A última redação do marco, apresentada na semana passada, informava que
os provedores de conteúdo só serão responsabilizados se não removerem
aquilo que for determinado pela Justiça. No entanto, o segundo parágrafo
do artigo 15 tira a obrigatoriedade de formalidade judicial no caso de
infração de direitos autorais. Essa parte do projeto, diz Molon, foi
colocada a pedido de Marta Suplicy, ministra da Cultura.
A Abranet (Associação Brasileira de Internet), que representa
provedores de conteúdo e de serviço, é contra a nova redação do artigo.
“Isso pode gerar algum tipo de censura. A formalização do pedido de
remoção pela Justiça é essencial para a segurança jurídica da internet”,
disse Eduardo Neger, presidente da Abranet. A entidade divulgou uma
nota informando que as alterações no artigo 15 “colocam em risco os direitos constitucionais dos usuários da rede“.
Por outro lado, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), em carta aberta, pontua que a nova redação do projeto desburocratiza a remoção de conteúdos piratas da internet.
Outro alvo de polêmica, o artigo 9º diz respeito à neutralidade na
rede: ele propõe que o responsável pela transmissão de conteúdo deve
tratar de forma igual quaisquer pacotes de dados, sem distinção por
conteúdo, origem e destino. Na última redação, a “neutralidade na rede”
ficava a cargo de regulação do Poder Executivo — trecho que será
trocado, segundo Molon, indicando que a medida funcionará “conforme
regulação”.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de “discriminação de
tráfego” sob as condições de “não causar prejuízos aos usuários”, de
“respeito à livre concorrência” e de “informar os usuários” de que seus
dados estão sendo, de alguma forma, tratados de forma diferente.
João Batista Cantanhede Martins deixou de prestar contas de verbas no valor de 60 mil reais
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Bequimão/MA, João Batista Cantanhede Martins, por não prestar contas de recursos federais repassados ao município pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Os recursos, no valor de 60 mil reais, eram destinados à aquisição de equipamentos e material permanente de consumo.
Em 2008, durante a gestão de João Batista Cantanhede Martins, o município de Bequimão celebrou convênio com o MDS. Os recursos foram repassados no mesmo ano e, terminado o prazo para prestação de contas (junho de 2009), o ex-prefeito não prestou contas dos recursos federais, causando lesão ao erário ao não comprovar a regular aplicação das verbas repassadas.
Na denúncia, o MPF propôs a suspensão do processo por dois anos, desde que o ex-prefeito cumpra as seguintes condições: proibição de se ausentar da comarca onde reside, por mais de 30 dias, sem autorização do juiz; comparecimento trimestral ao juízo para justificar suas atividades e reparação do dano causado à União.
Em caso contrário, o MPF pede o recebimento da denúncia, com prosseguimentos dos atos processuais.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
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