Por unanimidade, a Câmara Municipal de São Luís aprovou e encaminhou ao governador Flávio Dino (PCdoB) indicação do vereador Pavão Filho (PDT) solicitando que o Estado construa uma escola de tempo integral, um centro de saúde ou outro órgão de interesse da população no local onde funcionou o antigo Horto Supermercado, no Monte Castelo.
Segundo Pavão Filho, o antigo Horto Supermercado foi desativado há bastante tempo e hoje o local é cheio de lixo e serve de abrigo para marginais. “Quem precisa passar por lá teme ser assaltado. Existe uma parada de ônibus em frente ao prédio abandonado, a as pessoas que esperam o coletivo também vivem amedrontadas”, observou.
Na avaliação do vereador pedetista, a implantação dessa escola seria a melhor solução para a educação da nossa juventude. Pavão diz ainda que tal medida promove a retirada de adolescentes e crianças da rua, e também modifica a cultura familiar de hoje, tendo em vista que os pais podem deixar seus filhos na escola pela manhã e buscá-los no final da tarde, permitindo assim que os pais trabalhem.
“Caso a construção de uma escola de tempo integral seja realizada, com certeza influenciará de forma muito positiva no desenvolvimento do processo educacional e cultural de nossa população, formando profissionais aptos a enfrentar os desafios da sociedade. Todavia, se a opção escolhida for a construção de um centro de saúde, a população também ganhará, visto que terá acesso aos serviços de saúde que tanto necessitam”, afirmou Pavão Filho.
Os especuladores de plantão terão que aguardar. De hoje até quarta-feira de cinzas vai continuar o suspense em torno da novela Luís Fernando, atual prefeito de São José de Ribamar, no governo de Flávio Dino, como titular da Secretária de Programas Estratégicos, pasta criada recentemente para substituir a antiga Secretaria Extraordinária de Programas Especiais.
Fontes ligadas ao Palácio dos Leões confirmam que as conversações existiram, que o prefeito Luís Fernando aceitou abrir mão de quase dois anos de mandato, com direito a reeleição, e que tudo caminha para o anúncio oficial do governador, provavelmente através de sua página no Twitter, por onde normalmente apresenta os escolhidos para compor sua equipe de auxiliares desde o primeiro mandato.
As mesmas fontes acreditam que Dino somente deverá anunciar o novo secretário, que chagará para trabalhar na atração e grandes empreendimentos para o Maranhão somente deverá acontecer após o Carnaval e que este período de folia serviria para os ajustes finais sobre o papel que Luís Fernando desempenhará no Governo, caso se confirme as especulações em torno do seu nome.
O titular do blog conversou com uma fonte próxima ao governador que confirmou todo o teor de uma informação publicada no blog Marrapá, nesta quinta-feira (28), na qual afirma que “os rumores de que o prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando, irá assumir uma pasta no governo Flávio Dino podem se concretizar ainda essa semana”. O Marrapá, segundo a fonte, só errou a semana, pois o nome de Fernando deverá ser confirmado, mas só depois que o Carnaval passar.
Como o governador costuma contrariar previsões da mídia em torno do seu secretariado, é bom ficar atento à sua pagina no Twitter durante o período momesco para não surpreendido.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) não promoveu qualquer alteração nos termos da Instrução Normativa nº 54, popularizada como “IN do Carnaval”. Aprovada pelo pleno em 31 de janeiro do ano passado, atendendo a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e com base nas prerrogativas conferidas pela Constituição Federal aos Tribunais de Contas da União e dos estados, a IN dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal.
De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.
A IN permite que o TCE conceda medida cautelares atendendo a representações formuladas junto à corte, o que ainda nao se registrou até o momento em relação ao carnaval deste ano. O descumprimento da medida, ou seja, a realização de despesas ilegítimas com eventos festivos, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos gestores responsáveis.
A decisão fundamenta-se, na competência constitucional do TCE para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.
A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O G1, portal de notícias da Globo, revela nesta quinta-feira que 50 deputados federais, entre os quais três do Maranhão, respondem a processos criminais na justiça. Veja abaixo o que diz o G1 sobre o crime de cada um e o que dizem os acusados.
GIL CUTRIM (PDT-MA)
Local do processo: 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar
Número do processo: 764-60.2017.8.10.0058
Crime: Crime da Lei de Licitações, peculato e formação de quadrilha
O QUE DIZ: O deputado diz que o processo se refere à execução do convênio n.º416/2013-SECID, destinado à construção de duas praças, uma no Bairro Juçatuba e a outra no Bairro Miritiua, ambos no município de São José de Ribamar. “O referido convênio foi devidamente executado e prestado contas do mesmo. Cabe esclarecer que o deputado Gil Cutrim ainda não foi citado para apresentação de defesa. Sendo assim, os esclarecimentos sobre a perfeita execução do convênio serão prestados nos autos da ação. Após sua notificação formal, todos os esclarecimentos serão fornecidos, uma vez que o processo está na sua fase inicial.”, afirma, em nota, a assessoria jurídica do deputado.
JOSIMAR MARANHÃOZINHO (PR-MA)
Local do processo: Justiça Federal de MA
Número do processo: 0047751-82.2014.4.01.3700
Crime: Furto qualificado
O QUE DIZ: O deputado diz que a acusação é “absurda”. No processo, ele é acusado de permitir o transporte ilegal de madeira extraída da reserva indígena do Alto Turiaçu durante o período em que foi prefeito do município de Maranhãozinho. “As provas apresentadas nos autos pela defesa demonstram justamente o contrário, que em tal período a prefeitura buscou combater o tráfego de caminhões madeireiros pelas estradas vicinais do município, ante os danos que causavam, e chegou a solicitar fiscalização do Incra para coibir tais fatos, contrariando os interesses dos madeireiros”, afirma o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros. “O deputado jamais teve teve qualquer relação com madeireiros e confia plenamente que a ação será julgada improcedente, pois não há nenhuma prova das acusações. Não custa lembrar que o delegado federal que cumpriu as diligências investigativas nos municípios de Maranhãozinho e Centro do Guilherme foi posteriormente afastado e demitido da Polícia Federal em razão da prática de ilícitos em investigações, e atualmente responde a processo criminal na Justiça Federal do Maranhão.”
2° processo
Local do processo: 96ª Zona Eleitoral do Maranhão
Número do processo: 0000677-89.2016.6.10.0096
Crime: Captação ilícita de sufrágio
O QUE DIZ: O deputado nega as acusações. “Trata-se de ação movida pela coligação derrotada no pleito municipal de 2016, acusando o deputado de ter patrocinado a festa de comemoração de aniversário de uma rádio local para favorecer a candidatura de sua irmã ao cargo de prefeita do Município de Zé Doca. A ação foi julgada improcedente pelo juízo da 96ª Zona Eleitoral, por absoluta ausência de provas. Houve recurso da coligação adversária, que aguarda julgamento pelo TRE. A ação não traz qualquer prova de atuação ilegal por parte do deputado, que confia que o TRE manterá a sentença”, diz o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros.
JUNIOR LOURENÇO (PR-MA)
Local do processo: 1ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
Número do processo: 185-45.2017.8.10.0048
Crime: Crime da Lei de Licitações
2° processo
Local do processo: 3ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
Número do processo: 1350-30.2017.8.10.0048
Crime: Crime da Lei de Licitações
3° processo
Local do processo: 2ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
Número do processo: 426-82.2018.8.10.0048
Crime: Abuso de poder econômico e político.
O QUE DIZ: O deputado diz que os processos ainda estão em fase inicial. “Não houve sequer o contraditório. Ressaltando ainda que na fase de inquérito não houve contraditório, pois o deputado não foi intimado para prestar esclarecimento sobre os fatos em questão em nenhum dos processos identificados.”
As secretarias de Meio Ambiente e Infraestrutura de Paço do Lumiar embargaram na manhã desta quarta-feira, dia 27, uma obra clandestina de responsabilidade da família Campos.
O embargo ocorreu após os fiscais das secretarias descobrirem, no meio do matagal, a construção de alicerces e baldrames para a edificação de um posto de gasolina sem alvará de construção e licença ambiental, próximo à localidade Joelho de Porco.
“O empresário Fred Campos, de forma ilegal, iniciou a construção de uma obra sem os licenciamentos exigidos em lei, expedidos pelas autoridades competentes. Causou surpresa aos fiscais também a obra, camuflada, no meio da mata”, afirmou o secretário adjunto de Infraestrutura, Reginaldo Santana, que acompanhou a fiscalização e o embargo.
Assim que soube do ocorrido, o prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), lamentou: “Os Campos, que fizeram fortuna e fazem política em Paço, dão mau exemplo, praticado ilicitudes. Apesar das ameaças feitas à equipe, a obra está embargada”, reforçou o prefeito.
Além dos embargos, o município de Paço do Lumiar adotará as medidas jurídicas nos campos administrativo, cível e criminal e demolirá qualquer construção que for realizada após o embargo.
O ex-candidato a Presidência da República, Fernando Haddad, comandará a caravana “Lula Livre” que chega ao Maranhão na segunda quinzena de março.
Segundo informa o professor Márcio Jardim, membros do Diretório Nacional, a caravana vem para denunciar a perseguição e prisão política de Lula, apresentar propostas do PT para desenvolver o Brasil, defender a Previdência, a aposentadoria do trabalhadores e agradecer o apoio do povo maranhense.
A militância do PT maranhense, MST, movimentos sociais e sindicais já estão nos preparativos para receber o movimento liderado por Haddad, que surgiu com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a perseguição política e inocência do ex-presidente Lula.


José Gentil permitiu que Duarte Junior fosse co-autor do projeto RG+
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (27), projeto de lei 054, de autoria do deputado Zé Gentil (PRB) e coautoria do deputado Duarte Jr. (PCdoB), que cria o RG +, permitindo que a Carteira de Identidade reúna dados de outros documentos e condições de saúde especiais.
Os dois parlamentares concordaram em assinar o projeto de forma conjunta, por conta de terem apresentado propostas semelhantes, no mesmo dia. Por meio de questão de ordem, Duarte Jr. propôs a parceria, aceita por Zé Gentil. O presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), parabenizou os dois por conta “da bela iniciativa de apresentar projetos com objetos semelhantes” em benefício da população.
O parecer ao projeto em Plenário foi dado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida, interinamente, pelo deputado Dr Yglésio, que atuou, também, como relator. “Eu, enquanto relator da matéria, comunico que foi votado o parecer na forma do substitutivo por nós apresentado e aprovado por unanimidade”, informou.
Pelo projeto aprovado, caso a pessoa queira, poderá colocar, na documento de identidade ou RG (Registro Geral), o número e a data de validade da carteira de motorista, título de eleitor, registro profissional e carteira de trabalho.
Além disso, poderá constar no RG+ a identidade profissional (por exemplo: OAB e CRM), identidade de contribuinte do imposto de renda, certificado militar, PIS/PASEP e a certidão de nascimento, com comarca, cartório, livro, folha e o número do registro, de forma resumida.
No RG+ também podem constar tipo sanguíneo e informações sobre condições especiais de saúde do titular do documento ou a declaração da vontade da pessoa ser doadora de órgãos. O RG+ poderá ser expedido em qualquer unidade do VIVA Cidadão ou no Instituto de Identificação (IDENT).