Por maioria, os ministros acompanharam o voto-vista do ministro Henrique Neves, que entendeu que não poderia ser afastada a inelegibilidade do candidato porque o fato superveniente apresentado por Dinaldo Wanderley, que supostamente o tornaria elegível, somente foi apresentado após a diplomação dos candidatos, em dezembro de 2010. O ministro Henrique Neves fixou em seu voto a data da diplomação dos eleitos como o prazo limite para a apresentação de fato superveniente capaz de eliminar inelegibilidade.
Em embargos de declaração impetrados em fevereiro deste ano, após o recesso forense, Dinaldo Wanderley comunicou que havia obtido liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região) que suspendia a decisão do TCU e afastava a sua inelegibilidade por desaprovação de contas. Essa causa de inelegibilidade está prevista na alínea “g” de dispositivo do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidades).
O ministro Henrique Neves divergiu do relator do processo, ministro Gilson Dipp, que votou pelo deferimento do registro de candidatura de Dinaldo Wanderley. O relator considerou que Dinaldo obteve na Justiça medida que suspendeu os efeitos da decisão do TCU que rejeitou suas contas, fato que o tornava elegível.
Dinaldo Wanderley concorreu com o registro deferido às Eleições de 2010. Porém, o ministro do TSE Hamilton Carvalhido julgou, em decisão individual, que o candidato estava inelegível em razão de rejeição de contas.
Como a desaprovação das contas do candidato ocorreu em 2006 e como esse tipo de inelegibilidade vigora por cinco anos, lembrou o ministro Henrique Neves que Dinaldo não estaria apto a disputar as Eleições de 2010.
“Fatos supervenientes aptos a afastar causa de inelegibilidade somente podem ser propostos antes da diplomação”, destacou o ministro.
Os ministros entenderam que é preciso fixar um prazo final para a apresentação por interessados dos chamados fatos supervenientes sobre questões de elegibilidade, inclusive em nome da segurança jurídica, e que a data da diplomação é a mais adequada para este limite.
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Asfalto perto das “baias” de ônibus começou a ceder
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A ordem de serviço para a realização da obra foi iniciada ainda no governo Jackson Lago em 2 de maio de 2008 e o projeto previa a readequação e conclusão da nova estação rodoviária da segunda maior cidade do Maranhão.
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Sem o rebaixamento do lençol, será preciso ampliar área de concreto
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Em novembro de 2009, a governadora Roseana Sarney assinou o contrato para finalizar a estação rodoviária com os serviços de terraplanagem, pavimentação e urbanização e destinou R$ 3,5 milhões.
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Grama “queimada” por falta de cuidados
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Os ônibus com dois eixos traseiros e mais a ação do inverno favorecem a desintegração da pavimentação asfáltica.
O ludovicense e aqueles que escolheram a “Ilha dos Amores” para viver, provavelmente, nunca viram a cidade tão maltratada e sem perspectiva de sair do buraco em que o prefeito João Castelo a colocou.
Quando as chuvas começaram, no início deste ano, o prefeito veio a público anunciar que não dava para trabalhar no inverno, mas que tão logo parasse de chover iniciaria o processo de recuperação dos estragos.
A população, ao longo de seis meses, teve que conviver com ruas transformadas em crateras e as principais avenidas em tábua de pirulito. Ai surgiu o prefeito mais uma vez para anunciar o plano de recuperação da malha viária.
O trânsito virou um caos. O Clodomir Paz (PDT), ao assumir o posto de secretário municipal de Transportes, pediu três meses de tolerância da população para recuperar a sinalização da cidade. Já se passarem seis meses e os semáforos continuam sem funcionar, as faixas de pedestres apagaram e os agentes de trânsito sumiram.
O prefeito além de não trabalhar para recuperar a cidade, ainda delegou poderes à filha, Gardênia Castelo (PSDB), e na prefeitura nada é resolvido sem o aval dela. Cabe a ela e não ao prefeito responder as cobranças e os ataques da oposição contra a prefeitura e quando vai à tribuna esquece a condição de parlamentar e fala com o se fosse prefeita de fato e de direito.
O plebiscito está marcado para o dia 11 de dezembro de 2011, com a abertura das seções eleitorais às 8h e encerramento da votação às 17h.
Os ministros chegaram à conclusão que todos os eleitores do Estado do Pará devem participar do plebiscito, conforme determina o artigo 7º da Lei 9.709/98. De acordo com essa norma, no caso de desmembramento deve ser consultada a população diretamente interessada e, neste caso, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.
Também foram definidas as duas perguntas que serão submetidas aos eleitores:
1 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?
2 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?
Datas
A primeira data do calendário é dia 2 de setembro, que marca o dia limite para que integrantes da Assembleia Legislativa do Pará, ou ainda da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, se manifestem sobre o interesse de formar frente para defender uma das correntes de pensamento que serão temas do plebiscito. Essa manifestação deverá ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e as mesmas frentes devem pedir o registro também ao TRE até o dia 12 de setembro.
O cidadão que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses antes do plebiscito.
Propaganda
O calendário autoriza a propaganda sobre o plebiscito a partir do dia 13 de setembro, inclusive na internet e com alto falantes e amplificadores de som. Também a partir desta data as pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão, a ser transmitida apenas para o Estado do Pará, terá início no dia 11 de novembro, 30 dias antes do plebiscito.
No dia 23 de novembro o TSE deverá lacrar todos os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas que receberão o voto dos paraenses.
Três dias antes do plebiscito (dia 8) deverão ser realizadas as últimas reuniões públicas e comícios com o fim de fazer propaganda política bem como a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Dia 10 de dezembro é o último dia para fazer propaganda por meio de alto falantes ou amplificadores de som. O prazo termina às 22h. Nesse mesmo horário será encerrada a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas pelas cidades divulgando mensagens das frentes.
A apuração do resultado começará logo após o término da votação, às 17h.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, convocou para esta sexta-feira (1º) a sessão de julgamentos que encerrará o primeiro semestre forense de 2011. A sessão ocorrerá às 12h, no plenário do TSE.
Já a sessão de abertura do segundo semestre forense está marcada para as 19h do dia 1º de agosto.