10) leu seu entendimento sobre os casos relacionados à ação penal por longas e intermináveis 14 horas, apresentando uma visão tão distorcida quanto risível dos fatos ocorridos entre o final de 2022 e começo de 2023, algo que já passou a ser apontado como o mais esdrúxulo voto da história da mais alta corte do Judiciário nacional.
Fux chegou ao ponto do absurdo de ter absolvido Bolsonaro da acusação da tentativa de golpe, sob o argumento de não ter ocorrido tentativa de golpe, para então condenar Mauro Cesar Cid, um simples ajudante de ordens do ex-presidente, pelo crime que ele acabara de dizer que não existia, o de tentativa de golpe.
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