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Justiça determina suspensão das atividades de usinas de asfalto em São Luís

Devido ao uso e
ocupação irregular do solo, as usinas de fabricação de asfalto Piripiri
Construções Ltda, Capital Construções e Empreendimentos Ltda e Constroltec
Engenharia e Comércio Ltda estão impedidas de atuar em São Luís. A sentença, de
27 de dezembro do ano passado, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada, em
2006, pela 7ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente,
cujo titular é o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.
As certidões e
alvarás expedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh)
de São Luís e todos os procedimentos administrativos e as licenças ambientais
emitidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do
Maranhão (Sema) que permitiam o funcionamento dessas indústrias também foram
anulados.
O Estado do Maranhão,
por meio da Sema, está impedido de conceder novas licenças ambientais
destinadas à atividade de fabricação de asfalto, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 50 mil. O Município de São Luís também foi condenado ao pagamento
de multa, no mesmo valor, caso conceda novas certidões de uso e ocupação do
solo para a produção de massa asfáltica ou libere alvarás de construções ou de
funcionamento para essas indústrias. Em caso de aplicação da multa, o dinheiro
será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O MPMA questionou o
fato de as usinas estarem funcionando em locais incompatíveis com a natureza de
suas atividades. A Piripiri e a Constroltec estão localizadas na zona rural e a
Capital Construções, na zona residencial, o que contraria a Lei Municipal
3.253/92, que é á Lei de Zoneamento. Na avaliação do Ministério Público, as
licenças, alvarás e certidões não poderiam ter sido emitidas, pois ferem o
cumprimento social da propriedade e o condicionamento urbanístico.
O juiz Manoel Matos
de Araújo, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também
condenou as três usinas de asfalto à paralisação imediata de qualquer atividade
relacionada aos seus empreendimentos, sob pena de pagamento de multa diária de
R$ 50 mil. As indústrias devem, ainda, remover todos os equipamentos relacionados
ao desenvolvimento da atividade de produção de asfalto, sob pena de pagamento
de nova multa, com o mesmo valor da anterior.

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