A Assembleia Legislativa do Maranhão deve voltar a debater, na sessão desta manhã de quarta-feira (19), a
possível renúncia da governadora Roseana Sarney. Para o
deputado Bira do Pindaré (PSB) o projeto do deputado
Alexandre Almeida (PTN) que prevê nomear um governador sem eleição é o principal empecilho para a votação dos 53 proposição que estão na ordem do dia.
Bira entende que essa proposição é a principal responsável
pela paralisação da pauta da Casa Legislativa. Para o parlamentar, a intenção
de se nomear um Governador sem eleição é um absurdo, inconcebível e uma
violação completa aos direitos mais elementares do exercício político no estado
do Maranhão.
É uma violação, rasga-se a Constituição, fere-se a
democracia de morte com essa intenção de se fazer nomeação de governador sem
eleição. Isso nós não aceitamos, para o bem inclusive desta Casa, para o bem do
interesse público, para a normalidade de uma transição que tem que acontecer
sem esse tipo de embaraço que se tenta criar aqui a todo momento, destacou.
O socialista propõe a retirada do Projeto da pauta da
Assembleia e questiona os interesses não revelados por trás da proposição.
Bira lembrou que em caso de renúncia da governadora, quem assume é o presidente
Arnaldo Melo (PMDB) com todas as prerrogativas legais.
A única diferença é que Melo vai exercer em caráter de
interinidade o mandato de Governador e se o projeto do deputado Alexandre
Almeida for aprovado, ele passa a ser titular efetivo. Na vacância do
Governador e do Vice, as regras são claras para que o Presidente da Casa
Legislativa assuma interinamente.
Propor nomeação de governador sem eleição, e, isso em
qualquer que seja a doutrina política no mundo inteiro se chama golpe. O nome
disso é golpe, me desculpe, mas esta é uma questão conceitual, não se nomeia um
representante numa democracia sem voto, sem eleição, não há essa hipótese na
nossa Constituição, seja federal, ou seja, estadual, não há, protestou Bira.
O Deputado lembrou que os parlamentares já alteraram em
2014 a legislação, mudando o trecho referente a vacância dos cargos de
Governador e Vice. Mudando o prazo de realização de eleições em até 30 dias
para, em 30 dias. Bira interpreta o fato como uma clara caracterização do
casuísmo, de acordo com a conveniência.
Constituição não é para isso, a meu ver, pois ela pra dá
estabilidade institucional ela tem que ter perenidade, ela não pode ser
alterada a todo o momento conforme as conveniências e os interesses. Isso cria
uma instabilidade institucional, e é esse o apelo que eu faço, concluiu Bira.
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