Após o Supremo Tribunal
Federal acabar com o factoide criado pelo que restou da oligarquia Sarney para
tentar atrapalhar o processo de licitação para a contratação das OS e Oscips
que vão administrar os hospitais da rede estadual, agora foi o Tribunal de
Justiça do Maranhão que impôs mais uma derrota a deputada Andrea Murad (PMDB) em sua
tentativa de cancelar, através de medida liminar, o processo seletivo realizado
pela Secretaria de Saúde para a contratação das entidades que vão administrar
os hospitais da rede estadual.
O
magistrado explica no relatório que a “Constituição Federal estabelece que as
ações e serviços de saúde são de relevância pública, devendo a sua execução ser
feita diretamente (pelo Estado) ou através de terceiros, e, também, por pessoa
física ou jurídica de direito privado (art. 197)”.
Ao
concluir a exposição de motivos pelo qual negou e pedido de medida cautelar,
Velten enfatiza que “pelo que se depreende dos autos, o edital (fls. 51/73)
impugnado na ação popular movida pela Agravante contempla um procedimento de
escolha permeado por critérios objetivamente definidos, muitos dos quais
extraídos da própria Lei 8.666/93, donde concluir que o pedido de tutela
antecipada aqui formulado carece de prova inequívoca da verossimilhança da
alegação, requisito sem o qual não é possível a concessão da tutela de urgência
vindicada”.
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