Logo Blog
aplikasitogel.xyz hasiltogel.xyz paitogel.xyz

Decisão judicial afasta prefeito e manda dar posse à vice em Presidente Juscelino

Fórum de Morros

Fórum de Morros

Em decisão datada da última quarta-feira (12), o juiz Lúcio Paulo
Fernandes Soares, titular de Humberto de Campos respondendo pela Comarca
de Morros, determinou o afastamento imediato do prefeito de Presidente
Juscelino (termo judiciário de Morros), Dacio Pereira Rocha. “O prazo de
afastamento perdurará por 100 dias”, consta da decisão.
No documento, o juiz determina ainda a notificação do presidente da
Câmara Municipal para dar posse, no prazo de 24 horas, ao vice-prefeito
do município. Os mandados foram cumpridos nessa quinta-feira (13), com a
intimação dos citados. A vice-prefeita do município, Marana dos Santos
Alves, tomou posse em sessão ocorrida na manhã desta sexta-feira (14).
Penúria – A decisão judicial atende à Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa com pedido liminar promovida pelo Ministério
Público Estadual, através do promotor de Justiça da comarca, Fernando
Antônio Berniz Aragão, em face do prefeito. “O promovido não vem
honrando os contratos de trabalho com os servidores públicos municipais,
estando inadimplente desde o mês de setembro de 2012”, sustenta a ação.
Em suas alegações, Lúcio Paulo ressalta a “situação de absoluta penúria
financeira” de muitos dos servidores municipais, “sem condições sequer
de garantirem as suas subsistências próprias e de suas famílias”,
conforme constatado em depoimentos nos autos.
“Esses acontecimentos serviram de substrato fático para que este Juízo
decretasse, no dia 28 de novembro do ano em curso, o bloqueio de verbas
do Fundo de Participação do Município (FPM), acolhendo pretensão aduzida
pelo promotor de Justiça, em sede de Ação Civil Pública, a fim de que,
com esses valores, fossem pagas as remunerações em atraso dos
servidores”, continua o magistrado. (Em novembro, o juiz determinou o
bloqueio de 60% das verbas do município depositadas nas agências do
Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal).
Instrução processual – O juiz cita ainda indícios nos autos de que,
após derrota eleitoral nas eleições de outubro passado, o prefeito
passou a empreender inúmeros desmandos administrativos à frente da
Prefeitura de Presidente Juscelino, “inclusive se lançando ao absurdo de
promover remoções arbitrárias e suspender o pagamento dos servidores
públicos municipais”, frisa.
“Neste cenário, descrevendo o promovido um comportamento absolutamente
divorciado dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, há fundado receio de que este, agindo livremente no
exercício de seu cargo, sem obediência a freios éticos e legais, também
venha a prejudicar de maneira concreta a instrução processual do feito”.
E enfatiza: “a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu
artigo 20, parágrafo único, prevê a possibilidade de afastamento
provisório de agente público do cargo, desde que sua permanência possa
trazer gravames a adequada instrução processual”.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Buscar

aplikasitogel.xyz hasiltogel.xyz paitogel.xyz