O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, presidente nacional do PSB, abonará amanhã, às 19h, no auditório da Assembleia Legislativa, a ficha de filiação do ex-deputado Roberto Rocha, que está deixando o PSDB para ser pré-candidato a prefeito de São Luís pelo partido.
Pedido de vista da desembargadora Cleonice Freire suspendeu, na sessão do pleno do TJMA desta quarta-feira (27), o julgamento da liminar no Mandado de Segurança da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamenta a criação de novos municípios. Para a desembargadora, a matéria necessita de um exame mais aprofundado.
Seis desembargadores já votaram pela concessão da medida – Bernardo Rodrigues (relator), Bayma Araújo, Stélio Muniz, Benedito Belo, Raimundo Sousa e Raimundo Melo. Os desembargadores Jorge Rachid e Raimundo Cutrim opinaram pela denegação, com o entendimento de que a Assembléia só está estabelecendo normas para a criação de novos municípios, garantindo que eles já nasçam com diretrizes. Voto – Ao proferir o seu voto, o desembargador Bernardo Rodrigues, relator da matéria, destacou que apenas um dispositivo do referido ato normativo confronta a Constituição Estadual em seu artigo 10. “No parágrafo único do artigo 1º, há um evidente confronto com a lei estadual quando a Resolução diz que cabe à Mesa Diretora expedir Ato definindo o período para o recebimento do requerimento”. A sustentação oral da OAB foi feita pelo advogado Rodrigo Lago. Segundo ele, “a seccional não se opõe à criação dos municípios, mas à forma como a questão está sendo tratada pela Assembleia Legislativa. “O Congresso Nacional que tem o dever, desde 1996, de regulamentar a Lei Federal sobre o assunto, acabou perdoando a infração cometida pelos municípios criados de forma irregular”, frisou. O procurador da Assembleia, Djalma Brito, disse que para aquela Casa Legislativa o poder emana do povo, conforme estabelece a Constituição Federal. “A Assembleia está apenas estabelecendo administrativamente regras e prazos para tramitação dos processos de criação. Isso não significa que, de imediato, terá plebiscito”, salientou. Os demais desembargadores presentes à sessão preferiram aguardar o posicionamento da vice-presidente da Corte para pronunciarem seus votos. Amanda Mouzinho |
A decisão unânime, na sessão plenária desta quarta-feira, 27, acompanhou o voto do relator, desembargador Stélio Muniz, cujo entendimento foi de que a simples atualização da planta genérica de valores, por meio do emprego de índices oficiais, pode ser feita mediante decreto. Segundo ele, a Constituição Estadual não inclui tal matéria no âmbito da reserva legal. Muniz ressaltou que não houve aumento de alíquota na ocasião.
O relator lembrou que a planta genérica de valores sofre perdas inflacionárias, razão pela qual é lícita a sua atualização monetária. Stélio Muniz disse que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais admite que decretos com específico fim de atualização monetária, sem intromissão nos critérios de formação da base de cálculo, são plenamente aceitáveis.
O desembargador verificou nos autos que o município respeitou o índice oficial, aplicando atualização no percentual exato ao período apurado. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça, representada na sessão pelo procurador de justiça Eduardo Nicolau, também foi pela improcedência.
IPCA – O artigo 1º do Decreto nº. 32.967/07 atualizou a planta genérica de valores do município em 4,12%, relativo ao índice acumulado do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período de novembro de 2006 a outubro de 2007. O diretório do PMDB considerou que o dispositivo utilizou índice superior ao IPCA, em desacordo a norma da Constituição do Maranhão.
O município argumentou que a atualização por meio de decreto não implicou aumento da base tributável do IPTU e nem aumentou o valor venal dos imóveis da capital. Diz que o decreto observou estritamente a variação acumulada do IPCA no período, apurada pelo IBGE. Alega que o autor da ação incorreu em erro ao somar isoladamente os percentuais mês a mês, chegando ao índice de 4,04%.
Paulo Lafene
Numa segunda-feira normal, os operadores da Central 135 atendem, em média, a 149 mil ligações. O tempo médio de espera por atendimento, que é de 43 segundos em dias normais, passou de dois minutos na tarde de ontem. O grande número de acessos também deixou a página na internet instável. Em alguns momentos houve 60 mil acessos simultâneos.
A revisão abrange 117 mil pessoas que terão o benefício reajustado a partir da folha de agosto, creditada, para essas pessoas, nos cinco primeiros dias úteis de setembro. Têm direito apenas pessoas com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e que tiveram o valor limitado ao teto na data da concessão. Para fazer a consulta, basta clicar em Consulta à revisão do teto na Agência Eletrônica: Segurado. Os beneficiários deverão informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo para saber se foram ou não selecionados para a revisão.
Central 135 – Nem todos os serviços oferecidos pela Central 135 dependem de atendimento do operador. O segurado que disca 135 ouve um menu com três opções. A primeira delas é falar diretamente com um atendente (teclando 1), seja para obter informações, realizar inscrição na Previdência Social, agendar dia e hora para ir em uma agência fazer perícia médica, requerer benefício ou a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). A segunda opção é o atendimento eletrônico (teclando 2). O usuário pode consultar data e hora da perícia agendada, saber a situação de seu benefício ou obter o resultado do pedido de revisão de benefício e do pedido de CTC. A terceira e última opção (teclando 3) é fazer denúncia, elogio ou reclamação, que serão encaminhados para a Ouvidoria. O Ministério da Previdência Social esclarece que a consulta à revisão pelo teto não será feita nas Agências da Previdência Social (APS) para não prejudicar os atendimentos previamente agendados.
Não terão direito à revisão os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31 de dezembro de 2003; os que não tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão; os precedidos de benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991; os de valor equivalente a um salário-mínimo; os benefícios assistenciais – Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS; e aqueles concedidos aos trabalhadores rurais.
Os que tiverem saldo a receber terão os valores incorporados ao salário de benefício no pagamento de agosto, que será depositado nos cinco primeiros dias úteis de setembro. As informações sobre os valores atrasados serão disponibilizadas posteriormente.
Atrasados – Segundo acordo homologado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o pagamento dos atrasados será feito em quatro datas: 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.
Nem todos os beneficiários que tiveram benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 têm direito à revisão pelo teto.
Foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto naquele período. Desses, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e não produzirão impacto financeiro; em 277.116 não há diferenças a serem pagas e em 131.161 há um passivo a ser pago.
117.135 benefícios ativos serão reajustados a partir da folha de agosto, que, para esses beneficiários, é paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro. O passivo atinge 131.161 benefícios. O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586,00 e a despesa total para a União será de R$ 1,693 bilhão.