Nesta segunda, Procuradoria-Geral
da República questionará no STF legalidade da resolução que impede o Ministério
Público de abrir inquéritos nas eleições
Marcela
Mattos, de Brasília
A pouco mais de seis meses das eleições, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende ignorar os apelos de promotores e
procuradores e manter a
resolução que limita a atuação do Ministério
Público nas eleições deste ano. A medida está parada no gabinete do
relator, ministro
José Dias Toffoli, há
dois meses – e não deve sair alterada de lá. Nesta segunda-feira, a
Procuradoria-Geral da República questionará na Justiça a legalidade da
resolução.
A nova regra estabelece que o MP não poderá pedir a
abertura de inquéritos para apurar crimes eleitorais e determina que, com
exceção dos casos de flagrante, o “inquérito policial eleitoral somente
será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”. Ou seja: para
investigar um caso, promotores e procuradores precisarão de autorização
prévia do juiz eleitoral.
Em conversa recente com Rodrigo Janot,
procurador-geral da República e chefe do Ministério Público Eleitoral, o
ministro Dias Toffoli informou que o colegiado não pretende rever a medida.
Caberá a Toffoli conduzir o TSE nas eleições deste ano.
“As conversas não estão encaminhando no sentido de
mudar [a resolução]. A tendência é mantê-la”, disse o ministro Gilmar Mendes,
um dos que chancelou a matéria. “É apenas um mecanismo de controle. O MP poderá
investigar sempre que quiser, mas vai precisar fazer a intervenção ao
Judiciário”, justificou.
Procuradores estão desde dezembro em negociação com
a corte eleitoral. Sem sucesso, chegaram a apresentar uma contraproposta: em
vez de solicitar autorização para apurar as fraudes, o órgão teria de comunicar
previamente a Justiça Eleitoral sobre diligências investigatórias em curso. Os
ministros não acataram a sugestão e tampouco recuaram da decisão tomada em
dezembro. Para mudar a proposta, é necessário o aval de pelo menos quatro dos
sete membros do tribunal.
“Criou-se mais um degrau para um processo que
necessariamente precisaria ser exíguo e célere”, criticou
Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da
República (ANPR). “Os motivos verdadeiros que levaram à expedição dessa
resolução me parecem tão opacos quanto insólitos.Se isso tivesse vindo de
partidos políticos, da iniciativa de um eventual candidato, tudo bem. Mas
do próprio TSE? Eu posso dizer que o resultado será pernicioso ao
processo eleitoral e à cidadania, e é evidentemente a bandeira para
que essas eleições sejam as mais desordeiras da história”,
continuou.
Integrantes do Ministério Público identificaram no
ministro Henrique Neves a atuação mais incisiva para barrar um acordo. O
advogado eleitoral e irmão do ex-ministro do TSE Fernando Neves, que é amigo do
mensaleiro José Dirceu, é crítico da atuação do MP.
Publicamente, a única voz contrária à resolução na
corte é do ministro Marco Aurélio Mello, atual presidente do tribunal, que
chegou a divulgar nota afirmando que a proposta era uma “tentativa de tolher a
ação do Ministério Público” e que acreditava na “sensibilidade do relator e do
colegiado” para rever a ação. Sobre o desgaste causado, Mello alega que
“acima de tudo está o interesse da sociedade”. “Não ocupo
cadeira voltada a relações públicas”, disse.
Reação – Já com a derrota dada como certa, o MP
decidiu acionar a Justiça contra a resolução: ingressará nesta segunda-feira
com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal
(STF) alegando que a norma é inconstitucional. Cabe ao Ministério Público, em
determinação prevista na Constituição Federal, “promover o inquérito
civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”,
sendo que as limitações impostas para a sua atuação, conforme propõe o TSE, não
estão previstas na Carta.
“Não tenho a menor dúvida de que o supremo vai
rever a decisão. O STF é a última trincheira da cidadania, e a cidadania tem o
interesse de não manietar o Ministério Público”, afirma Marco Aurélio Mello,
que também é ministro do STF. “Prefiro mil vezes o MP com algum excesso do que
intimidado ou cerceado”, continuou.
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