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Prefeitura e MP assinam TAC para contratação de excedentes de concurso

Prefeito Ribamar Alves assinou o TAC com o Ministério Público
De um lado o Ministério Público do
Maranhão, representado pelo promotor Marco Antonio Santos Amorim. Do outro, o
Município de Santa Inês, pessoa jurídica, representado pelo prefeito Ribamar
Alves e pela secretária de Educação, Concita Costa. Como meta comum, o
interesse em resolver, o quanto antes, a carência de professores na rede
pública municipal.
O Compromisso de Ajustamento de Conduta
ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelas partes interessadas
e, em 16 páginas, oficializa o acordo firmado durante reunião com
representantes dos candidatos excedentes do último concurso, do Sindicato dos
Professores (Sinproessema), do Ministério Público e da Prefeitura de Santa
Inês.
O documento tem nove Cláusulas que
devem ser respeitadas.
A primeira determina que o Município de
Santa Inês nomeie, na forma de contrato, os candidatos excedentes do último
concurso público realizado no município em 2012, para os cargos de professor,
onde exista necessidade de vagas, inclusive para áreas quilombolas e educação
especial.
Em outra cláusula, o MP esclarece que
os contratos celebrados poderão ser reincindidos em caso de modificação da
sentença em sede recursal, com decisão transitada em julgado. Ou seja, ao final
do processo – quando não houver mais possibilidade de recurso – caso a Justiça
entenda que os excedentes têm direito às vagas existentes, eles serão
convocados e nomeados como concursados e não mais como contratados. Caso a
decisão não seja favorável aos excedentes, o Município pode reincindir imediatamente
os contratos.
Sobre os salários, há uma cláusula que
especifica os valores que devem ser pagos pela prefeitura: R$ 1.000,00 (mil
reais) para o excedentes que exercer o cargo de professor do ensino fundamental
e R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para os que ocuparem vagas de professor das
séries finais.
Outra cláusula que merece muita atenção
é a de número 5, que diz, exatamente: “Por ocasião do trânsito em julgado
de eventual decisão de segunda instância mantendo aquela proferida pelo Juízo
de Primeiro Grau, os candidatos que optarem por não assumir o cargo na forma do
presente compromisso de ajustamento, terão preferência sobre os que tenham
ocupado suas vagas, no limite das vagas ofertadas, extinguindo-se a relação
contratual com aqueles com a consequente nomeação do excedente melhor
colocado”.
A último preceito torna sem efeito o
processo seletivo deflagrado no dia 6 de março de 2015, com exceção do cargo de
professor de creche. 
O edital com os 160 nomes dos
excedentes que serão contratados ficou de ser divulgado esta semana.

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