Logo Blog
aplikasitogel.xyz hasiltogel.xyz paitogel.xyz
  • Jorge Vieira
  • 21/nov/2019

Justiça Federal condena do ex-prefeito de Esperantinópolis por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Esperantinópolis (MA), Mario Jorge Silva Carneiro, por conta de irregularidades na prestação de contas de recursos repassados ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O MPF destaca que os recursos, no valor de R$ 80.000,00, foram repassados no exercício de 2011, para utilização no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O prazo para a prestação de contas, 30 de abril de 2013, foi desobedecido pelos gestores do município. De acordo com o art. 11º, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” configura ato de improbidade.

Assim, a Justiça Federal determinou que Mario Jorge Silva Carneiro tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo. Além disso, deverá pagar multa civil no valor equivalente a duas remunerações suas à época dos fatos.

 

  • Jorge Vieira
  • 21/nov/2019

Atitude do PL na votação da PEC das alíquotas é sinal de afastamento do governo

A votação do projeto de lei do Poder Executivo que ajustou as alíquotas previdenciárias no Maranhão, na sessão de quarta-feira (20), revelou que a bancada que dá sustentação ao governo não é tão sólida como se imaginava. A bancada do PL, integrante da aliança que reconduziu o governador Flávio Dino ao comando do Estado na eleição de 2018, simplesmente sumiu do plenário nas duas sessões que deliberaram sobre a matéria.

Comandado no estado pelo deputado federal Josimar de Maranhãozinho, os quatro parlamentares que seguem sua orientação se retiraram da sessão de terça-feira (19) quando o projeto iria ser colocado em votação e foi adiado para o dia seguinte por conta de um pedido de vista do deputado César Pires, e nem compareceram ao plenário ontem.

A atitude do parlamentar federal e seus seguidores no plenário da Assembleia Legislativa soou estranho e acendeu o alerta no Palácio dos Leões quanto as qualidade de seus “aliados”, muitos deles, como é o caso do PL, ávidos por trocarem votos em plenário por benesses pessoais, algo impensável na gestão do governador Flávio Dino.

Como aliados fiéis de Josimar, os deputados Hélio Soares, Leonardo Sá, Vinicius Louro e Detinha nem compareceram à sessão que aprovou a Lei Complementar, o que está sendo interpretado nos bastidores da política como o provável início do rompimento do partido do governo.

A atitude também foi interpretada como mais uma tentativa, sem sucesso, do PL chantagear o governador, já que estava em votação apenas uma adaptação às alíquotas já aprovadas pelo Congresso Nacional e não a Reforma Previdenciária do Estado como andaram tentando passar para os servidores os parlamentares da oposição.

“É importante ficar claro para a sociedade que nos acompanha, que nós hoje não apreciamos a Reforma da Previdência. Deliberamos sobre um item específico”, esclareceu o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto ao se referir ao cumprimento da na Emenda Constitucional 103/2019, de fixação das alíquotas estaduais em patamares não inferiores as da União.

“Então, eu faço essa explicação para que não fique nenhuma dúvida de que hoje nós não tratamos nem deliberamos sobre Reforma da Previdência, sobre esse tema e passaremos os próximos dois anos nos debruçando sobre ele até que possa ser transformado em um Projeto de Lei a ser encaminhado para a Assembleia Legislativa”, observou Othelino.

Nem as explicações e esclarecimentos do presidente da Casa sobre a matéria votada foram suficientes para fazer os parlamentares do partido de Josimar participarem da sessão, num claro sinal de afastamento do PL da bancada governista.  Resta agora saber qual será o desdobramento dessa tomada de posição.

  • Jorge Vieira
  • 20/nov/2019

Em Brasília, Flávio Dino defende rateio de Fundo Petrobras para estados da Amazônia Legal

O governador Flávio Dino participou, na manhã de quarta-feira (20), de reunião de governadores da Amazônia Legal com o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, para tratar do rateio de R$ 430 milhões do Fundo Petrobras, destinado a ações de combate a queimadas e preservação da floresta amazônica. O encontro, convocado pelo ministro, também teve a presença de deputados, senadores e técnicos ligados à questão do meio ambiente.

Em setembro, decisão do Superior Tribunal Federal (STF) homologou a distribuição dos recursos entre os estados da Amazônia Legal, mas impôs que as transferências sejam feitas por meio de convênio com os estados, o que atrasaria demais os repasses financeiros.

Os governadores entendem que, por conta da relevância dos bens materiais e a serem resguardados e a recente divulgação dos dados que apontam um aumento de 29,5% de áreas desmatadas na Floresta Amazônica, o repasse deve ser feito aos fundos estaduais de meio ambiente, o que aceleraria o processo.

Durante a reunião, o ministro Ricardo Salles apresentou pontos da agenda de desenvolvimento sustentável do Governo Federal para a Amazônia, que incluem regularização fundiária, zoneamento econômico ecológico, monetização de recursos ambientais e instalação de empresas ecologicamente corretas que possam gerar emprego, renda e agregar valor à região.“Os nove estados irão destinar os recursos para prevenção atinente a desmatamento ilegal, queimadas, repressão de ilícitos ambientais, envolvendo, por exemplo, os Batalhões de policialmente Ambiental das Polícias Militares que atuam nas áreas estaduais e, também, regularização fundiária. Consideramos que esses aspectos são fundamentais para que haja garantia que a lei seja aplicada”, defendeu o governador Flávio Dino.)

De acordo com o governador Flávio Dino, os estados estão “convergentes com a agenda dos quatro pontos que foram apresentados pelo ministro Ricardo Salles e acrescentamos um quinto, por sugestão do governador Hélder Barbalho (Pará), atinente à assistência técnica em tecnologia” para os moradores e produtores da região.

Ao final do dia, os governadores e o ministro Salles se reuniram com o ministro Alexandre de Moraes,  no Supremo Tribunal Federal (STF), para repactuar os critérios para execução do repasse financeiro do fundo Petrobras.

  • Jorge Vieira
  • 20/nov/2019

Rafael Leitoa desmonta falácias de Adriano sobre mudanças na alíquota da Previdência  

Desde que o governo do Estado enviou à Assembleia o Projeto de Lei Complementar para cumprir a obrigação e aplicar a determinação expressa da Reforma da Previdência nacional, a oposição tenta atacar o Executivo com uma série de falácias que não condizem com a realidade.

Durante o debate da votação que aprovou, hoje, o cumprimento da Emenda Constitucional nº 103/2019, o líder do governo, Rafael Leitoa (PDT), rebateu uma série de mentiras proferidas pelo oposicionista Adriano Sarney (PV).

A primeira delas diz respeito ao não cumprimento da aplicação da determinação expressa da Reforma do governo Bolsonaro, de fixar as alíquotas estaduais em patamares não inferiores as alíquotas da União. Segundo Adriano, não existe penalização caso os Estados não cumpram a Emenda Constitucional.

“A penalidade é clara, a penalidade no novo artigo 167 diz: são vedados, no inciso 13, a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamento por instituições financeiras federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamentos do regime próprio de Previdência Social, incluído pela emenda constitucional 113 de 2019”, explicou Leitoa.

A segunda falácia rebatida pelo líder foi a insistência de Adriano em afirmar que o governo quebrou o FEPA. “O FEPA começou a ser deficitário, na gestão de Roseana Sarney, em 2013. O próprio Tribunal de Contas do Estado já colocou que aquilo que se arrecadava não dava para pagar a folha de pagamento, portanto, já era deficitário”, desmontou o pedetista.

A terceira desarticulação do discurso ardiloso foi em relação ao termo Reforma da Previdência usado por Adriano.

“Esse projeto de lei complementar trata de uma adequação à Constituição Federal, mas que o Deputado insiste em chamar de reforma. Não é uma reforma porque, ao contrário da maioria dos governadores que já enviaram o projeto de lei para as Assembleias Legislativas Brasil afora, o governador Flávio Dino cria um comitê para discutir a melhor proposta de lei para a Previdência estadual. O que nós estamos falando aqui é de uma adequação ao texto constitucional”, esclareceu Leitoa.

Em relação as alíquotas que serão adotadas com a nova Lei, o líder do governo informou que o governador Flávio Dino aplica aquilo que está proposto na Emenda Constitucional e protege quem ganha menos e, de fato, majora um pouco mais do que são hoje as faixas salariais maiores.

Com a explicação, Rafael Leitoa rebateu todas as falácias que a oposição tentou criar desde o envio do projeto à Assembleia Legislativa.

  • Jorge Vieira
  • 20/nov/2019

PCdoB Maranhão realiza 16ª edição de sua Conferência nos próximos dias 22 e 23

O PCdoB Maranhão inicia, nesta sexta-feira (22), em São Luís, sua 16ª Conferência Estadual. Com a presença confirmada da vice-governadora de Pernambuco e presidente da sigla, Luciana Santos, a abertura do evento acontece às 18 horas, no Auditório Fernando Falcão, na Assembleia Legislativa do Estado, e promete ser o maior já realizado pela sigla.

Com uma expectativa de público de mais de 400 pessoas, entre eles 380 delegados municipais, o encontro contará com a representação de todas as regiões do Estado. O evento segue até o sábado (23), quando será realizada a Plenária, a partir das 8 horas. Para participar, não é necessário inscrição.

Presidente estadual do partido, o deputado federal Márcio Jerry está confiante que o PCdoB vai seguir como protagonista na política maranhense. “Após o processo de mobilização intenso, forte, belo, vivo em todo o Maranhão, vamos para o evento que vai aprovar as diretrizes do partido para os próximos dois anos e renovar a direção partidária”.

Na ordem do dia da Conferência está a discussão do Projeto de Resolução Política e de Construção Partidária, elaborado e aprovado pelo Comitê Central, assim como a deliberação do Projeto de Resolução e de Construção Partidária, elaborado e aprovado pelo Comitê Estadual, além da aprovação do pré-projeto eleitoral para 2020. O encontro servirá, ainda, para promover o balanço do trabalho de direção do Comitê Estadual e servirá como palco para a eleição dos novos integrantes do Comitê Estadual.

  • Jorge Vieira
  • 20/nov/2019

Edivaldo garante que São Luís em Obras chegará a todas as regiões da cidade

“Todas as regiões da cidade terão ações do programa São Luís em Obras”, garantiu o prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT) ao acompanhar as obras de asfaltamento no bairro Ipase de Baixo, iniciadas nesta quarta-feira (20). Atualmente, o pedetista executa mais de 30 frentes de trabalho pela cidade. No Ipase de Baixo o asfaltamento contemplará 3 km de ruas.

Somente no eixo de asfaltamento, os serviços já alcançaram os bairros Vinhais, Angelim, Cohama, Conjunto Bela Vista, Cohajap, Rio Anil, Bequimão, polo Cohatrac (Cohatrac 1, 2, 3 e 4, Planalto Anil II e Parque Aurora), Cohab, Conjunto Jardim de Fátima, Cohab Anil, São Francisco, Ilhinha e Avenida Guajajaras.

O próximo lote de obras de pavimentação contemplará bairros nas regiões Cidade Operária, Itaqui-Bacanga e zona rural. Na zona rural, além do asfalto, será feita ainda a drenagem profunda na região da Santa Bárbara, somando 13 km de redes de drenagem.

Os bairros receberão ainda obras como reforma de escolas, unidades de saúde, mercados, praças entre muitas outras que garantirão a ampliação da infraestrutura urbana de São Luís.

“Desde minha primeira gestão conseguimos urbanizar muitos bairros. Nosso trabalho nunca parou. Com o São Luís em Obras estamos ampliando essas ações de melhoria da infraestrutura urbana e, com isso, elevando qualidade de vida da população”, informou o pedetista.

  • Jorge Vieira
  • 20/nov/2019

Assembleia aprova mudanças e ajusta alíquotas da Previdência do Estado

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta manhã de quarta-feira (20), o projeto de lei do Governo do Estado que introduz mudanças na previdência estadual. Entre os presente em plenário, votaram contra apenas os deputados Adriano Sarney (PV) e Zé Inácio (PT). A iniciativa governamental, segundo o líder do governo, deputado Rafael Leitoa (PDT), trata-se apenas de um ajuste nas alíquotas para favorecer os ganham menos.

Pela proposta governamental, o servidor ativo que ganha atualmente R$ 3.000,00, contribui com R$ 330,00, pois se aplica a alíquota de 11% sobre a totalidade da remuneração. Com a nova contribuição, aplicando as reduções, o mesmo servidor passará a ter faixas salariais que incidirão alíquotas de 7,5% e 9%, permitindo que a sua contribuição previdenciária seja reduzida para R$ 285,03.

Conforme a mensagem do governador, o projeto visa equacionar o déficit da previdência estadual, uma vez que  o projeto aumenta a alíquota da contribuição patronal, que é a obrigação que o próprio Governo tem de contribuir para o FEPA. Atualmente, o Governo contribui com 15% sobre a totalidade da remuneração dos servidores, enquanto a contribuição dos servidores é de 11%, ou seja o Estado para 136% do valor que contribui o próprio servidor. O projeto estipula que a contribuição patronal será sempre o dobro do valor que contribuir o servidor, passando a ser de 200% do valor que contribui o servidor.

A grande novidade na votação foi o deputado Zé Inácio, que acompanhou a oposição e se manifestou contra a proposta governamental. Parlamentar que sempre acompanha as orientações do Palácio dos Leões, desta vez, para surpresa geral, acompanhou Adriano. Também estiveram ausentes os quatro parlamentares do PL que seguem orientação do deputado federal Josimar de Maranhãozinho. Veja abaixo o parecer do relator, deputado Rafael Leitoa.

PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

  1. Relatório

Trata-se de Projeto de Lei Complementar visando ao cumprimento, no Estado do Maranhão do disposto na Emenda à Constituição Federal No. 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. O Projeto de Lei Complementar nº 014/2019 foi proposto pelo Poder Executivo via Mensagem Governamental nº 104 de 2019. Submetido ao Regime de Urgência por força do deferimento do Requerimento nº 681/2019 de autoria do deputado Glaubert Cutrim, foi pautado para discussão na Comissão de Constituição e Justiça em sessão especial em Plenário, onde foi cedido a vistas ao deputado Dr. Yglésio, a pedido deste.

O PLC em tela busca cumprir o mandato constitucional adequando a legislação estadual ao exigido pelo novo texto constitucional federal, conforme a EC No. 103/2019 sobre alterações ao regime previdenciário ods servidores públicos estaduais. O mérito será discutido na próxima sessão.

É o relatório.

  1. CONTEÚDO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Cumpre incialmente examinar, em etapas sucessivas, a competência do Ente Federado Estados para legislar sobre a matéria.  Posteriormente Chefe do Poder Executivo em por início ao processo legislativo. Com efeito, o artigo 43 da Constituição do Estado do Maranhão de 1989 determina:

Art. 43 – São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre:  […]

IV – servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

Sendo o Governador do Estado competente para a propositura do PLC que trate de regime previdenciário dos servidores públicos, passamos agora ao exame da matéria do Projeto de Lei Complementar apresentado.

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 determina inicialmente em seu art. 9º, § 4º, que Estados, municípios e Distrito Federal não poderão estabelecer alíquotas de contribuição previdenciária inferiores às que obrigam os servidores federais. A  alíquota anterior, única, de 11% foi substituída por um escalonamento de diferentes faixas, que iniciam em 7,5%, havendo ainda uma outra faixa de 9%. Assim, há possibilidade de alguns servidores passarem a contribuir em alíquota menor do que a atualmente prevista para os servidores estaduais. Há outras possibilidades de aumento de alíquota, sob o regime do previsto no § 1º do artigo 11:

  • 1º A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:

I – até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), redução de cinco pontos percentuais;

III – de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), redução de dois pontos percentuais;

IV – de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sem redução ou acréscimo;

V – de R$ 5.839,46 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), acréscimo de meio ponto percentual;

VI – de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

VII – de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de cinco pontos percentuais; e

VIII – acima de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de oito pontos percentuais.

 

Para melhor ilustrar, apresenta-se de outra forma:

FAIXA DE RENDA (INCISO) ALÍQUOTA (COM BASE EM 14%)
I – Até 1 salário mínimo 7,5%
II – De 1 salário mínimo até 2.000 reais 9,0%
III – De 2.000,01 até 3.0000 reais 12%
IV – De 3.000,01 até 5.839,45 reais 14%
V – De  5.839,46 até 10.000 reais 14,5%
VI – de 10.000,01 até 20.000 reais 16,5%
V – de 20.000,01 até 39.000 reais 19%
VI – acima de 39.000 reais 22%

 

Nota-se assim que a nova regra utiliza o método da progressividade, que ora é considerado princípio, ora regra. Para os fins deste parecer, chamá-lo-emos de método. Muito usado no Direito Tributário, o método progressivo busca recolher maior contribuição daqueles que detém mais riqueza, permitindo aos que dispõem de menos recursos contribuir com menos. Antes de ser regra, princípio ou método é, ainda, um imperativo de justiça social.

Juridicamente, verifica-se, em geral, a progressividade em uma razão existente entre a alíquota e a base de cálculo de determinado tributo. Assim, no caso de um imposto progressivo, a sua alíquota percentual crescerá conforme cresça a base de cálculo. O contrário aconteceria se o imposto fosse regressivo e seria proporcional se a alíquota percentual permanecesse idêntica, pouco importando o valor da base de cálculo.[1]

Ainda que a progressividade aqui esteja exposta no contexto tributário, também pode ser usada sempre que se queira, por meio de política públicas promover a redistribuição e desconcentração de riquezas que acontece naturalmente no sistema capitalista, inclusive em política previdenciária, como é o caso em tela. Nota-se com a escala progressiva de alíquotas expostas na tabela acima há preocupação em fazer com que os mais afortunados contribuam mais para a formação das receitas do sistema previdenciário, poupando os recursos daqueles que detém menos. Não se pode onerar as situações mais desvantajosas ou coloca-las em igualdade àqueles que possuem maiores recursos. Pode-se, inclusive, fazer um paralelo com outro princípio do Direito Tributário, que é o da capacidade contributiva, que, em termos simples, determina que as pessoas que possuem maiores recursos devem contribuir mais robustamente.

Outra forma de buscar o equacionamento dos recorrentes déficits do sistema previdenciário é o aumento da contribuição do tesouro público de uma alíquota fixa de 15% da base de cálculo do servidor para o dobro da alíquota da faixa de renda. Percebe-se assim um intento do novo texto constitucional em fazer com que o Estado também contribua mais robustamente com alimentação do sistema.

Um terceiro ponto digno de nota na nova norma constitucional criada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019 é a criação de um conselho, composto por representantes de diferentes poderes de cada ente federativo para administrar a transição às novas regras e auxiliar na implementação do novo sistema tributário. Tal conselho, com criação estadual e regulamentação propostas no Projeto de Lei Complementar nº 014 de 2019, dá vez e voz a diversos entes da administração pública direta, indireta e mesmo entes políticos em cada esfera federada. Este se mostra indubitavelmente um mecanismo de governança democrática, para a implementação de um novo e complexo regime de regras que afetam diretamente as fontes de sustento de amplos setores da sociedade. O Projeto de Lei Complementar em tela propõe a criação do Conselho com a seguinte composição:

Art. 1o. […] §1º O Comitê de que trata o caput será composto por representantes dos seguintes poderes, órgãos e entidades:

I – Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP, que o presidirá;

II – Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN;

III – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV;

IV – Procuradoria Geral do Estado;

V – Tribunal de Justiça;

VI – Assembleia Legislativa;

VII – Ministério Público do Estado;

VIII – Tribunal de Contas do Estado;

IX – Defensoria Pública do Estado.

 

O artigo 2o. do Projeto de Lei Complementar 014 nº 2019 também determina que o Tesouro Estadual cobrirá o custeio dos benefícios que não puderem ser cobertos pelos recursos previstos no art. 9o, § 2o, da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, vale dizer benefícios de aposentadoria por pensão ou por morte; que são evidentemente os mais próprios do sistema previdenciário:

Art. 2º – Os benefícios atualmente previstos no Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Maranhão que não estejam contemplados no art. 9º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, serão custeados à conta do Tesouro Estadual, no orçamento próprio do órgão de vinculação do segurado.

 

Este se afigura mais um mecanismo de equilíbrio orçamentário ao Sistema de Previdência dos servidores públicos, ao vincular o benefício do segurado ao orçamento de seu respectivo órgão.

Ainda, há modificação proposta sobre a contribuição patronal que é bastante relevante. O Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria – FEPA terá um aumento arrecadatório advindo dos recursos do próprio erário estadual. Atualmente, o FEPA recebe 15% sobre a totalidade da remuneração dos servidores públicos do Estado do Maranhão, enquanto os profissionais contribuem em uma alíquota de 11%, gerando um déficit. O que se propõe com a Lei Complementar nº 14 de 2019 é que a contribuição patronal que o Estado do Maranhão destinará ao FEPA será o dobro do valor que contribui o servidor, sendo o mínimo de 15% (para aqueles funcionários públicos que recebem até um salário mínimo) e o máximo de 44% (embora esse percentual seja grande, incidirá apenas sobre aqueles funcionários públicos que recebem acima de 39 mil reais).

É importante destacar que o Estado do Maranhão está CUMPRINDO o que determina a legislação federal, recentemente reformada pelo Congresso Nacional após ampla discussão. Frise-se que, embora o modelo normativo federal estabeleça a possibilidade de que aposentadorias e pensões por morte até o teto estipulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sejam taxados, a reforma previdenciária estadual não o faz, o que demonstra a inclinação do Poder Executivo na preservação de direitos.

É bem verdade que existe a Proposta de Emenda à Constituição nº 133 de 2019 (conhecida como “PEC Paralela”) que ainda está em votação no Congresso Nacional – tendo sido aprovada pelo Senado em 19 de novembro de 2019 e, naturalmente, seguido seu curso para a Câmara dos Deputados, que estabelece em seu art. 4º que os Estados e Municípios terão até dois anos, a partir da data de publicação da referida Emenda Constitucional, para implementar plano de equacionamento do déficit atuarial do respectivo regime próprio de previdência social, mas a agilidade em se adequar às novas regras equalizadoras é também uma demonstração de compromisso com as finanças públicas.

Por fim, acrescente-se que os ganhos mensais da previdência com essas novas alíquotas serão de 8,97 milhões dos servidores públicos e 19,78 milhões das contribuições patronais. Isso é muito significativo no cenário previdenciário atual do Estado, que conta com a seguinte configuração:

 

FAIXA SALARIAL SERVIDORES ATIVOS SERVIDORES INATIVOS
0 – 998 1.307 4.485
998,01 – 2.000 7.913 9.525
2.001,01 – 3.000 6.742 9.770
3.000,01 – 5.839,45 26.630 13.625
5.839,46 – 10.000 16.397 5.503
10.000,01 – 20.000 5.036 1.882
20.000,01 – 39.000 2.214 945
TOTAL 66.239 45.735

 

Ou seja: o déficit é evidente e precisa ser solucionado para que a previdência estadual não quebre, gerando prejuízos irreparáveis àqueles que dependem do sistema de seguridade.

 

 

  1. CONCLUSÃO

Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE e, portanto, APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 14 de 2019, na forma apresentada pelo Poder Executivo Estadual.

 

É o relatório.

São Luís, 20 de novembro de 2019.

 

 

                                                                                             

  1. Rafael Leitoa

DEPUTADO ESTADUAL

 

 

1 859 860 861 862 863 2.812

Buscar

aplikasitogel.xyz hasiltogel.xyz paitogel.xyz