Depois de autorizar o ex-chefe da Casa Civil do Governo Roseana, João Guilherme Abreu, acusado pelas Polícias Civil e Federal de receber propina de R$ 3 milhões para facilitar pagamento de precatório da Constran, agora a Justiça resolveu revogar a prisão da ex-prefeita ostentação de Bom Jardim, Lidiane Leite.
A decisão foi do juiz federal Magno Linhares, da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, que está autorizando a jovem prefeita ostentadora e debochada Lidiane a ficar com apenas com o incômodo de ser monitorada por tornozeleira, um prêmio para quem é acusada de desviar R$ 15 milhões do pobre município de Bom Jardim.
Diante de mais esta aberração, não será surpresa se devolverem o mandato dela e ainda pedirem desculpas por ela ter roubado apenas o montante que o Ministério Público e a Polícia Federal afirmam que ela e seu namorado Beto Rocha desviaram.
No caso João Abreu, como todos recordam, uma penca de políticos e até desembargadores foram até o Corpo de Bombeiro levar solidariedade ao presidiário, que agora está livre e pronto para usar o que a Polícia afirma que ele recebeu por liberar o precatório da Constran.
Se contarmos com todos os prefeitos condenados por improbidade administrativa que nunca devolveram um centavo aos cofres públicos, podemos chegar a conclusão de que, pelo menos no Maranhão, o crime contra o Erário compensa, e como compensa.
Em atendimento a denúncia do Ministério Público do Maranhão, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, nesta sexta-feira, 9, afastar do cargo o prefeito de Anajatuba, Helder Aragão, pelo prazo de 90 dias. Juntamente, com outras 26 pessoas, ele é acusado de participar de uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos públicos do município, conforme conclusões decorrentes das investigações efetivadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA.
O esquema também foi denunciado pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros.
A decisão judicial prevê, ainda, busca e apreensão de documentos, equipamentos de guarda ou arquivamento de dados, como computadores e pen drives, nas residências e locais de trabalho dos integrantes da organização. Foi determinado ao prefeito de Anajatuba apresentar, no prazo de 10 dias, as vias originais de processos licitatórios que são objeto da denúncia.
Neste caso estão incluídos Helder Aragão, Edinilson dos Santos Dutra, Álida Maria Mendes Santos Sousa, Leonardo Mendes Aragão, Luís Fernando Costa Aragão, Antônio José Fernando Júnior Batista Vieira, Antonio Carlos Braide, Fabiano de Carvalho Bezerra, João Costa Filho, Georgiana Ribeiro Machado e Francisco Marcone Freire Machado.
A justiça deferiu também o pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio e a indisponibilidade de veículos e imóveis dos denunciados acima, bem como dos que pertencem a Francisco Diony Soares da Silva, Antonio Carlos Muniz Cantanhede, Marcelo Santos Bogéa, Domingos Albino Beserra Sampaio, Hilton José Paiva dos Reis, Glauco Mesquita de Oliveira, José Antonio Machado de Brito Filho, Anilson Araújo Rodrigues, Ginaldo Marques da Silva, Franklin Bey Freitas Ferreira, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, José de Ribamar Costa Moura, Matilde Sodré Coqueiro, Natascha Alves Lesch, Diego Fabrício Silva Barbosa e Maina Maciel Mendonça.
Ao se manifestar no caso sobre o pedido de afastamento do prefeito, o relator do processo, desembargador Tyrone José Silva, observou que a permanência do gestor municipal no cargo poderia permitir a continuidade das práticas delituosas de que é acusado. “Além disso, poderia valer-se do exercício do cargo para inibir ou mesmo criar empecilhos à colheita e produção de provas relacionadas aos ilícitos apontados, assim como servir-se do poder que dispõe no cargo para impor algum tipo de constrangimento a eventuais testemunhas”, opinou o magistrado.
Foi determinado ainda ao prefeito de Anajatuba o comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocado; proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura de Anajatuba, às respectivas Secretarias Municipais, Controladoria Geral e Comissão Permanente de Licitação, bem como à Câmara Municipal do referido município; e proibição de ausentar-se do Estado do Maranhão sem prévia autorização do Tribunal de Justiça.
ENTENDA O CASO
As investigações foram iniciadas em setembro do ano passado, após representação do vice-prefeito de Anajatuba, Sydnei Costa Pereira. Ele denunciou o desvio de verbas públicas por meio de licitações simuladas.
Diante da situação, o MPMA investigou contratos do Município de Anajatuba com as empresas A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra LTDA, Construtora Construir, dentre outras que puderam ser identificadas no curso da investigação.
Ao realizar diligências, o Ministério Público constatou que as empresas existiam somente no papel. Algumas estavam fechadas ou indicavam endereços residenciais de pessoas que não conheciam o proprietário da empresa. Outras empresas vencedoras das licitações funcionavam sem qualquer estrutura.
Para aprofundar as investigações, o Ministério Público pediu e o Tribunal de Justiça deferiu medidas cautelares que possibilitaram o oferecimento da ação penal, com provas concretas dos fatos.
Segundo a denúncia, o “núcleo empresarial” do esquema operava por meio de empresas de fachada, com sócios-laranjas que participavam de licitações previamente acertadas com a administração municipal. O dinheiro era dividido entre os chefes da organização e os agentes públicos.
Juntamente com a denúncia do Ministério Público, foram efetuados pedidos cautelares, pendentes de apreciação pelo Tribunal de Justiça.
As atividades de mais uma edição da Campanha Outubro Rosa na Princesa do Sertão estão a todo vapor, e não param de inovar e surpreender os caxienses. Entre as novidades, está confirmada a participação da revelação caxiense no The Voice Brasil, Tori Huang.
Uma sessão de fotos e vídeo foi realizada, na tarde desta quinta-feira (8), para preparação do material que deve ser veiculado nos próximos dias na mídia local, mostrando o apoio da jovem artista no combate ao câncer de mama.
A secretária de Políticas para as Mulheres, Liana Lobato Coutinho fez questão de acompanhar pessoalmente todo o making-of. “Fizemos o convite e Tori prontamente nos atendeu. Um grande talento e que temos orgulho por nos representar tão bem no The Voice. Seu apoio é de fundamental importância para reforçarmos mais ainda a mensagem da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama”.
Tori Huang, junto com a cantora Wanessa Camargo, participará da 6ª Caminhada Outubro Rosa, que será realizada no dia 31, às 19h, na avenida Senador Alexandre Costa. O evento encerra a campanha em Caxias.
Tori Huang participou do programa de estreia da quarta temporada do The Voice Brasil.
Nas audições às cegas, a jovem caxiense de 18 anos subiu ao palco interpretando a música Telegrama, de Zeca Baleiro. Ela contagiou e emocionou o público, conquistando a atenção dos técnicos Carlinhos Brown, Lulu Santos e Michel Teló. No fim, Tori escolheu compor o time de Lulu Santos. A artista se prepara para a próxima fase.
O governador Flávio Dino, ao cumprir agenda de trabalho, nesta quinta-feira (8) nos municípios de Açailândia e Timon para acompanhar obras do Governo do Estado e sancionar leis que beneficiam o setor empresarial e os trabalhadores rurais, disse que seu governo trabalha diariamente para deixar no passado as marcas da desigualdade e exclusão social que estiveram presentes no Maranhão ao longo de décadas.
Para o governador, a luta contra a desigualdade social tem sido constante. “Trabalhamos diariamente para deixar as marcas da desigualdade e da exclusão social que estiveram em nosso estado por longos anos. Estamos articulando ações fundamentais para enfrentar dificuldades momentâneas no Brasil e só existe desenvolvimento verdadeiro se for para todas as pessoas”, disse o governador Flávio Dino.
No município de Timon, Flávio Dino vistoriou as obras de ampliação e reforma do 11º Batalhão da Polícia Militar, que funciona de maneira limitada, e para estimular o crescimento da economia regional, criou o Programa Especial de Desenvolvimento que determina tratamento tributário específico para empresas que se instalarem em áreas dos municípios maranhenses integrantes do Ride (Rede Integrada de Desenvolvimento). Através da lei, o Governo do Maranhão apresenta incentivos fiscais para as empresas que se instalarem na área do Parque Empresarial de Timon.
“O Parque Industrial de Timon é um objetivo da região porque precisamos ter uma política de investimentos que gere empregos e oportunidades de trabalho, por isso estamos hoje sancionando uma lei que foi relatada na Assembleia pelo deputado Rafael Leitoa, uma lei solicitada pelos empresários de Timon”, explicou o governador Flávio Dino.
“Hoje temos um governador aliado e parceiro do município de Timon”, resumiu o prefeito Luciano Leitoa ao agradecer os investimentos do governo Flávio Dino destinados à região.
Em Açailândia, o governador participou ainda do lançamento da I Feira de Agricultura Familiar e Agrotecnologia do Maranhão (Agritec) na região Tocantina. As Agritec’s, em 2015, são realizadas em quatro municípios representando os territórios maranhenses, são eles: São Bento, Açailândia, Caxias e Bacabal. “Cuidar da agricultura familiar e do extrativismo é o caminho fundamental para incluir as pessoas no progresso, na economia e no desenvolvimento”, disse Flávio Dino.
O governador sancionou ainda a lei que concederá carteiras de habilitação gratuitas a produtores rurais de baixa renda no estado. O número de vagas anuais a serem oferecidas será fixado através de Decreto do Poder Executivo e estarão distribuídas nos quatorze territórios que compõem o Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios Rurais do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou provimento à apelação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional da Bahia, contra a sentença que garantiu a um agente de trânsito efetuar seu registro como advogado, por entender que as atividades exercidas por ocupante do cargo de Agente de Transporte e Trânsito não são incompatíveis com o exercício da advocacia, mas somente seu impedimento, nos termos no art. 30, I, da Lei nº 8.906/94.
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio do 11º Ofício- Cidadania, Consumidor e Ordem Econômica, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Invest Capitalização S.A, F & M Promoções e Serviços Ltda, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que são responsáveis pela realização dos sorteios públicos semanais televisivos denominado Maracap.
Em maio de 2013, o MPF/MA instaurou inquérito civil público para apurar a comercialização do título de capitalização, em virtude de fortes indícios de que a atividade se configura, na realidade, na prática de jogo de azar ilegal. Inicialmente, o Maracap era emitido pela empresa Sul América capitalização S.A (Sulacap) anunciando sorteio de prêmios (carros, motos, casa, dinheiro e etc) com o suposto objetivo de angariar contribuições, com a cessão integral de direito de resgate para a filial da Cuz Vermelha Brasileira no Rio de Janeiro.
Em virtude de decisão da Justiça Federal de Minas Gerais a empresa Sulacap, pela mesma motivação, teve suspensa a comercialização de todos os títulos de capitalização, razão pela qual os sorteios dos prêmios foram suspensos no Maranhão, em novembro de 2014. Todavia, poucos meses após a decisão liminar, o Maracap voltou a ser comercializado em todo território maranhense em maio de 2015.
As propagandas dão destaque sempre as premiações e deixam o consumidor sonhando possuir um daqueles bens, ou, no mínimo, ganhar muito dinheiro em prêmios sem atentar pela legalidade dos sorteios. Tal publicidade termina por comprovar a finalidade única do referido negócio que é, sem dúvida, a prática de loteria, não havendo falar-se em “título de capitalização” pois a única vantagem oferecida ao consumidor é a possibilidade de ganhar prêmios.
Na ação, o MPF/MA requer liminarmente que Invesp e Susep se abstenham de autorizar, expedir, distribuir, intermediar e comercializar o título de capitalização denominado Maracap, bem como de qualquer outro tipo de capitalização de mesma natureza que venha a substituí-lo, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil. Caso seja concedida liminar, a Invest e F&M Promoções deverão durante três dias nos mesmos canais de TV, rádio e impresso, que veiculam a realização dos sorteios, informar que estes foram cancelados, em respeito ao direito à informação dos consumidores.
O MPF/MA requer ainda a obrigação da Susep na efetiva fiscalização no Maranhão da comercialização e emissão de títulos de capitalização com nítida caracterização de jogo de azar ilegal, como também em expedir novas circulares sobre procedimentos de fiscalização e autorização desses títulos respeitando a legislação consumerista. Em relação à Invest e F&M promoções o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão a ser revertido ao Fundo de Defesa dos direitos Difusos.