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Governador Flávio Dino aciona Congresso por não instituir impostos sobre grandes fortunas


Por Rafael
Zanvettor

Caros Amigos

O governador do
Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), entrou nesta segunda-feira (16) no Supremo
Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão (ADO) contra o Congresso Nacional. A ação é motivada pela falta de
regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), único dos sete tributos
federais previstos pela Constituição Federal de 1988 ainda não instituído. A
ação vem com um pedido de medida liminar apontando o dever do Congresso de
legislar e regulamentar o IGF.

Segundo a
argumentação de Flávio Dino, há na Constituição uma normativa clara para que a
lei seja implementada: “Art. 153: Compete à União instituir impostos sobre: VII
– grandes fortunas, nos termos de lei complementar”. Por não ter aprovada
nenhuma regulamentação da lei, o Congresso Nacional teria sido omisso. Caso
seja aprovada a ação, o Congresso terá um prazo de 180 dias para encaminhar à
sanção um projeto de lei regulamentando e instituindo IGF.


Desigualdade de renda

O IGF foi criado
com objetivo de contribuir para a redução da desigualdade de renda e acelerar o
processo de criação de uma sociedade mais justa no Brasil, revertendo parte da
renda dos milionários em benefícios para o País.

Hoje o Brasil se
encontra atrás de cerca de 90% dos 124 países que apresentam informações
atualizadas sobre distribuição de renda. Segundo dados da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (Pnad) de 2013, o contingente de 1% dos brasileiros mais
ricos ganha quase cem vezes mais que os 10% mais pobres. A renda média é de R$
235 por mês entre os 8,6 milhões de trabalhadores mais pobres, contra R$ 20.312
entre os 864 mil no topo da pirâmide).

Segundo dados sobre
o Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) declarado à Receita Federal entre
2006 e 2012, 0,1% mais rico recebeu quase 11% da renda total, o que implica que
sua renda média foi quase 110 vezes maior do que a média nacional. O 1% mais
rico, incluindo esse 0,1%, apropriou-se de 25%, e os 5% mais ricos receberam
44%, quase a metade da renda total.

Propostas de lei

De 1988 para cá,
pelo menos 19 projetos de lei que buscavam regulamentar o IGF já passaram pela
Câmara dos Deputados. De todos os projetos, o quem mais avançou na Casa foi o
de autoria do então senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 1989, que já
foi aprovado pelas comissões e aguarda a inclusão na ordem do dia para
deliberação pelo Plenário desde 2000. De tão antiga que é a proposta, ela não
poderia ser aprovada hoje por ter os valores de referência expressos em
Cruzados Novos.

Entre as propostas
de tributação das grandes fortunas atuais, três projetos apresentam mudanças
significativas em ralação a alíquota que incidirá sobre a renda.

O PL mais avançado no Congresso é o projeto 277/2008, de autoria da então
deputada federal Luciana Genro (PSol). Nele, é considerada grande fortuna
patrimônio acima de 2 milhões de reais. De 2 milhões a 5 milhões, segundo o
projeto, incidiria uma alíquota de 1% sobre os bens; de 5 milhões a 10 milhões,
2%; de 10 milhões a 20 milhões, 3%; de 20% milhões a 50 milhões, 4% e acima de
50 milhões, 5%. A proposta também é a mais agressiva delas e em tese,
arrecadaria 90 bilhões de reais ao Estado brasileiro.

PT

A proposta do PT é
capitaneada pelos deputados Paulo Teixeira, Jilmar Tatto , Amaury Teixeira, Assis
Carvalho, Claudio Puty, José Guimarães, Pedro Eugênio, Pepe Vargas e Ricardo
Berzoini. Ela prevê uma alíquota proporcional ao limite mensal da isenção para
pessoa física do imposto, ou seja, a alíquota não está fixada a um valor de
renda determinado e varia de ano a ano. Hoje este valor é de 1.868,22 reais.

Segundo o projeto,
sobre a faixa de patrimônio líquido que superar o valor de 8 mil vezes o limite
de isenção, incidirá alíquota de 0,5% de imposto. Para a faixa de patrimônio
líquido que em até 75 mil vezes o mesmo limite, incidirá alíquota de 0,75% e na
faixa de patrimônio líquido que superar o valor do inciso anterior, incidirá
alíquota de 1%. Segundo os valores referenciais de 2012, quando o projeto foi
enviado, a medida arrecadaria 6 bilhões de reais.

PCdoB

A proposta do
partido de Dino Flávio por outro lado, levado adiante pela deputada Jandira
Feghali (PCdoB),  estabelece nove faixas de contribuição, com alíquotas
diferenciadas e iniciando a tributação a partir de um patrimônio declarado
superior a R$ 4 milhões.

As primeira faixa,
de 4 milhões a 7 milhões de reais, seria de 0,40%. A alíquota aumenta
progressivamente até 2,10%, que incidiria sobre a faixa acima de 150 milhões de
reais.

“Neste cenário, a expectativa de arrecadação chegaria a quase R$ 14
bilhões, mantida a concentração de arrecadação na última faixa, acima de R$ 150
milhões de patrimônio. Dos R$ 14 bilhões esperados, R$ 10 bilhões viriam desses
contribuintes, cerca de 600 pessoas”, registra o projeto.

 

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