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MPF move ação para garantir melhor condição de funcionamento do Socorrão I e II

O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs uma ação civil pública,
com pedido de liminar, contra o município de São Luís e a União, visando
garantir a prestação satisfatória e eficiente dos serviços de urgência e
emergência aos cidadãos que necessitam do Sistema Único de Saúde (SUS) do
município, especialmente nos Hospitais municipais Djalma Marques (Socorrão I) e
Clementino Moura (Socorrão II). A ação foi ajuizada quarta-feira (12) na 5ª
Vara da Justiça Federal do Maranhão.

Após
denúncias sobre as condições em que os socorrões estão operando, representantes
do MPF/MA realizaram uma vistoria no local e constataram diversas
irregularidades, como a exagerada superlotação das unidades – com o dobro da capacidade
permitida e com pacientes internados pelos corredores -, falta de pagamento dos
profissionais que prestam serviço, carência de alimentação para pacientes,
deficiência na manutenção de equipamentos e, até, falta de materiais para
procedimentos cirúrgicos. A vigilância sanitária também identificou problemas
estruturais nas unidades.

Para a
autora da ação, a procuradora da República Ana Karízia Távora Teixeira
Nogueira, não há como o Ministério Público Federal compactuar com uma situação
dessas em que todos saem perdendo. “É inconcebível que um hospital de urgência
esteja funcionando sem escalpe, atadura de crepe, seringa descartável, entre
outros materiais necessários para a realização de procedimentos. É inaceitável,
ainda, que um hospital de urgência não esteja recebendo de seu ordenador de
despesas, que no caso é a Secretaria Municipal de Saúde (Semus), alimentos para
suprir as necessidades de seus pacientes”, ressaltou.

Em
consulta ao sítio do Fundo Nacional de Saúde, é possível verificar o montante
dos recursos que foram repassados ao Fundo Municipal de Saúde, para custeio do
SUS em São Luís. Até novembro de 2012 foram transferidos mais de R$ 223 milhões
no âmbito do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e
mais de R$ 19 milhões para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec).

“É fácil
perceber o descaso dos gestores municipais para com a saúde pública e para com
o povo que os elegeu. Há convênios firmados para implementar melhorias nos
hospitais, com o correspondente repasse de recursos; há a transferência fundo a
fundo para a prestação de serviços do SUS. Enfim, há o dinheiro, mas o
município não o aplica ou o aplica de forma insatisfatória”, enfatizou a
procuradora.

Por serem
estes serviços de extrema importância para a população ludovicense, o MPF pede,
em caráter liminar, à Justiça Federal que determine ao município de São Luís
que, no prazo de 72 horas, providencie o pagamento dos salários em atraso,
recontrate 13 médicos ortopedistas e abasteça os hospitais Socorrão I e II com
medicamentos, insumos e alimentos necessários. É solicitado, ainda, que no
prazo máximo de 60 dias o município resolva as não conformidades constatadas
nas unidades hospitalares pela vigilância sanitária, e, em 180 dias, organize a
rede SUS no município, providenciando leitos de retaguarda para os Socorrões.

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