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Notícias
  • Jorge Vieira
  • 5/jan/2012

Pré-cadidatura Max Barros não empolga e pode naufragar

Técnico de reconhecida capacidade administrativa e sem mancha em sua carreira política, Max Barros (PMDB) tenta viabilizar sua pré-candidatura a prefeito de São Luís, mas não consegue sensibilizar as lideranças do governo a abraçar o projeto de levar pela primeira vez um aliado do grupo Sarney ao poder na capital.
O fraco desempenho nas pesquisas eleitorais, encomendadas pelo próprio governo, segundo revela uma fonte fidedigna com trânsito no Palácio dos Leões, não estaria animando o grupo da governadora Roseana Sarney (PMDB) arregaçar as mangas pelo aliado.   

Diante da falta de firmeza com a candidatura, previamente lançada por Roseana, o secretário de Infraestrutura resolveu colocar um pé atrás. Sempre que é solicitado a manifestar-se sobre a sucessão municipal argumenta que somente será candidato a prefeito se sentir que o governo quer que ele seja realmente candidato.

Na base do governo, a grande maioria vê em Max um técnico capacitado e sério, que não compactua com corrupção, mas os números levantados até agora pelos institutos, com credibilidade ou não, indicam que a grande maioria do eleitorado de São Luís não vota em candidato com o selo da oligarquia Sarney.

Max seria bom candidato e um bom prefeito para a cidade, ninguém tem dúvidas, mas disputar uma eleição majoritária na capital com o carimbo da família Sarney é o mesmo que remar contra a correnteza no Boqueirão, ou seja, pedir para perder.

O secretário, ciente das limitações e da falta de compromisso das lideranças com o projeto São Luís 2012, não assume a candidatura e deixa no ar a expectativa de que possa desistir da empreitada.      

  • Jorge Vieira
  • 5/jan/2012

Ficha limpa vai para o tudo ou nada no STF

Depois de adiar duas vezes o julgamento, Supremo agora tem quórum completo para definir destino da lei. Mas posição de nova ministra ainda é uma incógnita mesmo para seus colegas
Posse da nova ministra do STF Rosa Maria Weber
Um ano e meio após virar lei e agitar a última corrida eleitoral em todo o país, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) caminha para ter sua sorte decidida nos primeiros meses de 2012, antes do começo do novo processo eleitoral. Depois de adiar por duas vezes o julgamento sobre a validade da lei que proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados da Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) trata como prioridade a conclusão da análise da norma. Os ministros voltam ao trabalho no dia 6 de fevereiro. Agora, com o quórum completo de 11 magistrados. Mesmo assim, o destino da lei ainda está cercado de incertezas.
A posição da ministra Rosa Maria Weber, empossada em 19 de dezembro, em relação à Ficha Limpa ainda é uma incógnita. Para não se considerar impedida no julgamento, ela evitou fazer qualquer comentário público sobre a norma. E como veio do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não lidou com a legislação eleitoral durante sua carreira como magistrada.
Entre os ministros que se alinham pela constitucionalidade da lei, a avaliação é de que a norma deve ser aprovada pela mais alta corte do país. Eles acreditam que a maioria dos integrantes do STF vai votar a favor da manutenção do texto. Porém, como poucos ministros se manifestaram sobre o conteúdo, o resultado ainda é um mistério.
Limitação
Integrantes do STF acreditam, no entanto, que a corte pode adotar procedimento similar ao do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2010. Ao analisarem os recursos questionando o indeferimento de registros de candidaturas, os ministros da corte eleitoral limitaram, em alguns casos, o alcance da lei. Isso ocorreu em pelo menos três casos envolvendo candidatos condenados anteriormente por abuso de poder econômico e político.
Os então candidatos aos governos do Maranhão, Jackson Lago, e de Alagoas, Ronaldo Lessa (PDT), tiveram como pena, na época da condenação, a inelegibilidade de três anos. Na visão da corte eleitoral, a lei não podia retroagir para aumentar a sanção inicialmente imposta contra o político. Candidato a deputado federal, Beto Mansur (PP-SP) recebeu o mesmo tratamento do tribunal.
A tendência de limitar o alcance da Lei da Ficha Limpa já pode ser observada no voto do relator dos casos em pauta, ministro Luiz Fux. Em 9 de novembro, o relator das três ações – duas declaratórias de constitucionalidade e uma direta de inconstitucionalidade – encontrou problemas em dois trechos. Em uma das vezes, porém, ele voltou atrás.
Para Fux, a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena, previsto na alínea “e”, era desproporcional. Ele acreditava que esse prazo deveria ser descontado do período entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença. Quase um mês depois, em 1o de dezembro, ele manteve a posição quando o ministro Joaquim Barbosa trouxe seu voto vista.
Quando apresentou seu voto, Fux entendeu que a inelegibilidade de oito anos após o fim do mandato para quem renunciar era exagerada. Ele questionou o fato de a sanção ocorrer por conta de mera petição para abertura de processo que pode levar à cassação de mandato. Na prática, o entendimento do relator mantinha o atual cenário político: se um parlamentar renunciar após a abertura de processo, a investigação continua e ele fica inelegível.
Na sessão seguinte, Fux mudou seu voto. Ele disse que, ao analisar o “espírito da lei”, decidiu reavaliar sua posição. Por isso, votou pela constitucionalidade da alínea “k”. O dispositivo torna inelegíveis os que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo durante oito anos seguintes após o término do mandato.
Posições
Além de Fux, apresentou seu voto o ministro Joaquim Barbosa. Ele foi o responsável pelo primeiro adiamento do julgamento. O integrante do STF justificou na época o pedido de vista para evitar um novo impasse. Menos de um mês depois, ainda com o quórum da corte incompleto, ele apresentou sua posição aos colegas.
Joaquim Barbosa votou pela constitucionalidade completa da Lei da Ficha Limpa. Depois que ele apresentou sua posição, o julgamento foi adiado mais uma vez, por conta da vista pedida por José Dias Toffoli. Quando os casos retornarem à pauta, o julgamento será reiniciado com o voto de Toffoli. Depois, será a vez de Rosa Maria Weber expressar sua posição.

Na sequência, votam a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Brito – três notórios defensores das novas regras de inelegibilidade –, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso.
Ações
Na tentativa de evitar que as eleições de 2012 ocorram no mesmo clima de incerteza do último pleito, o PPS e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) no ano passado. As entidades querem que o Supremo decida se a ficha limpa está de acordo com a Constituição Federal ou não. O partido e a entidade são favoráveis à aplicação da lei, mas querem uma garantia definitiva de que ela será respeitada.
A primeira ADC foi apresentada pelo PPS em 19 de abril. O partido quer que a mais alta corte do país reconheça como constitucional a Ficha Limpa para fatos de inelegibilidade ocorridos antes da aprovação da nova lei. “Todas as causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa possuem forte carga de reprovabilidade”, votou Fux.
Depois, em 3 de maio, foi a vez da OAB. Para a entidade, existe um quadro de insegurança jurídica por conta dos diferentes entendimentos adotados pela corte suprema e pelo TSE. Na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade.
Já o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei foi apresentado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional.
Por um critério de desempate, os ministros decidiram no início do ano que as novas regras de inelegibilidade haviam sido válidas para as eleições de 2010. Depois, com o quorum completo após a posse de Luiz Fux, o entendimento da corte foi modificado. A tese vencedora foi de que as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação.


  • Jorge Vieira
  • 5/jan/2012

Prefeito cassado por distribuir dentaduras tem liminar negada

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar feito por Jorge de Araújo da Costa e Justino João Costa, prefeito e vice de Ribeira do Piauí-PI, cassados pela Corte Regional. Eles pretendiam permanecer no cargo até que o TSE julgasse recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que cassou o diploma por compra de votos.

Jorge da Costa e Justino Costa foram cassados pelo TRE-PI por captação ilícita de sufrágio, conhecida também como compra de votos, pois, conforme decisão da corte regional, eles teriam distribuído “dentaduras, cestas básicas e outras benesses, em pleno ano eleitoral, inclusive dentro do período vedado”.

Entretanto, em suas defesas, alegam que o TRE-PI “contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e de outras cortes regionais, bem como a legislação infraconstitucional, em virtude de ter analisado o mesmo fato como conduta vedada e abuso de poder econômico”.

Sustentam ainda, “a impossibilidade de aplicação da pena de cassação por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – com o intuito de apurar supostos abusos e condutas vedadas, uma vez que o julgamento desta ocorreu após a diplomação”.

Decisão

Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que somente em situações excepcionais o TSE concede liminar para atribuir efeito suspensivo a recursos que ainda estão sob o exame do Tribunal Regional Eleitoral, o que não se verifica no presente caso.

Para o presidente do TSE “o principal fundamento delineado na inicial da ação cautelar trata da impossibilidade de aplicação da pena de cassação por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – com o intuito de apurar supostos abusos e condutas vedadas, uma vez que o julgamento desta ocorreu após a diplomação”.

Entretanto, “o TRE-PI analisou os fatos também sob o prisma da captação ilícita de sufrágio. No ponto, destaco que a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que as ações que apuram captação ilícita de sufrágio podem levar a cassação, independentemente do momento em que ocorrerá o julgamento da ação”, esclareceu Lewandowski ao indeferir a liminar.

  • Jorge Vieira
  • 4/jan/2012

César Pires avalia que Assembleia está na rota do progresso

 Agência Assembleia
Foto Materia
 
A expressão “progresso” deu o tom à análise do deputado César Pires (DEM)  sobre a atuação da Assembleia Legislativa em 2011. Ele citou a criação de cursos de especialização e técnico para servidores da Casa e a expansão da TV Assembleia para sinal aberto, materializadas na gestão do presidente Arnaldo Melo (PMDB), como sinais de que o Legislativo tem avançado.
 
“É disso que nós precisamos aqui, isto é, dar continuidade e também apresentar as novas digitais, como V.Exª. [Arnaldo Melo] está apresentando”, declarou.
 
César Pires, que tem a educação como sua mais notável convicção de desenvolvimento social e econômico, elogiou a iniciativa da Mesa Diretora de oferecer aos servidores da Casa e seus dependentes, através da Escola do Legislativo, os cursos de “Especialização em Gestão Pública” e “Técnico em Serviços Públicos”, ministrados pela Universidade Estadual do Maranhão.
 
Ele revelou satisfação em ser um dos protagonistas da nova fase da história do parlamento. “Tive a felicidade, na inauguração desta Casa, de ser o primeiro parlamentar a utilizar esse púlpito”, recordou César Pires, em referência ao período em que exercia o mandato de primeiro secretário da Mesa Diretora e fez o discurso da solenidade de inauguração do novo prédio da Assembleia Legislativa, no Calhau, em 18 de novembro de 2008.
 
Ele lembrou que durante o discurso (da solenidade de inauguração) evocou personagens históricos e de reconhecida inteligência que abrilhantaram a história do parlamento ao longo da sua existência (hoje com 176 anos).
 
“Vejo que os nossos antepassados, aqueles que brilharam nesta Casa, não mais seus ossos foram mexidos. Valeu a Coelho Neto e valeu ao Gomes de Sousa, que utilizaram também [a tribuna do parlamento estadual] e que foram homens de conhecimento imensurável”, declarou.
 
ESCOLA DO LEGISLATIVO
 
Testemunhar o crescimento da Escola do Legislativo tem um significado especial para o deputado César Pires. “Meu sonho, minha esperança não morreu quando nós criamos a Escola do Legislativo e demos o primeiro passo de capacitação para os nossos funcionários. Quem há de se arvorar e negar aquilo que nós fizemos? Foi, sem sombra de dúvidas, um ato gigantesco, a passos longos, em busca da qualificação do nosso povo e dos nossos profissionais”.
 
Ele celebrou o fato do seu sonho não ter ficado adormecido no tempo, mas, ao contrário, “pegou um vento de monção, levando-o ao encontro uma sociedade cada vez mais exigente que faz parte de um processo qualitativo”.
 
Na visão de César Pires, atualmente a venda de serviços superou a venda mecanicista da indústria, dando origem a uma variável incontestável: o conhecimento. “Há necessidade de o talento e a criatividade serem lapidados para que a gente possa responder às inquietações de uma sociedade que, cada vez mais, clama por algo melhor. Assim, esta Assembleia vai para a frente”, declarou.
 
TV ASSEMBLEIA
 
 César Pires também manifestou alegria em ver outra aspiração sua se materializar e crescer. “Quando ainda nós conseguimos colocar o Interlegis, de ordem humilde nesta Casa, e eu vejo agora que aquele sonho também não morreu com a televisão aberta”. O Interlegis é um programa permite a interação entre os Poderes Legislativos e a sociedade.
 
César Pires disse que, por ser muito crítico, é incapaz de “professar aquilo o que não acredita”. “Não me envergonho de poder dizer parabéns, Arnaldo Melo. Parabéns aos teus pares, a tua Mesa, a tua equipe de trabalho por estar no caminho, porque está conduzindo esta Assembleia rumo àquilo que todos nós desejamos”.
 
Ele também falou sobre os erros cometidos, que acabaram ecoando de forma negativa na sociedade, e estimulou a prática do aprimoramento, com o objetivo de fortalecer o parlamento estadual.
 
 “Os percalços e dificuldades que vivenciamos aqui dentro e as críticas que nos fazem lá fora pelos nossos próprios erros devem agora, de certa forma, ser atenuadas, ser retrabalhadas, repaginadas, reconceituadas dentro de nós mesmos, para que ano que vem nós possamos fazer ainda melhor, individualmente e no coletivo”, aconselhou.

  • Jorge Vieira
  • 4/jan/2012

Castelo vai ficar com os R$ 73,5 mi por ordem do juiz Megbel

Enquanto a população sofre com a precariedade dos serviços públicos prestados pela Prefeitura de São Luís, o prefeito João Castelo (PSDB) continua comemorando a decisão do juiz Megbel Abdalla, que, ao invés de condená-lo a apresentar o dinheiro que seria para a construção de obras viária da cidade, condenou foi o contribuinte a pagar os R$ 73.5 milhões que o prefeito escondeu.
É fato que o Estado recorreu à Justiça pedindo a retenção de três parcelas de R$ 25 milhões do ICMS repassado ao município, o que comprometeria as finanças da prefeitura por três meses. Ai o juiz Megbel, ao invés de negar o pedido e obrigar o prefeito a devolver o dinheiro dos três convênios firmados com o Governo do Estado, simplesmente condenou o contribuinte a pagar o que Castelo gastou e não prestou conta.
O grupo da governadora desejava tornar o município inviável, transformar a administração num caos, pois sem o dinheiro fatalmente o prefeito não conseguiria pagar sequer os salários dos servidores. O juiz atendeu parcialmente o pedido, determinando a devolução do dinheiro, mas só que em 36 parcelas de R$ 2 milhões, retidos mensalmente.
Assim o juiz Megbel atendeu em parte a solicitação do Estado, mandando descontar da cota da prefeitura, mas deixou o prefeito livre para se apoderar dos R$ 73,5 milhões, uma vez que o dinheiro continua sumido e em poder dele. A CPI da Assembleia Legislativa tenta descobrir onde ele escondeu a grana.
Na prática, Castelo não tem mais com o que se preocupar. Já estamos condenados pelo juiz Megbel a pagar pelo crime que ele cometeu.   

  • Jorge Vieira
  • 4/jan/2012

Polícia Federal cria delegacia contra desvios de recursos

Agentes que atuam na área serão deslocados
FERNANDO MELLO
  
A Polícia Federal terá, pela primeira vez, delegacias especializadas em combater os desvios de recursos públicos.
Portaria publicada anteontem no “Diário Oficial” cria, em Brasília, o SRDP (Serviço de Repressão a Desvios de Recursos Públicos), unidade subordinada à diretoria de investigação e combate ao crime organizado.
Até agora, os policiais que atuam na área também tinham outras atribuições.
O SRDP terá delegacias em 16 Estados e no Distrito Federal. Elas terão um delegado no posto de chefia, recebendo gratificação extra, e contarão com, pelo menos, dois agentes e um escrivão.
Mesmo assim, nenhuma vaga nova foi aberta. O que irá ocorrer é apenas um deslocamento de pessoal.
“Com a especialização, teremos uma otimização de resultados e ganho de eficiência”, diz o delegado Oslain Santana, diretor de combate ao crime organizado.
Para a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, a mudança é um avanço incompleto.
“Só foram criadas 17 unidades. […] Não há aumento de estrutura, o que significa que teremos que fazer mais com menos”, afirma Marcos Leôncio, diretor da entidade.
Como a Folha revelou anteontem, operações da PF flagraram desvio de R$ 3,2 bilhões de recursos públicos em 2011. 
(Folha de São Paulo)

  • Jorge Vieira
  • 3/jan/2012

Palmas ao juiz Megbel Abdalla pelo prêmio de R$ 73,5 mi a João Castelo

Continua repercutindo negativamente e cheirando muito mal a sentença do juiz Megbel Abdalla, que condenou a população de São Luís a devolver ao Estado  a importância de R$ 73,5 milhões dos convênios desviados pelo prefeito João Castelo (PSDB).
Castelo faz festa pelo prêmio recebido, a final foi ele quem sacou o dinheiro que estava depositado numa conta bancária do município de São Luís e sumiu com a grana sem deixar rastro.  
Uma CPI criada pela Assembleia Legislativa tenta descobrir o mistério, mas de nada adiantará o esforço dos parlamentares para encontrar o dinheiro, pois o juiz Megbel já condenou o povo a pagar pelo que o prefeito  gastou e não prestou contas.  
O Banco do Brasil, atendendo a decisão do polêmico magistrado (já foi alvo de investigação do CNJ), começou a descontar ontem as parcelas de R$ 2 milhões mensais do ICMS da Prefeitura para ressarcir o dinheiro público gasto por João Castelo, como se dele fosse.
O prefeito sacou ilegalmente R$ 73,5 milhões de uma conta convênio destinada a execução de obras viária, não disse o que fez com o dinheiro, ai veio o juiz cheio de problemas com a própria Justiça e obrigou o povo a pagar o dinheiro que João Castelo meteu no bolso. Uma vergonha, digna do nosso Estado comandado pela oligarquia Sarney.
Como sempre, acabou sobrando para sofrido e massacrado cidadão maranhense, que vai ter que trabalhar duro para o prefeito possa desfrutar do prêmio que lhe fora concedido pelo juiz Megbel.
A CPI bem que poderia investigar o que levou o magistrado a ser tão benevolente com o prefeito infrator.        

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