O Conselho de Ética aprovou ontem (23) a possibilidade de julgar deputados por fatos cometidos antes do mandato, desde que o suposto crime ou irregularidade tenha ocorrido até cinco anos antes do início da legislatura e não seja conhecido do Congresso.
O relatório, de autoria do deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), respondeu a uma dúvida levantada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). O prazo de cinco anos foi escolhido por ser o mesmo adotado para ações por crimes disciplinares dos servidores públicos.
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