O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) tem usado mão de ferro contra infratores encrencados com a Justiça, ao mesmo tempo em que desmascara factoides contra candidatos ligados ao governador Flávio Dino e que vinham sendo apresentados pela mídia ligada a oligarquia Sarney como inelegíveis com a finalidade de confundir o eleitor.
Uma das últimas decisões chamou atenção pelo fato da Corte ter rejeitado o pedido de registro da candidatura do suplente do candidato a senador , Alexandre Almeida (PSDB), o advogado Jorge Arturo (PHS), suposto operador da Máfia da Sefaz, organização criminosa que teria desviado mais de R$ 1 bilhão concedendo isenção fiscal. Para a Justiça Eleitoral, Arturo não reuniu as condições necessárias para ter o registro deferido.
A mesa justiça que barrou Jorge Arturo de participar do pleito não encontrou nenhuma irregularidade no pedido de registro do candidato a deputado federal Márcio Jerry e deferiu o registro, colocando assim uma pá na cal na Fake News espalhada pela mídia sarneysistas de que o ex-secretário de Articulação Política de Flávio Dino estaria inelegível.
Alvo de uma estranha sentença proferida por uma juíza de Coroatá, bastante questionada e contestada, Jerry foi bombardeado com notícia falsa sobre uma suposta inelegibilidade, fato que jamais existiu, ao ponto do próprio TRE-MA se encarregar de repor a verdade e enterrar mais um factoide sarneyzista.
O Tribunal tem sido rigoroso com aqueles que não apresentam as certidões exigidas e tem deixado de fora do pleito até suplente de deputado, com foi caso de Fernando Furtado (PCdoB) que responde a três processos criminais no Tribunal de Justiça do Maranhão e teve o pedido de registro de candidatura indeferido.
Outro que tinha as atenções voltadas para a apreciação do seu pedido de registro era o polêmico Josimar de Maranhãoziho (PR), um sujeito obscuro que emergiu das urnas em 2014 com uma votação surpreendente e que se apresenta agora como um dos favoritos para conquistar uma das 18 cadeiras em disputa na Câmara Federal. Neste caso, a Justiça Eleitoral deferiu o registro da candidatura.
Conhecido por depoimentos cômicos e prolixos, o senador e candidato ao governo Roberto Rocha (PSDB) passou dos limites da bizarrice durante uma entrevista ao programa Resenha da TV Difusora.
Em tom intelectualoide, o neotucano lançou a tese estapafúrdia de que “um frango é um milho voador” ao falar sobre cadeia produtiva.
Não deu outra. O senador mais uma vez virou piada nas redes sociais. Veja:
A Justiça Eleitoral tem combatido com pulso firme as mentiras proferidas pelos candidatos durante o horário eleitoral gratuito. E a maior vítimas das fake news tem sido o candidato a reeleição Flávio Dino.
Cientes da conjuntura desfavorável, os sarneyzistas estão partindo com tudo para cima do governador, mas a Justiça está vigilante em relação aos excessos cometidos pelo desespero do clã.
Agora, eles iniciam uma série de ataques ao judiciário, classificando até como censura a reposição da verdade. Os sarneyzistas, que até outro dia comemoravam decisões judiciais em favor deles, agora atacam vilmente a Justiça.
Para eles, só é justo o que lhes é favorável. E, no caso em questão, as mentiras utilizadas em propagandas eleitorais para prejudicar Flávio Dino estão sendo desmascaradas pela Justiça Eleitoral.
Empenhados em fazer uma campanha suja e baseada na mentira, a oligarquia Sarney está tendo dificuldades devido as decisões da Justiça Eleitoral em garantir um pleito baseado em informações verídicas.
É por isso que os sarneyzistas estrebucham tanto.
Uma grande carreata marcou a visita do deputado estadual Othelino Neto (PC do B), candidato à reeleição, no domingo (9), a Nova Iorque, cidade beneficiada com emendas de sua autoria nas áreas de infraestrutura e educação. Na oportunidade, ele fez um balanço de sua atuação parlamentar no município.
Acompanhado de lideranças políticas e comunitárias, o deputado estadual e candidato à reeleição Neto Evangelista (DEM) esteve, no sábado (8), nos municípios de Bacuri, Guimarães e Bequimão.
Em Bacuri, ao lado do vice-prefeito Wlatinho, do vereador Wilson e do secretário adjunto de infra-estrutura da cidade, Aldeir Cardoso, o parlamentar conversou com colaboradores e visitou os povoados Madragoa e Portugal. Na ocasião, o vice-prefeito ressaltou o comprometimento e a gratidão que tem pelo deputado. “Conheco o Neto desde criança. Eu já tinha o pai dele, saudoso João Evangelista, como parceiro político, e agora continuo esse trabalho pois ele nunca deixou de contribuir com nossa comunidade, a exemplo da instalação dos poços, do Cras e do programa Bolsa Escola que ele trouxe para nossa cidade”, destacou.
Na cidade de Guimarães, o parlamentar foi recebido com festa. Um grande ato que reuniu moradores e as lideranças comunitárias Kaká, Vavá, Bráulio e Rubenilson, presidente do PDT de Cedral, consolidou a credibilidade que o parlamentar conquistou ao longo de sua trajetória. Natural de Guimarães, Braúlio elogiou a postura política de Neto e disse que ele traz no sangue, o DNA político da seriedade e do dever cumprido do seu pai, o saudoso ex-deputado, João Evangelista. Neto agradeceu e lembrou das melhorias que levou para a cidade.
O candidato encerrou a agenda de sábado em Bequimão com um encontro que reuniu várias autoridades políticas da região. Estavam presentes o secretário adjunto de comunicação do governo do estado, Robson Paz; o vereador Fredson Pereira (PCdoB), o ex-vereador Elanderson Pereira, o presidente municipal do PSB, Antônio taxista; a presidente municipal do PCdoB, Amercia Suzane; o professor Francisco Ferreira; o ex-prefeito Luís Bernal; o ex-prefeito Leonardo Cantanhede e o ex vice-prefeito Cesar Catanhende.
Representando o grupo político de Bequimão, Robson Paz destacou três pontos que considera fundamentais: trabalho, gratidão e esperança. “O nosso candidato Neto Evangelista nos representa porque já tem serviço prestado no município. Foi ele que trouxe o Cras e os programas Diques da Produção e Bolsa Escola para Bequimão. Somos gratos por tudo que ele e seu pai já fizeram pela nossa cidade. Estamos juntos pela sua reeleição e por mais trabalho pelo nosso município”, declarou.
Por fim, Neto Evangelista ressaltou que sempre pôde voltar de cabeça erguida em todos os lugares por onde passou desde sua primeira eleição, em 2010. “Sou um homem de compromisso. Aprendi com meu pai que falar a verdade por mais que doa é o caminho certo a ser seguido. Por isso colho a lealdade, o respeito e a gratidão dos meus eleitores. Que continuemos assim, rumo a mais uma vitória!”.
Em entrevista ao jornal O Imparcial, Zequinha Sarney (PV) disse que vai ser “um senador para governador ou governadora”. Em outras palavras, para ele não importa se for Flávio Dino (PCdoB) ou sua irmã Roseana Sarney (PMDB) a próxima pessoa a governar o Maranhão. “Ele não pede votos para a irmã e faz o jogo do ‘tanto faz, comigo dentro’”, avalia O imparcial.
Sempre preterido pela sua família, Zequinha Sarney se lança ao Senado pela primeira vez depois de nove mandatos como deputado federal, mas entrou na embolada corrida ao Senado tentado se desvencilhar da alta rejeição da irmã.
Desde que os programas eleitorais na TV começaram a ser exibidos, Roseana só foi vista uma vez na propaganda do irmão, em uma aparição discreta e meteórica.
Zequinha teme que os fiascos vividos por Roseana contaminem seu projeto ao Senado. Com uma campanha esvaziada, Roseana segue em baixa nas pesquisas, perdendo alianças e o que é pior: em descrédito até mesmo dentro do seu próprio clã.
Por decisão da Justiça Eleitoral, o candidato a deputado federal sub judice, Ricardo Murad (PRP), terá que retirar do ar a propaganda em que acusa de forma leviana o governador Flávio Dino (PCdoB) de ter acabado com as Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), informação inverídica cuja finalidade seria atingir a imagem do chefe do Executiva estadual. Em caso de descumprimento da decisão, o infrator terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.
Ao analisar o pedido de liminar da coligação Todos pelo Maranhão contra o Fake News de Murad, o juiz relator do processo, Clodomir Sebastião Reis, fez a seguinte observação: “Ficou caracterizada como afirmação inverídica, ao menos nessa avaliação preliminar, a fala do representado que afirma que “…veio Flávio Dino e acabou com tudo”, ao se referir falsamente as UPA’S, que estão funcionando normalmente.
Ao conceder a limiar que mandar retirar o fake de Murad, o magistrado fez a segunte manifestação: “Nessas circunstâncias, verifico o fumus boni juris manifestado na divulgação de notícia sabidamente inverídica que fere a imagem do representante. O periculum in mora fica caracterizado pelo longo tempo de exposição da propaganda irregular acaso não seja suspensa da grade de programação das emissoras. Assim, vislumbro ser razoável a concessão da medida de urgência requerida”. Veja abaixo a íntegra da decisão.
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
REPRESENTAÇÃO (11541) – Processo nº 0601120-17.2018.6.10.0000 – São Luís – MARANHÃO
[Direito de Resposta, Representação]
RELATOR: CLODOMIR SEBASTIAO REIS
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO “TODOS PELO MARANHÃO”
Advogados do(a) REPRESENTANTE: AIRON CALEU SANTIAGO SILVA – MA17878, PEDRO CARVALHO
CHAGAS – MA14393, LUCAS RODRIGUES SA – MA14884
REPRESENTADO: RICARDO JORGE MURAD, MARANHÃO QUER MAIS 1 15-MDB / 43-PV / 55-PSD /
20-PSC / 35-PMB / 44-PRP
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Versam os autos sobre pedido de direito de resposta proposto pela
COLIGAÇÃO “TODOS PELO MARANHÃO”, em face de RICARDO JORGE MURAD E
DA COLIGAÇÃO MARANHÃO QUER MAIS 1 15-MDB / 43-PV / 55-PSD / 20-PSC /
35-PMB / 44-PRP, pela divulgação de propaganda eleitoral com fatos supostamente
inverídicos de cunho difamatório contra o candidato a governador da coligação
requerente.
Aduz que houve reprodução, no dia 8/9/2018 no 2º bloco-Televisão-do
horário eleitoral gratuito, de propaganda eleitoral divulgando afirmação sabidamente
inverídica com a intenção exclusiva de denegrir a imagem do candidato da Coligação
Representante.
Pleiteia, liminarmente, a declaração de ilicitude da propaganda impugnada
e abstenção das emissoras geradoras de veicular novamente a mídia.
No mérito, requer concessão de direito de resposta.
É o relatório. Decido.
Assinado eletronicamente por: CLODOMIR SEBASTIAO REIS – 09/09/2018 20:11:07 Num. 88351 – Pág. 1
https://pje.tre-ma.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18090920110571500000000085041
Número do documento: 18090920110571500000000085041
Analisando as provas documentais apresentadas com a inicial, parece-me
que constam – ao menos nesta análise preliminar – elementos suficientes para justificar a concessão da medida de urgência pretendida. Vejamos.
O direito de resposta é regulamentado pelo Artigo 15 da Resolução TSE
23.547/2017 e trata de concessão de medida destinada a esclarecer ou rebater a
divulgação de informações inverídicas ou sabidamente inverídicas.
Dos documentos de IDs 87041 e 87042 constata-se que existem várias de
Unidades de Pronto Atendimento de saúde em funcionamento no Estado do Maranhão, segundo os relatórios emitidos pelo Ministério da Saúde.
Assim, ficou caracterizada como afirmação inverídica, ao menos nessa avaliação preliminar, a fala do representado que afirma que “…VEIO FLAVIO DINO E
ACABOU COM TUDO”.
Nessas circunstâncias, verifico o fumus boni juris manifestado na
divulgação de notícia sabidamente inverídica que fere a imagem do representante. O periculum in mora fica caracterizado pelo longo tempo de exposição da propaganda irregular acaso não seja suspensa da grade de programação das emissoras. Assim, vislumbro ser razoável a concessão da medida de urgência requerida. Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar formulada para determinar que os representados, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento, regularizem a propaganda impugnada (ID 87043) ou, caso queiram, substituam-na por outra sem o vício ora apontado.
Expeçam-se ofícios às emissoras veiculadoras de propaganda em bloco
para que SUSPENDAM, a partir desta data, a veiculação da propaganda impugnada (ID
87043), caso tenha o mesmo conteúdo da mídia anexada aos autos, até que ocorra a
devida regularização.
CITEM-SE os representados para, querendo, apresentarem defesa no
prazo de 01 (um) dia, nos termos do artigo 8º da Resolução TSE nº 23.547/2017.
A presente decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Instruir a citação com a contrafé da petição inicial.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
São Luís, 9 de setembro de 2018.
Juiz CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
Assinado eletronicamente por: CLODOMIR SEBASTIAO REIS – 09/09/2018 20:11:07 Num. 88351 – Pág. 2
https://pje.tre-ma.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18090920110571500000000085041
Número do documento: 18090920110571500000000085041
Comissão de Juízes Auxiliares-Gabinete 2
Plantonista
Assinado