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MP aciona Alderico Campos e empresários por licitação irregular na Câmara de Paço do Lumiar

O Ministério Público do Maranhão
(MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar,
ajuizou, em 5 de maio, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
contra três ex-gestores da Câmara de Vereadores do município, dois empresários
e suas respectivas empresas, devido à locação irregular de veículos para o
órgão, durante o exercício financeiro de 2010.
Na manifestação, de autoria da
promotora de justiça Gabriela Tavernard, são citados como réus os ex-gestores
Alderico Campos (ex-presidente); José Francisco Diniz (diretor-geral) e
Neidiane Cruz (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação). Além do
empresário Marco André Vieira da Silva e sua empresa, Marco A. V. da Silva,
também figuram como acusados a empresária Karina Abreu e sua empresa, Transtur
K. M. G. de Abreu – ME.
Um serviço de locação de quatro
veículos, no valor individual de R$ 3 mil, foi feito sem processo licitatório
ou dispensa, durante o recesso da Câmara em 2010. Nos Relatórios, o TCE
lista nove irregularidades constatadas no processo licitatório nº 03/2010,
finalizado em 22 de fevereiro daquele ano, entre elas, a ausência de pesquisa
prévia de preços e a realização antecipada de dois pagamentos individuais de R$
6 mil, à empresa Marco A. V. da Silva.
Apesar de não ter sido convidada, a
empresa juntou documentos de habilitação à licitação, que demonstram que, à
época da licitação, seu ramo de atividades não incluía o serviço de aluguel de
veículos.
A empresa Transtur – K M G de
Abreu, teria como ramo de atividade da companhia é o “transporte de água
potável e aluguel de caminhões pipas e caminhões” e também que ela não
participou da licitação.
As apurações do MPMA demonstraram que
outras duas empresas, M K Representações e Invicta Comércio e Serviços, foram
convidadas para a licitação. Apesar de as empresas terem sido inabilitadas,
seus representantes legais participaram do processo licitatório.
Na ação, a promotora de justiça
Gabriela Tavernard requer que os acionados sejam condenados à suspensão de seus
direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa no valor de 100 vezes
o valor da remuneração recebida à época dos fatos. Outra sanção solicitada é a
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais por três anos.

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