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Partidos que perderam filiados para o PSD serão intimados sobre possível redistribuição do Fundo Partidário

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ao Partido Social Democrático (PSD) que apresente a relação de candidatos a deputado federal, eleitos e não eleitos em 2010, que se filiaram ao PSD, bem como a relação dos respectivos partidos dos quais esses candidatos se desfiliaram.
De acordo com o ministro, tanto esses candidatos quanto seus anteriores partidos serão intimados, posteriormente, sobre a intenção do PSD de aumentar sua participação na divisão dos recursos financeiros do Fundo Partidário.

Para o relator, a comunicação é necessária porque caso o TSE atenda ao pedido de redistribuição do Fundo, poderá atingir “a esfera de interesse de outras agremiações partidárias, devendo-lhes ser oportunizada a integração no feito”. Em outras palavras, as legendas que se sentirem prejudicadas com a possível redistribuição terão o direito de se manifestar no processo que decidirá o assunto.

Pedido

No pedido apresentado ao TSE, o PSD informa que tem representação na Câmara dos Deputados com 52 parlamentares titulares que obtiveram, juntos, mais de quatro milhões de votos nas eleições de 2010.

De acordo com o novo partido, além de contar com 52 deputados federais titulares, o PSD tem também dois senadores, dois governadores, seis vice-governadores, 104 deputados estaduais, 559 prefeitos e seis mil vereadores, além de ter alcançado a marca de 149.586 filiados.

Com base nesses números, o PSD alega ter o direito de participar da repartição de uma parcela maior do Fundo Partidário, os 95% que são distribuídos levando em conta os votos recebidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

“No caso do PSD, tendo em conta que o partido representa a terceira maior bancada da Câmara dos Deputados, com representação em todo país, é imperiosa a necessidade de acesso ao Fundo Partidário de forma proporcional, como condição de sobrevivência e funcionamento da própria legenda”, afirma no pedido.

A legenda alega que, apesar de seu porte, foi depositado na sua conta o valor de R$ 42.524,29, referente à quota igualitária que divide apenas 5% dos recursos do Fundo Partidário do mês de outubro. Afirma que o valor é “absolutamente desproporcional e muito aquém do mínimo necessário para um partido do tamanho do PSD, considerados seus 4.582 órgãos de direção municipal e 27 estaduais”.

Entenda o caso

Ao terem os seus registros deferidos pelo TSE, o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Pátria Livre (PPL) obtiveram o direito de participar do rateio do Fundo Partidário. Entretanto, os recursos do Fundo são distribuídos da seguinte forma: 95% da quantia total é distribuída entre as legendas, levando em conta os votos que receberam na última eleição para a Câmara dos Deputados; os 5% restantes são distribuídos igualitariamente entre os partidos.

Como o PSD e o PPL foram criados neste ano de 2011, ou seja, após as Eleições 2010, considera-se que não obtiveram votos na eleição para a Câmara Federal e, portanto, fariam jus apenas à divisão igualitária de 5% do Fundo, o que resulta em repasse mensal de cerca de R$ 42 mil para cada legenda. Para ampliar sua participação na divisão, o PSD pretende que os votos que foram concedidos aos seus filiados sejam computados a seu favor.

Recursos

O Fundo Partidário é um direito assegurado na Constituição Federal de 1988. Seus recursos devem ser aplicados: na manutenção das sedes e serviços dos partidos, possibilitando o pagamento de pessoal, observado, neste caso, o limite máximo de 50% do total recebido; na propaganda doutrinaria e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido; e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme percentual fixado pelo órgão partidário, observado o mínimo de 5% do total recebido, tudo de acordo com o artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

A Lei dos Partidos Políticos estabeleceu competência privativa ao TSE para administrar e fiscalizar os recursos do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos e os distribuir.

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