Na tarde de hoje (30/5), o ministro do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves da Silva rejeitou
a preliminar de ilegitimidade pedida por Raimundo Monteiro, primeiro suplente
do deputado federal Domingos Dutra. Na Ação o suplente alegava infidelidade
partidária por filiação ao partido solidariedade ao se deligar do PT em outubro
do ano passado.
Na ação, Monteiro alega que Domingos
Dutra deveria ter o mandato cassado por não ter participado da criação da
sigla, mas o ministro Neves foi enfático em sua decisão. “Não há falar na
ilegitimidade do requerente porquanto investiria ele contra a diplomação do
deputado requerid, a qual seria ato jurídico perfeito, que não foi impugnado no
momento próprio. Nesse ponto, anoto que não se está a discutir
eventual vício a descontituir o ato de diplomação, mas, sim, a
superveniente migração do parlamentar eleito”,
concluiu.
A decisão do ministro não foi surpresa
para o deputado Domingos Dutra que já estava seguro da legitimidade de seu
mandato.
“A decisão do ministro é justa e
imodificável, pois se ampara em resolução do próprio TSE que garante ao
parlamentar o direito de mudar de partido para uma nova agremiação partidária.
O senhor Monteiro vai assumir mandato na caixa prego. Se ele quiser exercer
algum mandato na vida ele terá que ralar, ser honrado, ter compromisso com os
mais pobres e deixar o curral da Oligarquia Sarney”, comemorou Dutra.
A desfiliação do
deputado Dutra do PT se deu no dia 4 de outubro de 2013, com base em duas
justas causas, uma delas a de grave discriminação pessoal que
o parlamentar sofreu por parte da direção nacional do seu partido de origem,
seguida da mudança para o Solidariedade (SD/MA) ocorreu dentro do prazo legal
de 30 dias da criação da nova legenda estabelecido pelo TSE.
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