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Passagem aérea vira idenização milionária

Parece que o Judiciário do Maranhão, mesmo após a intervenção do CNJ que aposentou compulsoriamente uma penca de juízes envolvidos em irregularidades, não toma rumo mesmo. As indenizações milionárias por dano moral, as liminares absurdas para saques na boca do caixa, continuam uma frequente.
As decisões judiciais para levantamento de grandes somas em dinheiro tem alvo certo: grandes empresas e bancos.
O caso a seguir, é apenas mais um, dentre tantos outros, em que uma pessoa desembolsa pequenos valores num negócio, e a Justiça do Maranhão transforma essa pessoa em milionária por causa do chamado “dano moral”. Com forte cheiro de podre. Veja o caso a seguir.
O ex-assessor do Tribunal de Justiça, Alex Ferreira Borralho e mais três familiares adquiriram 04 passagens aéreas para São Paulo, cuja viagem seria no dia 03 de março de 2009. Como não puderam viajar nesta data, remarcaram as passagens para o mês de julho seguinte.
Segundo diz Alex Borralho, a TAM Linha Aéreas não teria disponibilizado as passagens e os autores ingressaram na justiça (processo nº 001.2010.041.433-1, no 13º Juizado Especial de São Luís). Foi deferida a liminar para que a empresa disponibilizasse as passagens e ainda aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo atraso.
Passados cerca de 02 anos após o fato, os autores ingressaram com a execução da multa então aplicada, alegando que a TAM não havia cumprido com a decisão judicial no prazo estipulado pelo juiz Raimundo Sampaio; o valor da multa:  R$ 927.000,00(novecentos e vinte e sete mil reais).
A TAM, por sua vez, alegou que cumpriu com a decisão judicial e diz disponibilizou as passagens ida e volta a São Paulo, cujos valores de hoje é pouco mais de R$ 2.000,00.
O juiz Cícero de Souza Filho, concedeu a Alex Borralho liminar para levantar os R$ 927 mil reais da multa. A TAM ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça para suspender o saque do valor, alegando que os juizados não podem ultrapassar o valor de 40 salários mínimos fixados na Lei (R$ 24.800,00). O desembargador Jorge Rachid suspendeu o saque do valor. No entanto, Alex Borralho requereu ao mesmo desembargador Jorge Rachid a reconsideração da decisão e foi plenamente atendido. Rachid voltou atrás na decisão e permitiu que fosse feito o saque de quase um milhão de reais.
Assim, no dia 03 de fevereiro último, foi expedido o alvará de levantamento da soma de quase um milhão de reais junto ao Banco do Brasil, nas contas bancárias da TAM Linhas Aéreas, nº 800120881316. Sem dúvida que foram as 04 passagens aéreas mais caras da história do Judiciário maranhense.
Interessante notar, que o endereço fornecido pelos autores do processo contra a TAM, são os bairros Cohama e Cohafuma, cujo Juizado competente é o 9º; e a ação foi proposta no 13º Juizado Especial, que abrange as áreas do bairro Maracanã e adjacências, cujo juiz é exatamente Raimundo Sampaio.  Outras coincidências existem entre as petições dos autores e as decisões, como uso de mesmo termos, palavras, etc.

8 Comentários

  1. Pr Padilha disse:

    Infelizmente meus amados as empresas aéreas e de telefonia, ag~encias de passagens aéreas, principalmente são verdadeiramente "abusadas" colocam uma secretaria eletrônica pra falar com vc e que se vire, aliás é um verdadeiro horror lidar com algumas empresas aqui no Brasil. Elas, de uma maneira geral, seus atendentes além de serem "frios" com os clientes, pouco se importam se o cliente vai ou não infressar na justiça, aliás eles não estão nem aí, pois confiam que por serem empresas de porte grande não serão pebalizadas. Daí a justiça fazer o que vem fazendo, e espero que continuem assim. Vc amigo do blog, provavelmente ainda não sofreu um descaso, como foi o meu caso, com a Oi-Telemar, com A Decolar, Com outra agência de passagens aéreas aqui de São Luis,com a Tam(cuja inclusive ingressarei na justiça), as pessoas são extremamente frias, isso quando atende, escapa um ou outro atendente. Então meu tem punir o máximo possível pois "talvez" o respeito ao cliente volte a acontecer. É isso, meu amigo!

  2. Anônimo disse:

    Não vejo nada de irregular. As empresas aéreas, bancos e etc não cumprem decisões judiciais, alegando que existe uma industria de dano moral. Ora, se não cumpriram o que foi determinado, multa nelas. Umas dez multas dessas e elas aprendem a respeitar o consumidor e a judiciário.

  3. Anônimo disse:

    Esse palhaço desse comentário aí deve ser o pilantra do caso. Mesmo multa não pode ultrapassar o valor de 40 salários minimos dos juizados, babaca.

  4. Ricardo disse:

    Infelizmente isso não foi o pedido de idenização em si, tratam-se de astreintes, ou multas impostas no sentido de compelir o reu a cumprir uma decisão. Se as indenizações fossem realmente assim, estas empresas pensariam duas vezes em destratar um cliente.

    Não conheço o processo, não sei se têm vício as decisões. So sei que algumas empresas no brasil perderam a vergonha como outros tantos indivíduos.

    Vergonha é você ver empresas de telefonias serem condenadas em R$ 500,00, basta ver os juizados dos consumidores da capital

  5. Anônimo disse:

    Defesa de bandido é a seguinte: se as empresas cometem abusos, vamos roubá-las. Isso se chama roubo. Onde já se viu uma despesa de 2 mil reais dá uma indenização de um milhão de reais. Só aqui no maranhão. Isso é coisa de bandido.

  6. Anônimo disse:

    Vocês tem que conhecerem a "sistemática" do 13º Juizado. Lá é o próprio advogado da parte requerente que faz as decisões. Existem advogados que "oficiam" somente lá, será por quê???? É só investigar quem é o militar irmão do MM que funciona como terceiro interessado em qualquer processo que tramita lá, e vão descobrir quanto é o percentual de cada ao final da penhora. Em tempo, investiguem a relação de amizade do Desembargador que confirmou a decisão com o Juiz titular desse Juizado….São Coisas de $$$$$$$$$$$$$$$$ que só acontecem lá…..

  7. Anônimo disse:

    É… A JUSTIÇA DESTE ESTADO JÁ MESMO UMA VERGONHA, É CASO DE POLICIA!!!!

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