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Notícias
  • Jorge Vieira
  • 20/nov/2019

Assembleia aprova mudanças e ajusta alíquotas da Previdência do Estado

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta manhã de quarta-feira (20), o projeto de lei do Governo do Estado que introduz mudanças na previdência estadual. Entre os presente em plenário, votaram contra apenas os deputados Adriano Sarney (PV) e Zé Inácio (PT). A iniciativa governamental, segundo o líder do governo, deputado Rafael Leitoa (PDT), trata-se apenas de um ajuste nas alíquotas para favorecer os ganham menos.

Pela proposta governamental, o servidor ativo que ganha atualmente R$ 3.000,00, contribui com R$ 330,00, pois se aplica a alíquota de 11% sobre a totalidade da remuneração. Com a nova contribuição, aplicando as reduções, o mesmo servidor passará a ter faixas salariais que incidirão alíquotas de 7,5% e 9%, permitindo que a sua contribuição previdenciária seja reduzida para R$ 285,03.

Conforme a mensagem do governador, o projeto visa equacionar o déficit da previdência estadual, uma vez que  o projeto aumenta a alíquota da contribuição patronal, que é a obrigação que o próprio Governo tem de contribuir para o FEPA. Atualmente, o Governo contribui com 15% sobre a totalidade da remuneração dos servidores, enquanto a contribuição dos servidores é de 11%, ou seja o Estado para 136% do valor que contribui o próprio servidor. O projeto estipula que a contribuição patronal será sempre o dobro do valor que contribuir o servidor, passando a ser de 200% do valor que contribui o servidor.

A grande novidade na votação foi o deputado Zé Inácio, que acompanhou a oposição e se manifestou contra a proposta governamental. Parlamentar que sempre acompanha as orientações do Palácio dos Leões, desta vez, para surpresa geral, acompanhou Adriano. Também estiveram ausentes os quatro parlamentares do PL que seguem orientação do deputado federal Josimar de Maranhãozinho. Veja abaixo o parecer do relator, deputado Rafael Leitoa.

PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

  1. Relatório

Trata-se de Projeto de Lei Complementar visando ao cumprimento, no Estado do Maranhão do disposto na Emenda à Constituição Federal No. 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. O Projeto de Lei Complementar nº 014/2019 foi proposto pelo Poder Executivo via Mensagem Governamental nº 104 de 2019. Submetido ao Regime de Urgência por força do deferimento do Requerimento nº 681/2019 de autoria do deputado Glaubert Cutrim, foi pautado para discussão na Comissão de Constituição e Justiça em sessão especial em Plenário, onde foi cedido a vistas ao deputado Dr. Yglésio, a pedido deste.

O PLC em tela busca cumprir o mandato constitucional adequando a legislação estadual ao exigido pelo novo texto constitucional federal, conforme a EC No. 103/2019 sobre alterações ao regime previdenciário ods servidores públicos estaduais. O mérito será discutido na próxima sessão.

É o relatório.

  1. CONTEÚDO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Cumpre incialmente examinar, em etapas sucessivas, a competência do Ente Federado Estados para legislar sobre a matéria.  Posteriormente Chefe do Poder Executivo em por início ao processo legislativo. Com efeito, o artigo 43 da Constituição do Estado do Maranhão de 1989 determina:

Art. 43 – São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre:  […]

IV – servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

Sendo o Governador do Estado competente para a propositura do PLC que trate de regime previdenciário dos servidores públicos, passamos agora ao exame da matéria do Projeto de Lei Complementar apresentado.

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 determina inicialmente em seu art. 9º, § 4º, que Estados, municípios e Distrito Federal não poderão estabelecer alíquotas de contribuição previdenciária inferiores às que obrigam os servidores federais. A  alíquota anterior, única, de 11% foi substituída por um escalonamento de diferentes faixas, que iniciam em 7,5%, havendo ainda uma outra faixa de 9%. Assim, há possibilidade de alguns servidores passarem a contribuir em alíquota menor do que a atualmente prevista para os servidores estaduais. Há outras possibilidades de aumento de alíquota, sob o regime do previsto no § 1º do artigo 11:

  • 1º A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:

I – até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), redução de cinco pontos percentuais;

III – de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), redução de dois pontos percentuais;

IV – de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sem redução ou acréscimo;

V – de R$ 5.839,46 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), acréscimo de meio ponto percentual;

VI – de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

VII – de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de cinco pontos percentuais; e

VIII – acima de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de oito pontos percentuais.

 

Para melhor ilustrar, apresenta-se de outra forma:

FAIXA DE RENDA (INCISO) ALÍQUOTA (COM BASE EM 14%)
I – Até 1 salário mínimo 7,5%
II – De 1 salário mínimo até 2.000 reais 9,0%
III – De 2.000,01 até 3.0000 reais 12%
IV – De 3.000,01 até 5.839,45 reais 14%
V – De  5.839,46 até 10.000 reais 14,5%
VI – de 10.000,01 até 20.000 reais 16,5%
V – de 20.000,01 até 39.000 reais 19%
VI – acima de 39.000 reais 22%

 

Nota-se assim que a nova regra utiliza o método da progressividade, que ora é considerado princípio, ora regra. Para os fins deste parecer, chamá-lo-emos de método. Muito usado no Direito Tributário, o método progressivo busca recolher maior contribuição daqueles que detém mais riqueza, permitindo aos que dispõem de menos recursos contribuir com menos. Antes de ser regra, princípio ou método é, ainda, um imperativo de justiça social.

Juridicamente, verifica-se, em geral, a progressividade em uma razão existente entre a alíquota e a base de cálculo de determinado tributo. Assim, no caso de um imposto progressivo, a sua alíquota percentual crescerá conforme cresça a base de cálculo. O contrário aconteceria se o imposto fosse regressivo e seria proporcional se a alíquota percentual permanecesse idêntica, pouco importando o valor da base de cálculo.[1]

Ainda que a progressividade aqui esteja exposta no contexto tributário, também pode ser usada sempre que se queira, por meio de política públicas promover a redistribuição e desconcentração de riquezas que acontece naturalmente no sistema capitalista, inclusive em política previdenciária, como é o caso em tela. Nota-se com a escala progressiva de alíquotas expostas na tabela acima há preocupação em fazer com que os mais afortunados contribuam mais para a formação das receitas do sistema previdenciário, poupando os recursos daqueles que detém menos. Não se pode onerar as situações mais desvantajosas ou coloca-las em igualdade àqueles que possuem maiores recursos. Pode-se, inclusive, fazer um paralelo com outro princípio do Direito Tributário, que é o da capacidade contributiva, que, em termos simples, determina que as pessoas que possuem maiores recursos devem contribuir mais robustamente.

Outra forma de buscar o equacionamento dos recorrentes déficits do sistema previdenciário é o aumento da contribuição do tesouro público de uma alíquota fixa de 15% da base de cálculo do servidor para o dobro da alíquota da faixa de renda. Percebe-se assim um intento do novo texto constitucional em fazer com que o Estado também contribua mais robustamente com alimentação do sistema.

Um terceiro ponto digno de nota na nova norma constitucional criada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019 é a criação de um conselho, composto por representantes de diferentes poderes de cada ente federativo para administrar a transição às novas regras e auxiliar na implementação do novo sistema tributário. Tal conselho, com criação estadual e regulamentação propostas no Projeto de Lei Complementar nº 014 de 2019, dá vez e voz a diversos entes da administração pública direta, indireta e mesmo entes políticos em cada esfera federada. Este se mostra indubitavelmente um mecanismo de governança democrática, para a implementação de um novo e complexo regime de regras que afetam diretamente as fontes de sustento de amplos setores da sociedade. O Projeto de Lei Complementar em tela propõe a criação do Conselho com a seguinte composição:

Art. 1o. […] §1º O Comitê de que trata o caput será composto por representantes dos seguintes poderes, órgãos e entidades:

I – Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP, que o presidirá;

II – Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN;

III – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV;

IV – Procuradoria Geral do Estado;

V – Tribunal de Justiça;

VI – Assembleia Legislativa;

VII – Ministério Público do Estado;

VIII – Tribunal de Contas do Estado;

IX – Defensoria Pública do Estado.

 

O artigo 2o. do Projeto de Lei Complementar 014 nº 2019 também determina que o Tesouro Estadual cobrirá o custeio dos benefícios que não puderem ser cobertos pelos recursos previstos no art. 9o, § 2o, da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, vale dizer benefícios de aposentadoria por pensão ou por morte; que são evidentemente os mais próprios do sistema previdenciário:

Art. 2º – Os benefícios atualmente previstos no Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Maranhão que não estejam contemplados no art. 9º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, serão custeados à conta do Tesouro Estadual, no orçamento próprio do órgão de vinculação do segurado.

 

Este se afigura mais um mecanismo de equilíbrio orçamentário ao Sistema de Previdência dos servidores públicos, ao vincular o benefício do segurado ao orçamento de seu respectivo órgão.

Ainda, há modificação proposta sobre a contribuição patronal que é bastante relevante. O Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria – FEPA terá um aumento arrecadatório advindo dos recursos do próprio erário estadual. Atualmente, o FEPA recebe 15% sobre a totalidade da remuneração dos servidores públicos do Estado do Maranhão, enquanto os profissionais contribuem em uma alíquota de 11%, gerando um déficit. O que se propõe com a Lei Complementar nº 14 de 2019 é que a contribuição patronal que o Estado do Maranhão destinará ao FEPA será o dobro do valor que contribui o servidor, sendo o mínimo de 15% (para aqueles funcionários públicos que recebem até um salário mínimo) e o máximo de 44% (embora esse percentual seja grande, incidirá apenas sobre aqueles funcionários públicos que recebem acima de 39 mil reais).

É importante destacar que o Estado do Maranhão está CUMPRINDO o que determina a legislação federal, recentemente reformada pelo Congresso Nacional após ampla discussão. Frise-se que, embora o modelo normativo federal estabeleça a possibilidade de que aposentadorias e pensões por morte até o teto estipulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sejam taxados, a reforma previdenciária estadual não o faz, o que demonstra a inclinação do Poder Executivo na preservação de direitos.

É bem verdade que existe a Proposta de Emenda à Constituição nº 133 de 2019 (conhecida como “PEC Paralela”) que ainda está em votação no Congresso Nacional – tendo sido aprovada pelo Senado em 19 de novembro de 2019 e, naturalmente, seguido seu curso para a Câmara dos Deputados, que estabelece em seu art. 4º que os Estados e Municípios terão até dois anos, a partir da data de publicação da referida Emenda Constitucional, para implementar plano de equacionamento do déficit atuarial do respectivo regime próprio de previdência social, mas a agilidade em se adequar às novas regras equalizadoras é também uma demonstração de compromisso com as finanças públicas.

Por fim, acrescente-se que os ganhos mensais da previdência com essas novas alíquotas serão de 8,97 milhões dos servidores públicos e 19,78 milhões das contribuições patronais. Isso é muito significativo no cenário previdenciário atual do Estado, que conta com a seguinte configuração:

 

FAIXA SALARIAL SERVIDORES ATIVOS SERVIDORES INATIVOS
0 – 998 1.307 4.485
998,01 – 2.000 7.913 9.525
2.001,01 – 3.000 6.742 9.770
3.000,01 – 5.839,45 26.630 13.625
5.839,46 – 10.000 16.397 5.503
10.000,01 – 20.000 5.036 1.882
20.000,01 – 39.000 2.214 945
TOTAL 66.239 45.735

 

Ou seja: o déficit é evidente e precisa ser solucionado para que a previdência estadual não quebre, gerando prejuízos irreparáveis àqueles que dependem do sistema de seguridade.

 

 

  1. CONCLUSÃO

Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE e, portanto, APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 14 de 2019, na forma apresentada pelo Poder Executivo Estadual.

 

É o relatório.

São Luís, 20 de novembro de 2019.

 

 

                                                                                             

  1. Rafael Leitoa

DEPUTADO ESTADUAL

 

 

  • Jorge Vieira
  • 20/nov/2019

Barra do Corda: Presidente da Câmara e mais cinco pessoas são alvos de ação por ato de improbidade

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda ajuizou, em 12 de novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores Gilvan José Oliveira Pereira e as servidoras Gilciane Silva Lopes, Benita Pinto Paiva e Maria de Fátima Gomes de Sousa.

Também são alvos os empresários Fabiano Dockhorn de Meneses e Núbia Fernandes Bonfim, representantes, respectivamente, das empresas F.D. de Meneses e N.F. Bonfim Comércio. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

A ACP foi motivada por irregularidades em licitação, realizada em 2016, pela Câmara de Vereadores, para a aquisição de produtos alimentícios, materiais de limpeza e expediente, no valor de R$ 209.800,48.

IRREGULARIDADES – No procedimento, foram verificadas ilegalidades como ausência dos critérios utilizados para estimar o quantitativo dos materiais, além da falta de indicação do montante de créditos orçamentários vigentes e as dotações disponíveis para a realização da licitação e posterior contratação.

Igualmente foi atestada a exigência, no edital do certame, de apresentação do certificado de registro cadastral do município de Barra do Corda, o que limita o caráter competitivo da licitação. Uma das empresas vencedoras incluiu documentos de habilitação após a realização da licitação. Outra empresa apresentou certidões negativas de débitos de tributos estaduais com prazo de validade expirado. Além disso, não foi designado um representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

PARTICIPAÇÃO – Como presidente da Câmara de Vereadores, Gilvan José Oliveira Pereira foi quem assinou o contrato com as empresas N.F. Bonfim Comércio e F.D. de Meneses. Gilciane Silva Lopes, Benita Pinto Paiva e Maria de Fátima Gomes de Sousa foram as responsáveis por todo o procedimento licitatório, que culminou com a celebração dos contratos.

As empresas N.F. Bonfim Comércio e F.D. de Meneses, representadas, respectivamente, pelos empresários Núbia Fernandes Bonfim e Fabiano Dockhorn de Meneses, foram vencedoras do certame público. Pelo contrato, a N.F. Bonfim Comércio recebeu R$ 129.440,84 e a F.D. de Meneses, R$ 72.530,00.

PENALIDADES – Na Ação, o MPMA pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus. Além disso, requer a condenação deles de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992) cujas sanções previstas são: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor dos danos causados ou até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público.

É prevista ainda a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.

  • Jorge Vieira
  • 19/nov/2019

Poderes unem esforços para garantir sustentabilidade ambiental no Maranhão

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), participou, nesta segunda-feira (18), no plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), da assinatura de atos interinstitucionais pela Sustentabilidade do Estado do Maranhão. O objetivo é destinar recursos para a proteção do meio ambiente no Maranhão, com o apoio dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

Na oportunidade, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, assinou o despacho de liberação de recursos para proteção ambiental, e, em seguida, o governador Flávio Dino (PCdoB) assinou o Decreto do Eco Liga e o Projeto de Lei do Parque Estadual do Bacanga, que deverá ser enviado à Assembleia Legislativa para ser apreciado e votado pelos parlamentares.

“É um momento histórico em que os poderes constituídos e órgãos autônomos somam forças para investir em sustentabilidade, tornando, assim, o Maranhão cada vez mais sustentável e ambientalmente saudável”, ressaltou o presidente Othelino.

De acordo com o plano de execução apresentado pelo Governo do Estado, serão investidos mais de R$ 25 milhões em unidades de conservação, dentre as quais, o Parque Estadual do Rangedor e o Parque Estadual do Bacanga.

“Com esses recursos, frutos dessa união, fazer um trabalho de  proteção, defesa e qualificação é um passo importante para que haja essa interação entre as pessoas e a natureza , visando à compreensão da cidadania, que é um bem que deve ser respeitado por todos nós, no que se refere ao uso sustentável dos recursos naturais no presente, assim como para as futuras gerações”, analisou o governador Flávio Dino.

Os recursos serão destinados também à proteção e ações de recuperação de áreas do interior do Estado, a exemplo do Parque Ambiental de Timon, beneficiado com R$ 4 milhões. O deputado Rafael Leitoa (PDT), presente no evento, elogiou a iniciativa. “É uma importante iniciativa, tendo em vista que são recursos oriundos de compensações ambientais, conquistadas com a interação entre os três poderes. Só quem ganha é a população do Maranhão e, principalmente do interior, que tem mais dificuldade de acesso”, ressaltou o parlamentar.

Segundo o presidente do TJMA, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, mesmo sabendo das dificuldades que passam os municípios, o momento é impar para a sociedade maranhense. ”Desde que assumimos a presidência desta Corte, tenho falado nos meus discursos sobre a necessidade dessa harmonia entre os poderes constituídos do Estado. E, hoje, estamos concretizando com esse ato a parceria entre Legislativo, Judiciário e Executivo”.

Acessibilidade – Antes da assinatura dos despachos de liberação de recursos destinados ao meio ambiente, as autoridades participaram da entrega de carrinhos elétricos para a Secretaria de Estado da Cultura. Os veículos, que facilitam a mobilidade, garantindo acessibilidade e mais conforto para pessoas com deficiência que circulam no Centro Histórico de São Luís, foram entregues pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos.

“São vários direitos humanos garantidos com um só gesto. Faço registro que tudo decorreu de uma ação proposta pela Defensoria Pública e que teve    parecer do Ministério Público, para garantir acessibilidade, que é um direito fundamental, além do acesso à cultura. Afinal, esses carrinhos estarão à disposição para fazer city tour nos pontos turísticos para pessoas com deficiência, idosos, e pessoas com mobilidade reduzida”, explicou o magistrado.

Também participaram dos atos o procurador geral do Estado, Rodrigo Maia; o procurador geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; do coordenador do Fórum Estadual de Educação Ambiental, Sálvio Dino Júnior; secretários de Estado, defensores públicos, entre outras autoridades.

  • Jorge Vieira
  • 19/nov/2019

Em meio a crise, PSL reconduz Luciano Bivar à presidência do partido

Em meio a crise que se abateu sobre a legenda após o presidente do partido entrar em rota de colisão com Jari Bolsonaro e do anúncio da saída do presidente, o PSL reconduziu nesta 3ª feira (19) o deputado federal Luciano Bivar à presidência da sigla por mais 2 anos.

Houve uma única mudança na Executiva do partido: o deputado federal Júnior Bozzella (SP) assumiu a 2ª vice-presidência, cargo que estava vago desde a saída do ex-ministro Gustavo (Secretaria Geral). Era uma função ligada ao grupo político de Bolsonaro.

O racha na legenda ficou explícito depois de Bolsonaro afirmar a 1 correligionário no Palácio da Alvorada –residência oficial da Presidência– que Bivar estava queimado para caramba” em seu Estado, Pernambuco. O presidente e seus apoiadores afirmam que “falta transparência” na sigla.

A recondução de Bivar em nada altera a composição do partido no Maranhão. O vereador Chico Carvalho, sempre contou com o apoio do presidente do PSL, principal responsável pela manutenção da sigla em suas mãos no Estado. Por outro lado, a ex-deputada Maura Jorge fica ainda mais fraca e sem qualquer chance de tomar a legenda do vereador.

  • Jorge Vieira
  • 19/nov/2019

Assembleia deve votar nesta quarta-feira (20) mudanças na Previdência do Estado

Pela proposta governamental, o servidor ativo que ganha atualmente R$ 3.000,00, contribui com R$ 330,00, pois se aplica a alíquota de 11% sobre a totalidade da remuneração. Com a nova contribuição, aplicando as reduções, o mesmo servidor passará a ter faixas salariais que incidirão alíquotas de 7,5% e 9%, permitindo que a sua contribuição previdenciária seja reduzida para R$ 285,03.

Por outro, conforme a mensagem do governador, o projeto visa equacionar o déficit da previdência estadual, uma vez que  o projeto aumenta a alíquota da contribuição patronal, que é a obrigação que o próprio Governo tem de contribuir para o FEPA. Atualmente, o Governo contribui com 15% sobre a totalidade da remuneração dos servidores, enquanto a contribuição dos servidores é de 11%, ou seja o Estado para 136% do valor que contribui o próprio servidor. O projeto estipula que a contribuição patronal será sempre o dobro do valor que contribuir o servidor, passando a ser de 200% do valor que contribui o servidor.

  • Jorge Vieira
  • 19/nov/2019

São Luís: Em queda, Braide já desce da casa dos 40%

Líder disparado em todas as pesquisas de intenções de votos para a Prefeitura de São Luís, o deputado federal Eduardo Braide sempre aparecia nos levantamentos com números entre 45% e 50%.

Com a aproximação do debate eleitoral, o parlamentar vem caindo à medida em que os eleitores vão conhecendo os candidatos que disputarão o pleito de 2020.

Nas últimas pesquisas feitas semanas atrás, as quais o blog teve acesso aos números, Braide já aparecia abaixo da casa dos 40%. Portanto, uma queda de 5 a 10 pontos.

Esses números devem ligar o alerta no staff do deputado, que anda completamente sumido e isolado dos debates da capital maranhense.

Soma-se isso ao fato o elevado números de indecisos. Como disputou o segundo turno em 2016, Braide é conhecido de todo o eleitorado. Ou seja, esses indecisos provavelmente não optaram por votar nele.

O certo é que, a menos de um ano das eleições, Eduardo Braide começa a cair perigosamente nas pesquisas. São Luís já viu esse filme.

  • Jorge Vieira
  • 18/nov/2019

Assembleia aprova projeto de lei do Executivo que cria o Banco de Alimentos

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (18), o Projeto de Lei 492/19, de autoria do Poder Executivo, que cria o Banco de Alimentos do Maranhão, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. A matéria vai à sanção do governador do Estado do Maranhão.

O artigo primeiro da proposição governamental diz que o Banco de Alimentos tem por objetivo a coleta de alimentos para distribuição, diretamente ou mediante entidades cadastradas às pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, referendadas pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) ou pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Conforme mensagem enviada pelo Poder Executivo à Assembleia, a criação do Banco de Alimentos visa atender à rede socioassistencial e às famílias em situação de vulnerabilidade nutricional.

“Diante da essencialidade do implemento de políticas públicas mais eficazes de abastecimento alimentar no âmbito do estado, visamos, com este projeto de lei, dispor sobre a criação do Banco de Alimentos do Estado do Maranhão, equipamento de segurança alimentar, par atender às entidades da rede socioassistencial e às famílias em situação de vulnerabilidade nutricional, conferindo o acesso aos alimentos pelos mais diversos segmentos da população”, justificou o governador.

O projeto estabelece, também, as finalidades do Banco de Alimentos, assim como os procedimentos de coleta, o condicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo humano, provenientes de doações de estabelecimentos comerciais e industriais, ligados à produção ou comercialização, no atacado e/ou varejo, de produtos e gêneros alimentícios.

Prevê, ainda, o projeto de lei que os produtos também poderão ser oriundos de apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, resguardada a aplicação das normas legais e regulamentares próprias; por doações de produtores rurais e comerciantes que atuam na Central de Abastecimento do Maranhão (Ceasa); aquisição por meio do programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e por outros meios, desde que respeitados os princípios e normas da administração pública.

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