A denúncia do MPE narrava que o gestor municipal havia desobedecido a liminar do juízo da comarca, que determinou o fornecimento de cópias das folhas de pagamento dos servidores do município.
Posteriormente, foi concedido prazo para o cumprimento da ordem, com fixação de multa diária de R$ 1 mil, novamente descumprida e majorada para R$ 2 mil. |
A ordem teria sido cumprida quatro meses após a liminar, com a justificativa do prefeito de problemas em programas de computador.
O relator, desembargador Joaquim Figueiredo, rejeitou a denúncia, entendendo que o cumprimento da ordem, mesmo em atraso, foi justificado pelo prefeito. Ele considerou ausente justa causa para recebimento da denúncia, pois a ordem foi acompanhada de multa diária, que já consistiria numa forma de sanção. |
Os desembareadores acompanharam o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e recusaram a denúncia.
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