Editorial – Jornal Pequeno
A decisão do Tribunal de
Justiça, de cancelar a intervenção na SMTT, evitou que se estancasse o já
deflagrado processo de licitação do Sistema de Transportes Coletivos de São
Luis. Processo, aliás, deflagrado desde 1 de setembro de 2014 com a contratação
de empresa especializada para assessoramento técnico na elaboração do Projeto
Básico para concessão dos serviços.
Esse assessoramento é
exigível, mesmo porque é bem provável que desde sua criação até aqui o
Sistema de Transporte Público de São Luís jamais tenha sido licitado. Não cabe,
portanto, culpar em nenhuma hipótese, o prefeito Edivaldo, em sua primeira
gestão, por uma situação que se arrasta historicamente. Ainda mais que vêm de
sua administração as primeiras providências para mudar essa realidade. O
esforço da mídia sarneisista, filmando e fotografando ônibus velhos e
superlotados, para colocar sobre os ombros do prefeito a responsabilidade da
decadência histórica do transporte público da capital é inócuo; mais uma
tentativa em que expressam a frustração de perder, primeiro a eleição para
prefeito de São Luís, e, em seguida, a eleição para o governo do Estado.
O processo licitatório já
havia sido deflagrado, com a celebração do contrato, o lançamento dos editais
legalmente exigidos, de forma que o único efeito prático da intervenção seria
fazer retornar todo o processo à estaca zero. Confundiram tudo. Não se pode
esperar que uma licitação de serviço público, que exige a conclusão de inúmeros
estudos prévios, como, por exemplo, estudo de origem e destino, pesquisa de
rede de transporte e viabilidade econômico-financeira, corra no mesmo prazo
morno de uma licitação de compra de bens ou contratação de serviços. Ademais,
compromissos subjacentes como a identificação biométrica que está sendo testada
em 8 ônibus na capital e a aquisição, pelo Sindicato das Empresas de
Transportes, de 250 ônibus que substituirão parte da frota até janeiro de 2015,
estão sendo cumpridos.
Assim, a decisão
proferida pelo desembargador Ricardo Duaillibe, à vista do pedido liminar da
Procuradoria Geral do Município acolhido pelo Tribunal de Justiça, é uma
decisão, a nosso ver, tomada na salvaguarda do melhor interesse do povo de São
Luís. Derrubou uma intervenção que, à luz dos argumentos da Procuradoria Geral do
Município, também nos pareceu extremada e ilegítima.
Mais forte, entretanto,
que os argumentos de que a intervenção implicou em usurpação de uma competência
restrita ao Tribunal de Justiça, ou de que dependeria também de representação
do Procurador Geral de Justiça, é este de que a intervenção estaria
interrompendo o processo de licitação do Sistema de Transportes Coletivos da
capital, apenas para reiniciá-lo. Em outras palavras, seria retardar, parar no
meio do caminho, uma das mais fortes, porém jamais conquistadas, aspirações do
povo de São Luís: o transporte público de qualidade que só agora, passado tanto
tempo, ganha seu primeiro processo real de licitação.
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