Por Rafael
Zanvettor
Caros Amigos
O governador do
Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), entrou nesta segunda-feira (16) no Supremo
Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão (ADO) contra o Congresso Nacional. A ação é motivada pela falta de
regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), único dos sete tributos
federais previstos pela Constituição Federal de 1988 ainda não instituído. A
ação vem com um pedido de medida liminar apontando o dever do Congresso de
legislar e regulamentar o IGF.
Segundo a
argumentação de Flávio Dino, há na Constituição uma normativa clara para que a
lei seja implementada: “Art. 153: Compete à União instituir impostos sobre: VII
– grandes fortunas, nos termos de lei complementar”. Por não ter aprovada
nenhuma regulamentação da lei, o Congresso Nacional teria sido omisso. Caso
seja aprovada a ação, o Congresso terá um prazo de 180 dias para encaminhar à
sanção um projeto de lei regulamentando e instituindo IGF.
Desigualdade de renda
O IGF foi criado
com objetivo de contribuir para a redução da desigualdade de renda e acelerar o
processo de criação de uma sociedade mais justa no Brasil, revertendo parte da
renda dos milionários em benefícios para o País.
Propostas de lei
De 1988 para cá,
pelo menos 19 projetos de lei que buscavam regulamentar o IGF já passaram pela
Câmara dos Deputados. De todos os projetos, o quem mais avançou na Casa foi o
de autoria do então senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 1989, que já
foi aprovado pelas comissões e aguarda a inclusão na ordem do dia para
deliberação pelo Plenário desde 2000. De tão antiga que é a proposta, ela não
poderia ser aprovada hoje por ter os valores de referência expressos em
Cruzados Novos.
O PL mais avançado no Congresso é o projeto 277/2008, de autoria da então
deputada federal Luciana Genro (PSol). Nele, é considerada grande fortuna
patrimônio acima de 2 milhões de reais. De 2 milhões a 5 milhões, segundo o
projeto, incidiria uma alíquota de 1% sobre os bens; de 5 milhões a 10 milhões,
2%; de 10 milhões a 20 milhões, 3%; de 20% milhões a 50 milhões, 4% e acima de
50 milhões, 5%. A proposta também é a mais agressiva delas e em tese,
arrecadaria 90 bilhões de reais ao Estado brasileiro.
PT
A proposta do PT é
capitaneada pelos deputados Paulo Teixeira, Jilmar Tatto , Amaury Teixeira, Assis
Carvalho, Claudio Puty, José Guimarães, Pedro Eugênio, Pepe Vargas e Ricardo
Berzoini. Ela prevê uma alíquota proporcional ao limite mensal da isenção para
pessoa física do imposto, ou seja, a alíquota não está fixada a um valor de
renda determinado e varia de ano a ano. Hoje este valor é de 1.868,22 reais.
Segundo o projeto,
sobre a faixa de patrimônio líquido que superar o valor de 8 mil vezes o limite
de isenção, incidirá alíquota de 0,5% de imposto. Para a faixa de patrimônio
líquido que em até 75 mil vezes o mesmo limite, incidirá alíquota de 0,75% e na
faixa de patrimônio líquido que superar o valor do inciso anterior, incidirá
alíquota de 1%. Segundo os valores referenciais de 2012, quando o projeto foi
enviado, a medida arrecadaria 6 bilhões de reais.
PCdoB
A proposta do
partido de Dino Flávio por outro lado, levado adiante pela deputada Jandira
Feghali (PCdoB), estabelece nove faixas de contribuição, com alíquotas
diferenciadas e iniciando a tributação a partir de um patrimônio declarado
superior a R$ 4 milhões.
As primeira faixa,
de 4 milhões a 7 milhões de reais, seria de 0,40%. A alíquota aumenta
progressivamente até 2,10%, que incidiria sobre a faixa acima de 150 milhões de
reais.
“Neste cenário, a expectativa de arrecadação chegaria a quase R$ 14
bilhões, mantida a concentração de arrecadação na última faixa, acima de R$ 150
milhões de patrimônio. Dos R$ 14 bilhões esperados, R$ 10 bilhões viriam desses
contribuintes, cerca de 600 pessoas”, registra o projeto.
0 Comentários