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Ex-prefeito João Castelo é condenado por improbidade administrativa

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de
São Luís, Luzia  Madeiro Neponucena, condenou, por improbidade
administrativa, o ex-prefeito da capital, João Castelo, à perda da função
pública e dos bens. Também ficam suspensos, por oito anos, os direitos
políticos do condenado, que deverá ressarcir ao erário o valor do dano de R$
115,1 milhões, devidamente atualizado. A decisão é referente ao processo
41458/2011 e determina, ainda, o pagamento de multa e a proibição de contratar
com o poder público pelo prazo de oito anos.
De acordo com informações do processo, a
improbidade ocorreu na condução de contratos de recuperação, reconstrução e
revitalização de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas de São Luís, sem
licitação, bem como fraude no procedimento licitatório e ocorrência  de
danos lesivos ao patrimônio público.
Também foram condenados o ex-secretário municipal
de Obras e Serviços Públicos de São Luís, Cláudio Castelo de Carvalho; e os
sócios da empresa Pavetec Construções, Gustavo José Melo Fonseca e Daniel
França dos Santos. Eles receberam as mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João
Castelo, com exceção da perda da função pública, já que não ocupam cargo
público.
A sentença da juíza Luzia Neponucena, titular da 1ª
Vara da Fazenda Pública da capital, refere-se aos embargos de declaração, com
efeitos infringentes, proposto pelo Ministério Público do Maranhão, em face de
sentença que havia julgado improcedente os pedidos contidos na ação civil
pública também proposta pelo órgão ministerial contra os quatro réus.
Os promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e
Marcos Valentim Paixão ingressaram com embargos de decisão anterior, proferida
por outro juiz que respondia pela unidade judicial. O órgão ministerial alegou
que a sentença do magistrado foi omissa, por não observar as provas que
demonstram as atitudes dolosas praticadas pelos réus, argumento que foi
reconhecido na sentença da juíza Luzia Neponucena, datada dessa terça-feira
(19).
Prática de improbidade – consta no processo que o
então prefeito João Castelo expediu decreto emergencial, para dispensa de
processo licitatório, que resultou na contratação da empresa Pavetec
Construções Ltda., para a realização de obras de pavimentação asfáltica, em
contrato formalizado em julho de 2009, no valor de R$ 29,9 milhões.
 Conforme consta no processo, o governo municipal não demonstrou
ocorrências emergenciais em ruas e avenidas da cidade, para legitimar a
realização dos serviços contratados sem licitação.
Consta nos autos, ainda, que a Prefeitura de São
Luís não demonstrou a realização das obras constantes do contrato  com
a  Pavetec, serviços que deveriam ser fiscalizados e feitas as medições
para fins de pagamento, sem sequer fazer o registro do local das obras ditas realizadas,
confirmando a ocorrência de favorecimento indevido e malversação de recursos
públicos.
Conforme a ação civil pública, o governo municipal
assinou novo contrato com a Pavetec, em maio de 2010, no valor de  R$ 85,1
milhões, para realização das mesmas obras de pavimentação asfáltica, constantes
no contrato anterior, apenas acrescentando outras ruas e avenidas da cidade.
Para essa nova contratação, a Pavetec alterou seu capital social para se
adequar ao edital de licitação, na modalidade Concorrência Pública, que exigia
da contratada capital mínimo de 10% do valor total da obra, sendo que essa
alteração foi feita 66 dias antes da abertura do processo licitatório.
Conforme consta no processo, o então secretário
Cláudio Castelo de Carvalho, para favorecer indevidamente a Pavetec
Construções, certificou o atestado de comprovação de aptidão de desempenho
técnico da empresa para realizar os serviços, ainda em data anterior ao
lançamento do edital licitatório, e sem ter competência legal para isso. Assim,
das seis empresas interessadas em participar do procedimento licitatório,
apenas a Pavetec comprovou a capacidade técnica exigida no edital e na lei
geral das licitações.
Nas obras desse segundo contrato, também não foram
apresentadas as medições e recebimento dos serviços realizados, nem a
localização das obras feitas, o que era incumbência da Superintendência
Municipal de Infraestrutura Viária. 
O Ministério Público afirmou estar comprovada a
intenção dolosa dos réus em promover a dispensa de licitação, criando um estado
emergencial inexistente para afastar o procedimento licitatório no primeiro
contrato da Pavetec Construções; em fraudar a concorrência na licitação no
segundo contrato com a empresa; bem como por alterar o capital social da
vencedora, pouco tempo antes da realização do processo licitatório, para que
somente a Pavetec atendesse aos requisitos estabelecidos no edital da
licitação.

Penas – de acordo com a sentença proferida pela
juíza Luzia Neponucena, o ex-prefeito João Castelo, de forma solidária com os
outros três réus,  terá que ressarcir integralmente aos cofres públicos o
valor dos dois contratos efetivados com a empresa Pavetec Construções, na
quantia de R$ 115,1 (cento e quinze milhões e cem mil reais) em valores
atualizados.

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